Se eu morrer hoje quem vai herdar meus bens?

Em algum momento você já parou pra pensar quem é que ficará com os seus bens quando você partir? Independente de ter uma grande riqueza em bens ou ainda pequenas coisas mas que pra você são importantes, o fato é que, independente da proporção do seu patrimônio, alguém herdará todos os bens que você conquistou durante a vida.

Mas afinal, quem herdará os meus bens?

Nas regras que tange o direito brasileiro, existe uma série de normas que dizem respeito à sucessão, que restringem a vontade do autor da herança.

Nessa questão a primeira norma diz respeito aos herdeiros necessários, que são aqueles que possuem por direito uma reserva legal da sua herança, de forma legítima, assim como temos também à prioridade, também chamada de ordem de vocação hereditária.

Em todo esse cenário, a sucessão dos bens pelos herdeiros necessário ocorre em uma divisão por três grupos, confira na ordem de prioridade de cada um deles:

Entenda como ocorre a sucessão dos bens:

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Primeiro herdam os herdeiros descendentes que são eles filhos: (se não houver filhos vivos serão os netos) + o marido, esposa, companheiro ou companheira.

Caso não tenham herdeiros descendentes, herdam então os ascendentes que são eles: os pais (se não houver pai e mãe, herdam os avós) + o marido, esposa, companheiro ou companheira.

Logo, caso você não tenha ascendentes ou descendentes o marido, esposa, companheiro ou companheira é quem vai herdar tudo.

A primeiro momento pode parecer estranho a questão do cônjuge (marido, esposa, companheiro ou companheira) aparecer em todas as situações.

Todavia o cônjuge hoje “herda” praticamente em todos os regimes de bens, salvo exceção nos casos de separação legal (obrigatória) prevista no artigo 1641, do Código Civil.

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Essa situação ocorre, por exemplo, quando ocorre o casamento de uma pessoa acima dos 70 anos, mas também no novo casamento de quem não realizou a partilha do anterior, o que também é muito comum.

Vale lembrar que não se deve fazer confusão entre separação legal (que decorre da lei), com a separação convencional (pacto antenupcial), isso porque, nesta situação, o cônjuge também herda.

Não tenho nenhum ascendente, descendente ou cônjuge e agora?

Caso você não tenha nenhum ascendente ou descendente vivo e nem mesmo um cônjuge, entram agora os parentes colaterais que aparecem em quarto lugar na lista de prioridade.

No caso de parentes colaterais a escala funciona da seguinte forma: primeiro herdam os irmãos, depois os tipos e sobrinhos, podendo chegar até aos primos e tios-avós.

Contudo, caso você não tenha herdeiros necessários nem parentes colaterais até o quarto grau, será o Estado que ficará com os seus bens, chamada de herança jacente e vacante.

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