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Seguro-desemprego para o MEI: Quais são as regras para assegurar esse direito?

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O trabalhador autônomo que não tem sua profissão regulamentada por nenhuma entidade de classes e quer regularizar seu negócio de uma forma mais simples, pode enxergar  na modalidade de Microempreendedor Individual uma excelente oportunidade. No instante em que se torna MEI, o profissional passa a ter um registo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e a pertencer ao Simples Nacional, onde é necessário realizar o pagamento de uma quantia fixa mensal, relativa aos tributos de sua atividade. 

A pandemia trouxe muitas mudanças para toda a população. Alguns trabalhadores viram na modalidade MEI, uma nova fonte de renda; mas isso nem sempre trouxe bons resultados. Em alguns casos, esses profissionais tiveram grandes prejuízos, tendo que recorrer ao seguro-desemprego.

Veja a seguir quais são os critérios que devem ser cumpridos para garantir esse direito. 

Quem pode se tornar MEI?

O trabalhador que deseja se tornar MEI, precisa se encaixar nos requisitos dessa modalidade de profissional, são eles:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil (R$6.750,00 reais de renda bruta por mês);
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo 1 funcionário contratado;
  • Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.

O que é seguro-desemprego?

É um dos benefícios da Seguridade Social e tem o objetivo de assegurar assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. 

É importante ressaltar, que  os trabalhadores que pediram demissão por causa do descumprimento dos termos do contrato por parte do empregador, também têm direito ao benefício.

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Quantas parcelas de seguro-desemprego são garantidas ao trabalhador?

O seguro é pago em até cinco parcelas. O número de parcelas depende do número de pedidos feitos pelo trabalhador. O valor é calculado de acordo com a média dos três últimos salários recebidos.

Quem tem direito a receber o seguro-desemprego?

Para receber o benefício, o trabalhador precisa se encaixar nos seguintes critérios:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando realizar o pedido do benefício;
  • Ter recebido no mínimo 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para o primeiro pedido;
  • Tiver exercido no mínimo nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer a segunda solicitação;
  • Tiver trabalhado com carteira assinada nos 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Não ter renda própria para a sua subsistência e a subsistência de sua e família;
  • Não receber Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social. 

Quando o MEI pode receber o seguro-desemprego?

Conforme a determinação do Governo Federal, o Microempreendedor Individual tem o direito de receber as parcelas do seguro-desemprego. Para que isso ocorra, ele  não pode ter atingido a renda mensal igual ou maior que um salário mínimo (R$1.100,00 em 2021) durante o tempo de pagamento do seguro.

Quais são os requisitos para o MEI receber o benefício?

  • Ter registro em carteira de trabalho;
  • Comprovar que a empresa está inativa; 
  • Não possuir faturamento igual ou superior a um salário mínimo vigente;
  • Não ter renda suficiente para a própria família.

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