Sancionada nova lei sobre o marco legal das startups

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei Complementar 182/21, que trata do marco legal das startups.

O texto sancionado é oriundo do Projeto de Lei Complementar 146/19, do ex-deputado JHC e outros 18 parlamentares.

Foram incorporadas ainda sete emendas apresentadas pelo Senado.

Segundo a lei, poderão ser classificadas como startups as empresas e as sociedades cooperativas atuantes na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.

Será preciso ainda receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ .

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As startups deverão declarar, no ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou que se enquadrem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

Entretanto, para entrar no Inova Simples, a receita bruta máxima deverá ser de R$ 4,8 milhões.

Entre outros pontos, o marco legal das startups disciplina a contratação pela administração pública por meio de regras específicas de licitação.

A intenção é resolver demandas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia e usar o poder de compra estatal para promover a inovação no setor produtivo.

Cada contrato gerado pela licitação poderá ser de até R$ 1,6 milhão – teto que deverá ser atualizado conforme a inflação (IPCA).

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Empresas públicas e de economia mista poderão estabelecer valores maiores.

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Findo o prazo geral de até 24 meses, a startup poderá ser a fornecedora do item inovador gerado.

Vetos presidenciais

O presidente vetou trechos pelos quais o investidor pessoa física compensaria os prejuízos acumulados nas fases iniciais da startup com os lucros apurados na venda de ações obtidas posteriormente.

No caso, a tributação sobre o ganho de capital incidiria sobre o lucro líquido, e o investidor deveria perdoar a dívida.

Na mensagem de veto, o governo alegou que os dispositivos contrariam regras fiscais, por acarretar renúncia de receitas sem estimativa de impacto financeiro e orçamentário e de medidas compensatórias.

Além disso, foi lembrado que a Emenda Constitucional 109 exige a redução gradual de incentivos fiscais.

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Foi vetado ainda trecho segundo o qual a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentaria condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.

Segundo o governo, a ideia contraria o interesse público e nada acrescenta ao arcabouço atualmente vigente.

“A alteração flexibilizaria o direito dos acionistas minoritários consolidado na Lei das Sociedades por Ações, o que não seria benéfico para o bom funcionamento dessas operações e para o equilíbrio entre ofertantes e acionistas”, continua a mensagem de veto.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Gabriel Dau

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