As empresas do Simples Nacional que possuem débitos vencidos, têm a oportunidade de negociá-los.
A medida tem como objetivo auxiliar os contribuintes quanto à regularização tributária, a fim de evitar cobranças e a possibilidade do empreendimento ser excluído do regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) futuramente.
Então, se você possui algum débito em aberto saiba que não existe limite de parcelamento por ano.
Essa determinação foi retirada das determinações do Simples, por meio da Normativa RFB n.º 1.981, de 09 de outubro de 2020.
Então, confira como pedir o seu reparcelamento:
Esse programa é voltado à todos aqueles que possuem débitos apurados pelo Simples Nacional, que estejam vencidos e em cobrança na Receita Federal.
O sistema também pode ser utilizado pelo contribuinte não seja mais optante pelo Simples Nacional ou que o CNPJ esteja baixado.
O pedido de reparcelamento pode ser feito quantas vezes for necessário, incluindo os valores que já haviam sido parcelados anteriormente.
Sendo assim, basta acessar o portal do Simples Nacional ou o portal e-CAC e buscar pela opção de reparcelamento de débitos apurados pelo regime.
Para que o contribuinte possa fazer o reparcelamento, é preciso estar atento à condição de pagamento referente à primeira parcela: deve ser pago 10% do total dos débitos consolidados ou 20% do total dos débitos consolidados, se houver algum valor que tenha sido parcelado anteriormente.
Para o reparcelamento, podem ser solicitadas até 60 parcelas e o valor mínimo de cada uma é R$ 300,00.
Para isso, o contribuinte deve acessar o site e fazer o cálculo do seu débito e verificar a quantidade de parcelas que será oferecida.
Não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas e, ao finalizar o pedido, o pagamento pode ser feito on-line através de débito ou por meio da emissão da guia.
Para tirar todas as dúvidas, foi criado um manual do parcelamento do Simples Nacional.
Além do parcelamento do Simples Nacional, a plataforma também possui outras funcionalidades como:
Para os débitos apurados no Simples Nacional e em cobrança pela Receita Federal até a data do pedido, pode ser solicitado o Parcelamento do Simples Nacional ou parcelamento convencional, à qualquer tempo.
Para ser efetivado, é preciso fazer o pagamento da primeira parcela até a data do vencimento, mas caso não seja realizado no período definido, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.
Assim, o contribuinte deve aguardar o encerramento automático do pedido ou fazer a desistência do parcelamento, para posteriormente, solicitar um novo pedido.
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Por Samara Arruda
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