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Contabilidade

Seguro-desemprego? Veja como requerer!

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O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital é um dos caminhos para o pedido

Foto: Ascom/MDS

Utilizando a tecnologia a nosso favor, o trabalhador nem precisa se deslocar para solicitar o seu seguro-desemprego. Isso acontece por conta do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Ficou muito mais fácil!

O maior benefício desta opção é uma forma de garantir assistência aos trabalhadores que perderam seus empregos sem justa causa, e que não possuem outra fonte de renda no momento.

A quantia é recolhida durante o período de trabalho, por meio do PIS/PASEP e é fornecida ao trabalhador por tempo limitado.

Além de trabalhadores demitidos sem justa causa, outros trabalhadores também têm direito ao seguro-desemprego, como pescadores artesanais em época de proibição de pesca, trabalhadores resgatados em regime de escravidão, e trabalhadores que tiveram seu contrato suspenso por motivo de qualificação profissional.

Leia também: Todo Microempreendedor Individual Tem Direito A Seguro-Desemprego?

Vale ressaltar que o aplicativo Carteira de Trabalho Digital também possibilita a exportação da CTPS em um documento PDF  e acessar contratos de trabalho.

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Confira a seguir, o passo a passo para entender como solicitar o seguro-desemprego pelo aplicativo de celular sem precisar sair de casa.

  • Como solicitar o seguro-desemprego pelo aplicativo
  • Baixe o aplicativo da Carteira Digital
  • Após isso, abra o aplicativo e clique em “Entrar”.
  • Digitar o seu CPF e logar no app.
  • Feito isso, selecione a opção “Avançar”.
  • Após entrar no app, é hora de digitar sua senha. Faça isso, clique na opção “Entrar”, e então você terá acesso ao aplicativo.
  • Por fim, procure a opção “Benefícios” no menu inferior, que será possível consultar os benefícios disponíveis, inclusive o seguro-desemprego.

Agora, toque na opção “Solicitar”, que estará escrita no quadro nomeado “Seguro-desemprego”.

Na tela que aparecerá em seguida, escolha o botão azul nomeado “Seguro-desemprego”.

Leia também: Quantas Vezes O Trabalhador Pode Pedir O Seguro-Desemprego? 

Você precisará informar um número de requerimento.

No total, são dez algarismos que poderão ser encontrados no canto superior direito do seu “Requerimento de Seguro-Desemprego”, documento emitido pela empresa onde você trabalhou.

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Feito isso, clique em “Próximo” e confira todos os seus dados pessoais antes de tocar em “Avançar”.

Ao conferir os dados pessoais, você será redirecionado para a etapa de “Vínculos”, onde será necessário conferir os dados da empresa na qual você trabalhou.

Em seguida, toque novamente em “Avançar”, caso todos os dados estejam corretos.

Por fim, marque a opção “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirme.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Como calcular o seguro-desemprego

O cálculo do valor das parcelas do seguro-desemprego tem com base na média dos salários dos últimos três meses de trabalho.

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Já para o caso de pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, o valor do seguro equivale ao salário mínimo (atualmente em R$ 1.320).

Leia também: Todo Microempreendedor Individual Tem Direito A Seguro-Desemprego?

Prazo para solicitar o seguro-desemprego

O tempo para dar entrada varia por tipo de trabalhador. O trabalhador formal pode solicitar entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão. 

Todavia, já o empregado doméstico tem entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão para fazer a solicitação.

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Chamadas

Descubra se seu trabalho de contabilidade está valendo a pena

Não basta apenas acordar cedo e trabalhar todo os dias, é preciso entender se o seu ofício está rendendo o que é necessário.

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Se você trabalha na área da contabilidade, sabe que lidar com prazos apertados, uma montanha de documentos e atualizações fiscais constantes faz parte da rotina. Mas será que o seu trabalho está realmente valendo a pena? Ou será que você e sua equipe estão atolados de tarefas sem conseguir mensurar o impacto real do esforço diário?

