Em algum momento você já parou pra pensar quem é que ficará com os seus bens quando você partir? Independente de ter uma grande riqueza em bens ou ainda pequenas coisas mas que pra você são importantes, o fato é que, independente da proporção do seu patrimônio, alguém herdará todos os bens que você conquistou durante a vida.
Nas regras que tange o direito brasileiro, existe uma série de normas que dizem respeito à sucessão, que restringem a vontade do autor da herança.
Nessa questão a primeira norma diz respeito aos herdeiros necessários, que são aqueles que possuem por direito uma reserva legal da sua herança, de forma legítima, assim como temos também à prioridade, também chamada de ordem de vocação hereditária.
Em todo esse cenário, a sucessão dos bens pelos herdeiros necessário ocorre em uma divisão por três grupos, confira na ordem de prioridade de cada um deles:
Entenda como ocorre a sucessão dos bens:
Primeiro herdam os herdeiros descendentes que são eles filhos: (se não houver filhos vivos serão os netos) + o marido, esposa, companheiro ou companheira.
Caso não tenham herdeiros descendentes, herdam então os ascendentes que são eles: os pais (se não houver pai e mãe, herdam os avós) + o marido, esposa, companheiro ou companheira.
Logo, caso você não tenha ascendentes ou descendentes o marido, esposa, companheiro ou companheira é quem vai herdar tudo.
A primeiro momento pode parecer estranho a questão do cônjuge (marido, esposa, companheiro ou companheira) aparecer em todas as situações.
Todavia o cônjuge hoje “herda” praticamente em todos os regimes de bens, salvo exceção nos casos de separação legal (obrigatória) prevista no artigo 1641, do Código Civil.
Essa situação ocorre, por exemplo, quando ocorre o casamento de uma pessoa acima dos 70 anos, mas também no novo casamento de quem não realizou a partilha do anterior, o que também é muito comum.
Vale lembrar que não se deve fazer confusão entre separação legal (que decorre da lei), com a separação convencional (pacto antenupcial), isso porque, nesta situação, o cônjuge também herda.
Caso você não tenha nenhum ascendente ou descendente vivo e nem mesmo um cônjuge, entram agora os parentes colaterais que aparecem em quarto lugar na lista de prioridade.
No caso de parentes colaterais a escala funciona da seguinte forma: primeiro herdam os irmãos, depois os tipos e sobrinhos, podendo chegar até aos primos e tios-avós.
Contudo, caso você não tenha herdeiros necessários nem parentes colaterais até o quarto grau, será o Estado que ficará com os seus bens, chamada de herança jacente e vacante.
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