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Saúde: Combinação de ômega-3 com aspirina ajuda a tratar periodontite em diabéticos

Agência FAPESP – Associar suplementos de ômega-3 e comprimidos de aspirina ao tratamento convencional para periodontite permite obter melhores resultados clínicos em pessoas com diabetes, ajudando até mesmo no controle da glicemia. A inflamação crônica na gengiva ocorre com frequência nos diabéticos e traz prejuízos importantes na qualidade de vida.
A conclusão é de um estudo apoiado pela FAPESP e publicado no Journal of Periodontology. A investigação foi conduzida durante o doutorado de Nidia Cristina Castro dos Santos no Instituto de Ciência e Tecnologia da Universidade Estadual Paulista (ICT-Unesp), em São José dos Campos.
“Periodontite e diabetes são doenças muito prevalentes na população e, frequentemente, ocorrem juntas. É, portanto, de grande interesse encontrar um tratamento relativamente barato e com poucos efeitos colaterais que ajude a combater os dois problemas ao mesmo tempo”, comenta Castro dos Santos, autora principal do trabalho.
Para o ensaio clínico randomizado, Castro dos Santos e seu grupo recrutaram 75 indivíduos com periodontite de moderada a severa e diagnosticados com diabetes tipo 2 há pelo menos cinco anos, grande parte deles com a doença descompensada. Os participantes foram divididos em três grupos.
O primeiro, utilizado como controle, foi submetido apenas ao debridamento, que é a remoção mecânica do biofilme de bactérias que se acumula nos dentes e leva à inflamação no periodonto (nome técnico da gengiva). O procedimento também é conhecido como raspagem. O segundo grupo tomou uma combinação de 3 gramas (g) de óleo de peixe, fonte de ômega-3, e 100 miligramas (mg) de aspirina por dois meses após o procedimento. Já o terceiro ingeriu as mesmas doses, pelo mesmo período, mas antes realizar o debridamento.
“Nos dois grupos submetidos à abordagem combinada os resultados foram superiores aos dos voluntários que fizeram apenas a raspagem”, afirma Castro dos Santos. Utilizar a suplementação após o debridamento, contudo, foi ainda melhor, com uma taxa de sucesso de 40% no tratamento, contra 16% no grupo controle.
Além disso, os voluntários submetidos a esse protocolo apresentaram redução nos níveis de interferon-gama (IFN-γ), interleucina 1-beta (IL-1β) e interleucina 6 (IL-6), três moléculas envolvidas em processos inflamatórios. Também se observou queda no nível de hemoglobina glicada no sangue, o que sugere melhora no controle da glicemia e, portanto, do diabetes.
O elo entre periodontite e diabetes
Estima-se que a periodontite severa – caso em que a inflamação é tão grande que dificulta a mastigação, causa dor e pode levar à perda de dentes – atinja 11% da população adulta. Nos diabéticos, a prevalência chega a 32%. Trata-se de uma relação de mão dupla.
“Tanto o diabetes aumenta a severidade e a frequência da doença periodontal quanto a periodontite prejudica o controle da glicemia”, explica Mauro Pedrine Santamaria, professor da Faculdade de Odontologia de São José dos Campos da Unesp e orientador da pesquisa.
A inflamação é o elo entre as duas coisas. A alta concentração crônica de açúcar no sangue, efeito do diabetes, leva a um estado inflamatório sistêmico, que facilita o aparecimento da periodontite. “E a inflamação na gengiva libera mediadores inflamatórios na circulação, que impedem uma ação adequada da insulina e pioram o metabolismo da glicose”, explica Santamaria.
O ômega-3, por outro lado, tem reconhecida ação na resolução da inflamação. Anteriormente, um grupo de pesquisadores do The Forsyth Institute, da Harvard University (Estados Unidos), havia demonstrado que esse tipo de gordura ajuda no controle da doença gengival em pessoas sem diabetes.
“Ele é um substrato para a produção de lipídios como as resolvinas e maresinas, que coordenam a resposta inflamatória”, destaca Castro dos Santos, que realizou estágio no The Forsyth Institute, de onde teve a ideia de usar a estratégia nos diabéticos. É como se esses lipídios “organizassem” a inflamação criada pelo sistema imune.
Já a aspirina parece aumentar a síntese desses lipídios e melhorar sua ação. Tanto que há uma resolvina chamada de triggered by aspirin resolvin (em tradução livre, resolvina desencadeada pela aspirina), mais potente e eficaz.
Vantagens do tratamento
Essa abordagem é considerada mais acessível e custo-efetiva, uma vez que o óleo de peixe e a aspirina são relativamente baratos e encontrados com facilidade nas farmácias. “O trabalho abre portas para um protocolo mais eficiente em uma população que precisa muito de tratamento. E, eventualmente, poderá ser usado na rede pública”, diz Santamaria.
O tratamento convencional com a raspagem é bastante eficaz, mas não raro precisa ser complementado com antibióticos. “Mas a periodontite pode voltar e, ao longo dos anos, o uso indiscriminado de antibióticos gera resistência, o que diminui o efeito benéfico do medicamento”, completa Santamaria.
Modular a inflamação do hospedeiro é uma estratégia inovadora. “Até então, a maior parte dos trabalhos focava nas bactérias”, explica Castro dos Santos. Chama a atenção também o fato de tanto o ômega-3 quanto a aspirina apresentarem poucos efeitos colaterais relevantes. A aspirina apresenta um risco de sangramento gastrointestinal documentado, mas apenas observado em pacientes que fizeram uso por períodos mais prolongados.
Por último, ao aplacar a periodontite, há um impacto significativo na qualidade de vida dos pacientes, que tendem a tomar menos medicações para controlar o diabetes (o que já foi demonstrado em outros estudos). Autoestima e alimentação são dois aspectos impactados pelas versões graves da doença.
O grupo de Castro dos Santos e de Santamaria, em colaboração com a Universidade Guarulhos, está finalizando um novo estudo focado especificamente nesse ponto. “Ao aplicar questionários sobre a qualidade de vida, verificamos que os diabéticos têm mais chance de reportar problemas na qualidade de vida do que os indivíduos normoglicêmicos”, conta Castro dos Santos.
Outra linha de pesquisas da Divisão de Periodontia do ICT-Unesp avalia, com apoio da FAPESP, o mesmo protocolo para pacientes jovens com periodontite agressiva.
O artigo Omega-3 PUFA and aspirin as adjuncts to periodontal debridement in patients with periodontitis and type 2 diabetes mellitus. Randomized clinical trial pode ser lido em https://aap.onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1002/JPER.19-0613.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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