Se você está pensando em abrir seu empreendimento, precisa entender como funcionam os regimes de tributação que estabelecem os impostos a serem pagos pelos contribuintes.
Mas hoje, vamos falar especificamente sobre as empresas que atuam no setor industrial e fazem a adesão ao Simples Nacional.
Neste regime, as alíquotas são estabelecidas por anexos e variam conforme a atividade desenvolvida.
Assim, elas formam uma tabela que é dividida por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação da empresa.
Conhecendo mais sobre os anexos, você poderá descobrir como será a tributação da sua empresa, para te ajudar, hoje vamos falar sobre o Anexo II da tabela do Simples Nacional.
Este é um regime tributário voltado principalmente para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que estejam regulares perante os órgãos fiscalizadores.
O limite de faturamento para participar deste regime tributário está estabelecido da seguinte forma:
Além do faturamento, do tipo de atividade e do porte da empresa, é preciso atender outros critérios para ser enquadrado nesse regime tributário, como por exemplo se a sua atividade consta entre aquelas que são previstas pelo regime que pode ser conferida pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
A tributação para estas empresas é realizada de acordo com a aplicação de uma alíquota sobre a receita registrada em determinado período.
Por isso, utilizamos a tabela do Simples Nacional para que seja verificado em qual dos anexos a empresa está inserida. São eles:
Anexo 1 – Comércio
Anexo 2 – Indústria
Anexo 3 – Prestadores de Serviço
Anexo 4 – Prestadores de Serviço
Anexo 5 – Prestadores de Serviço
Este anexo é voltado às atividades relacionadas à indústria, ou seja, que são aquelas que vendem mercadorias industrializadas.
Desta forma, a alíquota varia de 4,5% a 30% e valor a deduzir de zero a R$ 720.000,00. Veja abaixo o anexo II:
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1a Faixa | 4,50% | – | Até 180.000,00 |
2a Faixa | 7,80% | 5.940,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Faixa | 10,00% | 13.860,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Faixa | 11,20% | 22.500,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Faixa | 14,70% | 85.500,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6a Faixa | 30,00% | 720.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000 |
Para saber qual valor pagar, é preciso fazer cálculos corretos para evitar o pagamento de impostos de forma indevida.
Falamos acima que as atividades permitidas ao Simples Nacional foram separadas em 5 anexos diferentes que possuem as respectivas alíquotas para serem utilizadas.
Desta forma, cada uma delas está dividida em 6 faixas de faturamento com alíquotas progressivas, ou seja, quanto mais a empresa fatura, maior o imposto.
Então, para a primeira faixa de faturamento de todas as tabelas, até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, a alíquota é fixa.
Veja a seguir o percentual de repartição dos tributos:
CPP | IPI | CSLL | ICMS | IRPJ | Cofins | Faixas | PIS/Pasep |
37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 1a Faixa | 2,49% |
37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2a Faixa | 2,49% |
37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 3a Faixa | 2,49% |
37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 4a Faixa | 2,49% |
37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 5a Faixa | 2,49% |
23,50% | 35,00% | 7,50% | – | 8,50% | 20,96% | 6a Faixa | 4,54% |
Então, saiba que se o faturamento ultrapassar o limite de limite de R$ 180 mil nos últimos 12 meses, é preciso utilizar uma fórmula para o cálculo da alíquota:
(faturamento últimos 12 meses * alíquota da tabela) – dedução da tabela
faturamento últimos 12 meses
Depois, para saber o valor em percentual, é necessário multiplicá-lo por 100.
Para evitar erros, conte com a ajuda de um contador que possui experiência nesse tipo de cálculo.
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Por Samara Arruda
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