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Simples Nacional: Fator R pode reduzir a carga tributária da empresa
Os empreendedores que se enquadram no Simples Nacional podem reduzir os encargos da folha de pagamento mensal. Afinal, se houver possibilidades de se enquadrar em uma categoria com menor carga tributária é, sem dúvida, muito melhor.
Com base no Fator R do Simples Nacional, a empresa define em qual anexo vai se enquadras e, com isso, pagar menos impostos.
A contratação de funcionários representa, em geral, a maior despesa dessas empresas e poder cortar gastos é um dos segredos para melhorar o planejamento financeiro.
Se ficou complicado, não se desespere. Vamos explicar como realizar o cálculo e as empresas que fazem parte de cada anexo. Confira.
O que é o Fator R no Simples Nacional?
É o cálculo feito mensalmente para saber em qual faixa de tributação a empresa vai se encaixar. Dependendo do resultado, o negócio pode se enquadrar nas alíquotas do Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional.
As empresas que estiverem aptas para utilizar o Fator R têm como benefício a possibilidade de reduzir o pagamento de impostos e estimular a geração de empregos.
Ao utilizar do Fator R, as saídas financeiras da empresa com impostos serão reduzidas e sobrará mais verba no caixa, que pode ser usada de forma estratégica para alavancar outros setores ou ações de negócios.
Como calcular o Fator R?
Para isso, é preciso ter em mãos dois dados: custo da folha de pagamento dos últimos 12 meses e receita da empresa, ou seja, quanto a empresa ganhou neste período. Então, o cálculo é o seguinte:
valor da folha de pagamento / receita bruta adquirida
Veja um exemplo prático:
Um negócio teve custo de R$60.000 nos últimos 12 meses com sua equipe. Por outro lado, neste mesmo período, a receita bruta foi de R$120.000.
Então, o cálculo será: 60.000 / 120.000 = 0,5.
Multiplique por 100 para saber a porcentagem: 0,5 x 100.
O Fator R ficou em 50%.
Sempre que o Fator R ficar acima de 28% a empresa é tributada segundo o Anexo III, caso fique abaixo, fica no Anexo V. Mais a frente você vai poder ver uma tabela com o valor a ser cobrado
Quais fatores compõem essa conta?
Para calcular a folha de pagamento usada no cálculo do Fator R, é preciso considerar as seguintes informações:
- Salários;
- Décimos terceiros;
- Pró-labore;
- INSS e FGTS recolhidos pela empresa.
E como funcionam os Anexos do Simples Nacional?
A divisão em Anexos leva em conta a atividade principal da empresa segundo o cadastro no Simples Nacional. Existem 5 tipos de anexos, porém só dois correspondem à categoria de prestação de serviço.
Atividades e as tabelas de cada Anexo:
Anexo III do Simples Nacional
Faixa | Faturamento Bruto dos últimos 12 meses | Alíquota |
1ª Faixa | Até R$180.000,00 | 6% |
2ª Faixa | Entre R$180.000,01 até R$360.000,00 | 11,2% |
3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil | 13,5% |
4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão | 16% |
5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões | 21% |
6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões | 33% |
Empresas fazem parte do Anexo III: Serviços de manutenção, Reparos, Usinagem, Agências de viagem, Escritórios contábeis, Escolas e Empresas médicas.
Anexo V do Simples Nacional
Faixa | Faturamento Bruto dos últimos 12 meses | Alíquota |
1ª Faixa | Até R$180.000,00 | 15,50% |
2ª Faixa | Entre R$180.000,01 até R$360.000,00 | 18% |
3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil | 19,50% |
4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão | 20,50% |
5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões | 23% |
6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões | 30,50% |
Empresas fazem parte do Anexo V: Medicina veterinária, Perícia, leilão e avaliação, Jornalismo e publicidade, Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração, Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação, Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia e testes, Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios.
Outras atividades que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.
Atividades sujeitas ao Fator R
A seguir, confira a relação de atividades profissionais que estão sujeitas ao Fator R:
- Criação de estandes para feiras e exposições
- Consultoria em publicidade
- Pesquisas de mercado e de opinião pública
- Design de interiores
- Serviços de tradução, interpretação e similares
- Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
- Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
- Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
- Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
- Atividades veterinárias
- Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
- Seleção e agenciamento de mão-de-obra
- Atividades de investigação particular
- Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares
- Serviços de levantamento de fundos sob contrato
- Educação superior – graduação pós-graduação e extensão
- Educação profissional de nível tecnológico
- Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
- Ensino de esportes e dança
- Atividades de atendimento hospitalar e UTI móvel
- Serviços móveis de atendimento a urgências
- Atividade médica ambulatorial
- Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
- Serviços de vacinação e imunização humana
- Atividades de reprodução humana assistida
- Atividades de atenção ambulatorial
- Laboratórios de anatomia patológica e citológica
- Laboratórios clínicos
- Serviços de diálise e nefrologia
- Serviços de tomografia
- Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante
- Serviços de ressonância magnética
- Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos
- Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos
- Serviços de quimioterapia
- Serviços de radioterapia
- Serviços de hemoterapia
- Serviços de litotripsia
- Serviços de bancos de células e tecidos humanos
- Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
- Atividades de enfermagem
- Atividades de profissionais da nutrição
- Atividades de psicologia e psicanálise
- Atividades de fisioterapia
- Atividades de terapia ocupacional
- Atividades de fonoaudiologia
- Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
- Atividades de profissionais da área de saúde
- Atividades de apoio à gestão de saúde
- Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
- Atividades de bancos de leite humano
- Outras atividades de atenção à saúde humana
- Clínicas e residências geriátricas
- Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
- Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
- Atividades de centros de assistência psicossocial
- Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
- Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
- Serviços de assistência social sem alojamento
- Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
- Atividades de condicionamento físico
- Serviços de laboratórios ópticos
- Atividades de acupuntura
- Atividades de podologia
- Gestão de terminais aquaviários
- Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
- Web design
- Design de produto
- Atividades de design
Mas nem sempre a aplicação do Fator R será a solução para redução de carga tributária de uma empresa. Isso porque há uma série de coisas que precisam ser levadas em consideração. Por isso, a presença de um bom contador é fundamental para melhor orientação e análise.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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