Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Todos sabem como a Reforma da Previdência promoveu duras mudanças, trazendo uma série de mudanças que geram dúvidas, especialmente, sobre a possibilidade ou não de acumular mais de um benefício, como a pensão por morte e a aposentadoria, por exemplo.
Isso porque, as novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permitem que o segurado receba duas aposentadorias oficiais, desde que sejam provenientes de regimes previdenciários diferentes.
De acordo com a Emenda Constitucional 103 de 2019, o acúmulo é sim permitido, porém, haverá uma série de regras que poderão interferir no valor final a ser recebido.
Lembrando que, antes da Reforma da previdência, o segurado já tinha o direito de receber dois benefícios ao mesmo tempo, como no caso de duas pensões.
Agora, isso é possível apenas se uma aposentadoria foi concedida pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e outra pelo Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
Além disso, o beneficiário também poderá receber a aposentadoria mais a pensão por morte, porém, irá depender de quantos outros benefícios já foram solicitados.
Uma situação bastante comum onde é possível receber duas aposentadorias em regimes diferentes, é quando um professor trabalha em escola privada e também atua como servidor público.
Ainda é possível acumular a pensão por morte e a aposentadoria, circunstância que permitirá o recebimento integral do benefício de maior valor, enquanto o outro será concedido proporcionalmente.
No que se refere a um dos fatores mais importantes, o cálculo desse acúmulo, vale dizer que o respectivo percentual passa por uma escala de reduções, onde ocorre a divisão por faixa de rendimento, se limitando a um salário mínimo.
Portanto, podem ser recebidas juntas a pensão por morte no caso em que o cônjuge ou o companheiro de um segurado se integrar ao regime da Previdência Social, mais outra pensão por morte de regime diverso, ou ainda pensões aliadas às atividades militares presentes.
Além do mais, também é permitido a aposentadoria rural por idade, mais a pensão por morte do trabalhador urbano.
Mas como toda regra, há uma exceção.
Sendo assim, também existem casos em que o acúmulo de benefícios previdenciários estão proibidos, como:
Estas são as circunstâncias nas quais há a possibilidade de acumular dois benefícios previdenciários.
Espero que o assunto tenha ficado claro, e hoje ficamos por aqui.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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