Segurados do INSS podem receber dois benefícios ao mesmo tempo

Todos sabem como a Reforma da Previdência promoveu duras mudanças, trazendo uma série de mudanças que geram dúvidas, especialmente, sobre a possibilidade ou não de acumular mais de um benefício, como a pensão por morte e a aposentadoria, por exemplo. 

Isso porque, as novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permitem que o segurado receba duas aposentadorias oficiais, desde que sejam provenientes de regimes previdenciários diferentes. 

https://youtu.be/P2deBG41gZ8

De acordo com a Emenda Constitucional 103 de 2019, o acúmulo é sim permitido, porém, haverá uma série de regras que poderão interferir no valor final a ser recebido. 

Lembrando que, antes da Reforma da previdência, o segurado já tinha o direito de receber dois benefícios ao mesmo tempo, como no caso de duas pensões. 

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Agora, isso é possível apenas se uma aposentadoria foi concedida pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e outra pelo Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). 

Além disso, o beneficiário também poderá receber a aposentadoria mais a pensão por morte, porém, irá depender de quantos outros benefícios já foram solicitados.

Uma situação bastante comum onde é possível receber duas aposentadorias em regimes diferentes, é quando um professor trabalha em escola privada e também atua como servidor público. 

Ainda é possível acumular a pensão por morte e a aposentadoria, circunstância que permitirá o recebimento integral do benefício de maior valor, enquanto o outro será concedido proporcionalmente.

No que se refere a um dos fatores mais importantes, o cálculo desse acúmulo, vale dizer que o respectivo percentual passa por uma escala de reduções, onde ocorre a divisão por faixa de rendimento, se limitando a um salário mínimo.

Portanto, podem ser recebidas juntas a pensão por morte no caso em que o cônjuge ou o companheiro de um segurado se integrar ao regime da Previdência Social, mais outra pensão por morte de regime diverso, ou ainda pensões aliadas às atividades militares presentes. 

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Além do mais, também é permitido a aposentadoria rural por idade, mais a pensão por morte do trabalhador urbano. 

Mas como toda regra, há uma exceção. 

Sendo assim, também existem casos em que o acúmulo de benefícios previdenciários estão proibidos, como: 

  • Salário-maternidade e auxílio-doença;
  • Auxílio-doença + aposentadoria;
  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais; e
  • Seguro-desemprego + outro benefício da Previdência, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.

Estas são as circunstâncias nas quais há a possibilidade de acumular dois benefícios previdenciários. 

Espero que o assunto tenha ficado claro, e hoje ficamos por aqui. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wesley Carrijo

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