Manter a produtividade em um escritório de contabilidade não é só sobre cumprir prazos, mas também sobre eficiência, organização e qualidade do serviço prestado. Mas como medir se o seu trabalho está rendendo o esperado? E mais: como melhorar a performance sem se sobrecarregar?

Como medir a produtividade no escritório de contabilidade?

Mensurar a produtividade em um escritório de contabilidade vai além de contar quantas declarações foram entregues ou quantos relatórios fiscais foram gerados. Mas como fazer isso de maneira eficiente? Algumas estratégias podem ajudar:

Controle de prazos: Ter um sistema para acompanhar tarefas e evitar atrasos é essencial. Se o escritório está sempre no limite do prazo, algo pode estar errado na organização do fluxo de trabalho.

Monitoramento de tarefas: Se algumas atividades levam muito mais tempo do que o esperado, pode ser um sinal de que há gargalos no processo.

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Distribuição de trabalho: Se um profissional está sobrecarregado enquanto outro tem tempo livre, isso pode indicar que a gestão de tarefas precisa ser ajustada.

Feedback dos clientes: A satisfação dos clientes também é um termômetro importante. Atrasos frequentes ou erros podem comprometer a credibilidade do escritório.

Benefícios de acompanhar a produtividade

Se um escritório de contabilidade quer crescer e manter a qualidade dos serviços, monitorar a produtividade é um passo essencial. Mas o que isso traz de vantagem real?

  • Maior controle sobre prazos: Evita multas e mantém a credibilidade do escritório.
  • Redução de retrabalho: Erros acontecem, mas um fluxo de trabalho bem organizado minimiza esse problema.
  • Melhor distribuição das atividades: Permite equilibrar as tarefas entre os profissionais, evitando sobrecarga.
  • Transparência na equipe: Quando todos sabem suas responsabilidades e têm acesso a indicadores de desempenho, o ambiente se torna mais organizado e eficiente.

Como um software pode ajudar na contabilidade?

Gerenciar um escritório de contabilidade sem tecnologia pode ser um verdadeiro pesadelo. Planilhas manuais podem até funcionar por um tempo, mas não oferecem a visibilidade e o controle necessários para manter tudo em dia.

Um software de gestão de tarefas pode transformar a rotina contábil, automatizando processos, acompanhando tarefas em tempo real e otimizando o fluxo de trabalho. Algumas vantagens incluem:

  • Automação de processos: Define padrões para cada atividade, como fechamento de folha de pagamento e envio de declarações fiscais.
  • Monitoramento contínuo: Painéis de controle e relatórios mostram o andamento das tarefas, facilitando a tomada de decisões.
  • Distribuição equilibrada de trabalho: Evita que um colaborador fique sobrecarregado enquanto outro tem menos demanda.

O trabalho de contabilidade está valendo a pena?

A resposta depende de como você gerencia sua produtividade e otimiza sua rotina. Se sua equipe está sempre correndo contra o tempo, enfrentando atrasos e refazendo tarefas, talvez seja hora de rever processos e buscar ferramentas que facilitem o trabalho.

Veja mais:

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A tecnologia pode ser uma grande aliada nesse processo. Com um software de gestão eficiente, fica muito mais fácil organizar tarefas, distribuir responsabilidades e garantir que o trabalho seja feito de forma mais ágil e assertiva.

Se você sente que precisa melhorar a produtividade do seu escritório de contabilidade, talvez seja a hora de investir em uma gestão mais estratégica. Afinal, trabalhar muito não significa necessariamente trabalhar bem. O segredo está em organizar melhor o tempo e os processos para alcançar mais resultados com menos esforço!

