Através da Portaria CGSN nº 49, de 25 de novembro de 2024, publicada em Edição do D.O.U. de 27/11/2024, divulgou, para o ano-calendário de 2025, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional: R$ 3.600.000,00 para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF.
Vale lembrar que a figura do sublimite do Simples Nacional foi instituída pela Lei Complementar nº 155/2016 e está em vigor desde 1º de janeiro de 2018.
São limites diferenciados de receita bruta anual para empresas de pequeno porte (EPP), válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS.
Na prática, a empresa optante pelo Simples Nacional que em 2024 obteve receita não superar o valor 3,6 milhões, em 2025 vai recolher o ICMS e o ISS.
Porém, se em 2024 a receita bruta tiver superado o valor R$ 3,6 milhões (até 4,8 milhões), em 2025 terá obrigatoriamente de apurar e recolher fora do DAS o ICMS e o ISS.
O limite do Simples Nacional em 2025 permanece em R$ 4,8 milhões.
O Simples Nacional é um regime tributário com criação em 2006 e destina-se aos micros e pequenas empresas, também MEIs. O objetivo desse regime de tributação é tornar mais fácil o recolhimento dos impostos pertinentes a essas empresas.
Todavia, é preciso que os empreendedores também se atentem ao sublimite do Simples Nacional, que são limites diferenciados, baseados na receita bruta das empresas, que determinam o recolhimento do ICMS e do ISS.
Isso quer dizer que, uma vez ultrapassado esse sublimite, as empresas abertas no Simples Nacional devem fazer o recolhimento desses tributos fora do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
É possível que a empresa ultrapasse o sublimite do Simples Nacional e isso ocorre quando sua receita bruta anual ultrapassa os valores limites de faturamento estipulados pela legislação.
Nesse caso não significa que a empresa tenha ultrapassado o limite do Simples Nacional, por isso ela não é desenquadrada do regime, porém necessita recolher o ICMS e o ISS de forma separada.
Assim, quando o sublimite ultrapassa, o próprio aplicativo está apto a identificar e apresentar uma mensagem de esclarecimento, comunicando que o ICMS e o ISS deixarão com recolhimento pelo Simples Nacional e, a partir de qual mês.
Para os prestadores de serviço, o ISS deve ter como cálculo de acordo com o percentual apurado pela prefeitura da cidade onde a empresa está inserida, geralmente entre 2% e 5% do valor do serviço, e pago diretamente à prefeitura.
Essa informação também tem validade para comércio referente ao recolhimento do ICMS, é preciso verificar as especificações do seu estado e seguir as obrigações por empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real referente ao tributo.
Atenção: Reduza em 90% a possibilidade de sua MEI QUEBRAR
Conheça o MEI360 – Clicando Aqui!
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Microempreendedor Individual (MEI), confira algumas das principais dicas para te ajudar com o seu Imposto…
A condenação da KPMG pelo STJ, por negligência na auditoria do Banco BVA, estabelece um…
Entenda a importância dos profissionais de contabilidade e como eles continuam relevantes mesmo com os…
Precisa de um dinheiro a mais? O FGTS pode ser a solução para conseguir arrumar…
Alguns contadores estão com receio das mudanças promovidas pela Reforma Tributária, mas a verdade é…
Declarar os bens no Imposto de Renda é uma necessidade, mas será que erros podem…
Certamente você já ouviu falar no imposto do pecado, nome popular para uma taxação de…
A Reforma Tributária pode impactar também o bolso dos aposentados e pensionistas do INSS? Entenda…
Profissional de contabilidade, elaboramos algumas dicas para te ajudar com o período de transmissão do…
Entenda melhor quem tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda e quem…
O Concurso Nacional Unificado (CNU) é um das grandes oportunidades do atual governo para assumir…
Está com o celular da empresa ou desconfia que alguém está suando o aparelho corporativo…
This website uses cookies.