O Saque Emergencial do FGTS foi autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador.
O prazo para o trabalhador se decidir a aderir ao saque emergencial vai até o dia 31 de dezembro de 2020, pelo aplicativo FGTS, segundo a Caixa.
O banco liberou até R$ 1.045 de contas ativas e inativas que tiverem saldo a partir de 29 de junho. Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30/11/20, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
O saque emergencial de até R$ 1.045 é liberado de todas as contas, sejam ativas ou inativas, do FGTS do trabalhador. Tem dinheiro, pode decidir se saca ou não.
Sim, o saque está permitido para TODOS os brasileiros que possuam saldo nas contas ativas (emprego atual) ou contas inativas (empregos anteriores) do FGTS. Para estes contribuintes basta se decidir se querem ou não sacar o fundo.
O que não é permitido é apenas sacar um valor que o máximo liberado que é de um salário mínimo de 2020 ou seja, R$ 1.045.
Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa fixou datas diferentes para a liberação do crédito em conta e para o saque em espécie ou transferência dos valores. O calendário considera o mês de nascimento do trabalhador. Veja as datas a seguir:
Calendário saque emergencial FGTS
Mês de nascimento Crédito em conta Saque ou transferência Janeiro 29 de junho 25 de julho Fevereiro 6 de julho 8 de agosto Março 13 de julho 22 de agosto Abril 20 de julho 5 de setembro Maio 27 de julho 19 de setembro Junho 3 de agosto 3 de outubro Julho 10 de agosto 17 de outubro Agosto 24 de agosto 17 de outubro Setembro 31 de agosto 31 de outubro Outubro 8 de setembro 31 de outubro Novembro 14 de setembro 14 de novembro Dezembro 21 de setembro 14 de novembro
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