A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou projeto que autoriza o governo a conceder pensão vitalícia aos filhos de pessoas com hanseníase colocadas forçadamente em isolamento até 1986 (PL 3.023/2022).
O valor deve ser mensal, intransferível e não inferior ao salário mínimo — R$ 1.320, nos valores atuais.
O projeto da Câmara dos Deputados visa indenizar os filhos separados dos pais que sofriam da doença, antes chamada de “lepra”.
Os doentes eram obrigados a se afastar do convívio social e se isolarem em casas ou seringais, ou se internarem nos chamados “hospitais-colônias”.
Para a relatora na comissão, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o Estado deve compensar as sequelas que as famílias sofreram com essa política implantada em 1920 e que perdurou até 1986.
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“A vivência compulsória nesses ambientes resultou em graves sequelas psiquiátricas, psicológicas e sociais aos filhos privados da convivência familiar. Estudos realizados nessa população assinalam serem frequentes os relatos de medo, raiva, angústia, depressão, preconceito, rejeição e dificuldade de estabelecer algum tipo de relacionamento social”, destacou a senadora Zenaide.
A relatora da comissão ainda, favorável ao projeto, que agora segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ainda ressalta.
“Resta claro que as pessoas remanescentes dessa trágica política governamental merecem todo o respeito e toda a atenção do Estado brasileiro”.
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Os doentes isolados pelo Estado brasileiro no passado também terão assegurado valor não inferior a um salário mínimo de pensão.
As novidades ocorrerão com a alteração da Lei 11.520, de 2007, que permite ao Poder Executivo pagar uma pensão vitalícia, mensal e intransferível a essas vítimas da doença.
Na lei, a pensão prevista era de R$ 750, que correspondia a quase o dobro do salário mínimo à época.
Atualmente, a pensão é reajustada por portarias do governo federal e hoje corresponde ao valor de R$ 1.940,33.
Nos últimos anos, as pensões já têm sido superiores ao salário mínimo, mas os filhos, no entanto, ainda não têm direito ao benefício.
Caso o projeto torne-se lei, o valor só será concedido a partir do requerimento do interessado e não produzirá efeitos retroativos.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que já chefiou o Ministério dos Direitos Humanos, apontou que o amparo previsto na lei ainda é desconhecido.
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