Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil
O Simples Nacional está previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e é um regime tributário que une os principais tributos e contribuições existentes no país.
De acordo com dados divulgados pela Receita Federal (RFB), desde o dia 3 de janeiro de 2022 o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, o Simples Nacional, recebeu a solicitação de mais de 195 mil empresários à adesão ao regime.
As solicitações vão até o dia 31 de janeiro e o resultado final será divulgado em 15 de fevereiro.
Receita Federal informa “Empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então. Para empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil (31/1). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo)”.
A solicitação de opção é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, siga o passo a passo: em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
Importante lembrar que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, como:
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional
O Refis, projeto de Lei 46/2021 que possibilita o parcelamento de dívidas tributárias para pequenas e micro empresas do Simples Nacional (SN), foi vetado foi vetado na última sexta-feira, 07/01, pelo presidente Jair Bolsonaro.
O texto é inconstitucional e contraria o interesse público, uma vez que implicaria em renúncia de receita. Mas caso seja aderido o prazo de adesão ao regime tributário do Simples Nacional, que termina no dia 31 de janeiro, pode ser prorrogado.
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