O atraso ou a omissão quanto ao cumprimento de obrigações, acaba trazendo prejuízos para as empresas do Simples Nacional. Dentre eles, está o pagamento dos valores devidos e que são acrescidos com multas e juros.
Mas se você está nesta situação, saiba que é possível negociar essas dívidas e fazer o pagamento à vista ou de forma parcelada, o que também é um direito do empresário. Então, continue conosco para saber como regularizar os valores em atraso e ficar em dia com o Fisco.
Dentre os débitos que podem estar em cobrança, estão os impostos do Simples Nacional. São eles:
Também é possível haver a incidência de juros e multas pelo atraso na entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e de outras obrigações acessórias destas empresas.
O primeiro passo é saber quem está fazendo a cobrança das dívidas, assim, é possível verificar onde deve ser feita a negociação. A administração dos valores atrasados pode estar sob responsabilidade dos seguintes órgãos:
Os gestores das empresas do Simples Nacional têm duas opções de pagar as dívidas: à vista ou de forma parcelada. Para os débitos sob administração da Receita Federal, por exemplo, a negociação é feita através do portal e-CAC ou no portal do Simples Nacional.
Para os débitos que já tiverem sido encaminhados para a dívida ativa, a orientação é acessar o portal Regularize e fazer a negociação junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A legislação estabelece duas modalidades de parcelamento. A primeira pode ser solicitada apenas quando estão abertos editais específicos, para a negociação e se chama parcelamento especial.
A segunda, que é a forma de negociação que tratar a seguir, pode ser solicitada a qualquer tempo e é conhecida como parcelamento convencional. Neste caso, a negociação deve ser feita pela internet. Os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes e o valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00.
Vale ressaltar que o contribuinte não pode escolher o número de parcelas, visto que o próprio sistema de parcelamento fará a análise dos valores devidos, além dos juros e multas.
O pedido de parcelamento pode ser feito através das seguintes opções:
Portal e-CAC da Receita Federal
Portal do Simples Nacional
Os débitos do Simples Nacional que tiverem sido inscritos em Dívida Ativa da União, devem ser parcelados junto ao portal Regularize da PGFN. Saiba como:
Selecione a modalidade de parcelamento que atende às suas necessidades de acordo com os valores pendentes e siga as orientações que aparecem nas telas seguintes para concluir a negociação.
Por: Samara Arruda
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