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Seu Direito: Cobrança por danos morais devido a não liberação de dinheiro pelo caixa eletrônico

Publicado por Douglas Alves
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA ___ VARA FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE/UF
QUALIFICAÇÃO DA PARTE AUTORA. Vem respeitosamente por meio de seu advogado adiante assinado procuração em anexo (doc. nº 2) com escritório profissional à Rua ____________, nº ___ , Bairro ___ , Cidade de ___ , CEP de nº ___ , onde recebe notificações e intimações com fulcro nos artigos 81 e 83 do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 109, inciso I da Constituição Federal, PROPOR:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO COM DANOS MORAIS
Em face de QUALIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA pelas razões de fato e direito a seguir expostas.
PRELIMINARMENTE
A reclamante pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, assegurado nos termos do artigo 98 e 99 do Código de Processo Civil, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e da sua família. Declarando ser de sua responsabilidade legal tais informações (doc. nº 3).
DOS FATOS
No dia 23 de Julho de 2017 a reclamante, juntamente com seu esposo se deslocaram da Cidade de ___________ com destino á ________ com a finalidade de comprar uma passagem área para ela.
Ao chegar por volta das 17horas e 30 minutos ao aeroporto internacional do cidade, a Reclamante firmou acordo com a empresa que estava disponibilizando a passagem aérea, solicitou assim que seu companheiro fosse sacar o valor correspondente à passagem em quanto ficava na agência de viagem aguardando o retorno do seu esposo, tendo em vista que estava grávida de mais 08 meses não podendo ficar muito tempo em pé.
O seu esposo o senhor nome foi até um terminal da Caixa Econômica Federal para sacar o valor da passagem, ao utilizar o caixa eletrônico de nº _______ para sacar o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), não obteve êxito tendo em vista que o caixa eletrônico não liberou o valor solicitado.
Aguardando por alguns minutos esperando que o caixa eletrônico realizasse a liberação dos valores, porém sem sucesso tendo em vista que o caixa eletrônico informou que a transação finalizada sem liberar o valor. Neste momento, tomou-se por uma angustia, pois sua companheira a um bom tempo economizou tal valor para comprar a referida passagem aérea. Chegou a agencia informou para a Reclamante sobre o ocorrido, ambos retornaram ao local onde estavam os caixas eletrônicos e tentaram realizar um novo saque em outro caixa eletrônico.
Tal tentativa foi em vã, pois ficou registrado no sistema da Reclamada de que o valor anteriormente foi sacado. Sem mais dinheiro para poder pagar a passagem, a Reclamante entrou em crise de choro, por perde a oportunidade de comprar a passagem em um valor mais em conta e principalmente por ter seu dinheiro debitado da conta sem ao menos ser sacado. O Sr. nome buscando consolar a sua companheira encontrou o número do atendimento do suporte técnico do caixa eletrônico e ligou para o número _____.
O Sr. nome por volta das 19horas 55minutos ligou para o suporte, tendo em vista que a Reclamante não tinha condições emocionais para realizar a ligação, e principalmente pelo estado da gravidez dela. Ele entrou em contato com o atendente e informou os fatos ocorridos. Em resposta aos fatos narrados, o atendente informou que não poderia creditar nenhum valor na conta da Reclamante com a finalidade de restituir os supostos valores debitados indevidamente e por fim, relatou que geralmente pode ocorrer tal situação quando o caixa eletrônico não tem cédulas suficientes, o caixa eletrônico debitar um valor que não foi sacado.
O Sr. nome perguntou se a ligação estaria sendo grava registrando assim os fatos narrados por ele e a Reclamante, este confirmou que estava sendo gravada e caso necessitasse poderia solicitar o número de protocolo da gravação. Não conformado com as orientações prestadas pelo atendente o Sr. nome solicitou falar com o superior dele para que este entendesse e se fosse possível creditasse o valor debitado ou se identificasse no sistema perceberia que não foram sacados os valores debitados. Comprovando assim que o caixa eletrônico apresentou falha na sua funcionalidade. Entretanto o superior confirmou que nada poderia fazer e que os prazos para o estorno são de 02 dias, não informou se seria úteis ou corridos.
Por volta das 20horas30minutos cansada de aguarda uma possível solução com os servidores do atendimento do suporte da Reclamada, pediu ao seu esposo para desistir de tentar explicar aos servidores e junto com seu esposo saíram do local angustiados por não terem concluído a compra da passagem e por ter o dinheiro da Reclamante debitado de forma indevidamente.