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Contabilidade

IOB realiza live nesta segunda (17) para tirar dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda 2025 

Especialistas vão explicar as novas regras e detalhar o que mudou na declaração deste ano

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IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas, vai realizar nesta segunda-feira, 17/3, às 10h, uma live em seu canal do YouTube, sobre as principais mudanças na declaração do Imposto de Renda 2025. Para ficar por dentro das novas regras e tirar as principais dúvidas de como preencher corretamente o documento, os especialistas em Imposto de Renda da IOB Valdir Amorim e Daniel de Paula vão analisar o programa da Declaração do Imposto de Renda divulgado pela Receita Federal, destacando as novidades e principais pontos aos quais os contribuintes devem ficar mais atentos.

Eles comentaram tópicos importantes como:

• Senha gov.br e as regras de LGPD;
• Atualização a valor de mercado de bens imóveis (Lei 14.973/2024);
• Revisão ponto a ponto da Declaração Pré-preenchida.

A IOB também preparou um E-book para auxiliar o contribuinte separar os documentos necessários para a Declaração.

Serviço: Live IRPF 2025: O que mudou no IR de 2024 para 2025?Dia: 17/3Horário: 10hLocal: canal da IOB no YouTube 

IOB I Tecnologia e Inteligência 

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

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Contabilidade: próxima semana será agitada com 4 obrigações vencendo!

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A partir da próxima segunda-feira dia 17 de março, os contadores e empresários precisam estar atentos ao prazo de envio de quatro obrigações acessórias. 

A semana será atribulada, pois além do início das entregas das declarações do Imposto de Renda, vencem os prazos da EFD-Reinf, da EFD-Contribuições, Dirbi e PGDAS-D

A EFD-Reinf é a primeira com o prazo para dia 17, cujo período de apuração é relativo a fevereiro/2025. Em sequência, no dia 18, é a vez da EFD-Contribuições com período de apuração referente a janeiro/2025. 

Mas as obrigações não terminam aí. No dia 20 vencem a Dirbi (período de janeiro/25) e PGDAS-D ( período de fevereiro/25)

Portanto, é muito trabalho para os contadores e profissionais de contabilidade que precisam lidar em suas rotinas com os prazos. Sabendo que, o envio fora da data acarreta em multas e penalidades.

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Acompanhe a seguir.

Quem deve entregar a EFD-Reinf?

Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da EFD-Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.

O que é a EFD-Contribuições e quem deve enviar?

A EFD-Contribuições é um dos pilares do projeto do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que apura os valores referentes aos impostos do PIS e COFINS. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).

A entrega da EFD-Contribuições é obrigatória para empresas que estão sujeitas à incidência das contribuições sociais, tais como PIS e COFINS.

Isso inclui empresas do regime de apuração não cumulativa, empresas do regime de apuração cumulativa com faturamento superior a determinado valor estabelecido pela legislação e empresas do regime de lucro presumido ou Simples Nacional com faturamento superior a esse mesmo valor.

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Leia também:

O que é a DIRBI e quem precisa enviar?

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) é a mais recente obrigação acessória que entrou no radar dos contadores e empresas. 

Seu objetivo é monitorar e fiscalizar os incentivos fiscais e benefícios tributários concedidos. Assim, a DIRBI surgiu com uma resposta direta à necessidade de maior transparência e controle sobre esses mecanismos.

A declaração da DIRBI deve ser realizada mensalmente, especialmente por:

  • pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
  • consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive a contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;

No entanto, se a empresa recebe qualquer tipo de incentivo fiscal, é obrigatória a declaração. Vale lembrar também que, as empresas no regime do Simples Nacional que recolherem a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), ou seja, optaram pela desoneração da folha, deverão declarar a DIRBI.

O que é PGDAS-D?

É um programa utilizado para empresas que fazem parte do Simples Nacional para conseguirem gerar suas guias de recolhimento dos impostos. 

Vale tanto para empresas que tiveram movimentações durante o último mês ou não, ou seja, independentemente das transações, deve ser declarado que não houve movimentações.

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