O Simples Nacional é a opção para aqueles empreendedores que querem simplificar o pagamento de tributos, afinal, ele é considerado mais vantajoso visto que tem como objetivo diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas, além de unificar os impostos em apenas uma guia de pagamento.
Mas, antes de fazer a adesão a este regime é importante conhecer os impostos que precisam ser pagos pelas empresas.
Por isso, elaboramos este artigo para te contar quais são eles e como é feito o recolhimento de forma correta, o que mantém a empresa regular perante os órgãos fiscalizadores.
Então, boa leitura!
Antes de falarmos sobre os impostos do Simples Nacional, é preciso saber quem pode optar por esse regime de tributação.
Para isso, é necessário ficar de olho no faturamento da empresa, que deve seguir os seguintes limites:
O Simples Nacional unifica impostos municipais, estaduais e federais que são pagos por meio de uma única guia com vencimento mensal.
São eles:
Eles devem ser pagos através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Vale ressaltar que dependendo da atividade desenvolvida, também pode haver a incidência de outros tributos, como:
Agora que descobrimos quais são os impostos pagos pelo Simples Nacional, você deve estar se perguntando qual valor deverá pagar mensalmente.
Então, já te adianto que para saber o valor é preciso calcular de acordo com as alíquotas que são diferentes conforme a atividade exercida.
Elas constam nos anexos do Simples Nacional e cada um deles estabelece alíquotas (%) diferentes, que variam de 4,0% até 30,50% sobre o valor bruto faturado.
Veja os anexos:
Então, se a empresa desenvolver mais de uma atividade deverá verificar as alíquotas diferentes de imposto.
Para isso, conte com um profissional contábil que poderá fazer os devidos cálculos e o acompanhamento do seu negócio.
Falamos acima que o MEI (microempreendedor individual) faz parte do Simples Nacional, no entanto, existe uma diferença no que se refere ao pagamento de impostos, visto que essa categoria possui sua própria forma de recolhimento de tributos.
Ela é chamada Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional).
Assim, ao se formalizar o empreendedor que fatura até R$ 81 mil e exerce as atividades que são permitidas para a categoria, passa a recolher os seguintes impostos:
Neste caso, o empreendedor fica isento de outros tributos como IRPJ, CSLL, contribuição para o PIS/Cofins, IPI e contribuição previdenciária patronal.
Além disso, o valor a ser pago varia apenas de acordo com o setor de atuação do MEI e não incidem alíquotas que possam causar alterações mensais como ocorre para as demais empresas do Simples Nacional.
Mas vale ficar atento aos reajustes que são feitos anualmente, diante das mudanças no valor do salário mínimo e das contribuições necessárias à Previdência Social.
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Por Samara Arruda
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