A Reclamante juntamente com o seu esposo, sem dinheiro suficiente para voltarem a Cidade de ———PE, o companheiro da Reclamante ligou para um amigo para que este pudesse enviar o valor que ora foi debitado indevidamente para que a Reclamante pudesse comprar a sua passagem aérea e ambos voltarem para Santa Cruz do Capibaribe-PE.
A data do fato foi 23 de Julho de 2017, até a data de 14 de Agosto de 2017, a Reclamada não estornou os valores debitados indevidamente, conforme extrato bancário em anexo.
I – DO MÉRITO
A) DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A presente relação entre a Reclamante e a Reclamada, se em quadra como relação de consumo, tendo em vista que tem conta junto à respectiva instituição bancária preenchendo os termos do artigo 2º e a ré como prestadora de serviço nos termos do artigo 3ºdo Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Diante do exposto requer que seja declarada a existência da relação de consumo entre a Reclamante e a Reclamada nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
B) DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
No contexto da presente demanda, há possibilidades claras de inversão do ônus da prova ante a verossimilhança das alegações, conforme disposto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, seguindo as regras ordinárias de expectativas.
A reclamante requer que seja deferida a inversão do ônus da prova. Levando em consideração que em um dos polos encontrasse uma dona de casa em face de uma instituição bancária. Desse modo, cabendo a Reclamada demonstrar provas em contrário ao que foi exposto pela reclamante.
C) DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
A Reclamante pleiteia a devolução do valor descontado da sua conta bancária, o qual na verdade real dos fatos apenas foi debitado e não sacado pela Reclamante. Pela falha do caixa eletrônico, gerou dano a Reclamante, posto que até o momento da propositura desta ação, o valor ora debitado não foi estornado.
Pela falta de supervisão e manutenção do respectivo caixa eletrônico, gerou dano a Reclamante, logo expressa o artigo 186 do Código Civil;
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Pela omissão da Reclamada em manter o respetivo caixa eletrônico em funcionalidade normal. É direito da Reclamante a reparação do dano, mesmo que para a Reclamada o valor seja irrisório, para Reclamante é muito. Logo pela omissão da Reclamada em manter o respectivo caixa eletrônico em plena funcionalidade e operação gerou dano de debitar valor o qual seria sacado, porém não houve a liberação do valor, logo ficar a Reclamada o dever de repara-lo, nos termo do artigo 927 do Código Civil.
Diante do exposto, requer a condenação da Reclamada a devolução do valor debitado indevidamente com juros e correção monetária.
D) DO DANO MORAL
Pela falha do caixa eletrônico, pela omissão da Reclamada de verificar a funcionalidade e manutenção do caixa eletrônico e principalmente por até o prezado momento, o sistema da Reclamada não ter estornado o valor debitado indevidamente.
Pela sequência de atos praticados pela Reclamada teve não só os valores debitados da sua conta, mas sofreu dano em sua dignidade, bem como a sua honra, pois como cidadã onde paga uma alta carga tributária e sendo cliente da Reclamada (empresa pública), onde espera que está realize um serviço de boa qualidade seja no atendimento pessoal ou na utilização dos caixas eletrônicos. Porém, não foi. Nada mais pôde fazer a não ser buscar a via judicial para solucionar a presente lide.
Diante do exposto requer que a Reclamada seja condenada a título de danos morais por Vossa Excelência no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) correspondendo ao dano sofrido e a sua respectiva reparação.
IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto acima requer:
a) A concedida à gratuidade da justiça, nos moldes dos artigos 98 e 99 do CPC/2015;
b) Que seja deferido o reconhecimento da relação de consumo nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor;
c) Seja deferida a inversão do ônus da prova com base no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor;
d) Requer a juntada da gravação da ligação realizada pelo esposo da Reclamante como forma de provar a veracidade dos fatos narrados nesta exordial;
e) Que a Reclamada seja condenada a restituição do valor debitado indevidamente com juros e correção monetária;
f) Que a Reclamada seja condenada a título de danos morais pela sua conduta no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo a proporção do dano sofrido pela Reclamante e a sua respectiva reparação.
V – REQUERIMENTOS FINAIS
O reclamante requer a CITAÇÃO das reclamadas para apresentarem resposta, sob pena de revelia e reputados verdadeiro os fatos alegados.
A PRODUÇÃO de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a documental, o depoimento pessoal do representante legal da reclamada e juntada de novos documentos;
Por fim requer a PROCEDÊNCIA de todos os pedidos e condenando a Reclamada ao pagamento de custas processuais.
Dar-se a causa o valor de R$ valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
CIDADE/UF DATA
ADVOGADO
OAB/… Nº —-Autor deste trabalho Douglas Alves PRO
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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