A chegada de um filho é uma nova etapa que requer uma entrega total e constante da família.
Para que a segurada da Previdência Social, devidamente vinculada, possa dispor de certo tempo para atender as suas necessidades e as do recém-nascido, criou-se o benefício de salário maternidade, garantia constitucional, a ser concedido durante certo período em que a mulher precisará se afastar do trabalho.
Salário maternidade é o benefício a que toda segurada da Previdência Social tem direito,por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção,feto natimorto e aborto não criminoso (espontâneo), tendo por finalidade a garantia de que mesmo no período em que estiver “afastada” do trabalho, a trabalhadora continue recebendo seu salário por esse período de ausência.
Todos os tipos de seguradas da Previdência Social têm direito ao salário maternidade.
Importante destacar que, como o salário maternidade é um benefício destinado ao cuidado integral do novo filho (ou aos cuidados da mulher, em caso de aborto não criminoso), ele atende a todos os tipos de trabalhadores.
O salário maternidade pode ser concedido em duas situações: quando a trabalhadora exerce atividade de natureza urbana ou rural.
Em se tratando de salário maternidade urbano, o benefício está relacionado a quem exerce sua função na cidade, normalmente na indústria, comércio, em empresas públicas e privadas, ou realizando serviços.
Por outro lado, quem trabalha no ambiente rural exerce sua atividade na roça, em pequenas propriedades ou grandes fazendas, seja de maneira individual ou para ajudar a família, é considerado como segurado especial, tratando-se, nesse caso, de salário maternidade rural.
Para ter direito ao benefício, é preciso que o segurado atenda aos seguintes requisitos:
Segurada especial:A segurada especial que não paga contribuições deve comprovar, no mínimo,10 meses de trabalho rural imediatamente anterior à data do parto, mesmo que de forma descontínua.
O valor do benefício nunca poderá ser inferior ao salário mínimo.
Atualmente, o valor pago é obtido a partir das informações que constam no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Se você trabalha com carteira assinada, o valor do auxílio maternidade é o mesmo do seu salário mensal.
Caso você não seja registrada, mas paga o INSS todo mês, o cálculo do valor do benefício é baseado no valor que você paga (quem contribui com valor mínimo, por exemplo, receberá um salário mínimo por mês).
O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
Os documentos necessários para dar entrada no salário maternidade são:
– cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
– comprovante de endereço
– indeferimento do benefício pleiteado
– certidão de nascimento do filho ou termo de adoção/guarda (criança até 8 anos de idade)
– documentos que comprovem sua qualidade de segurada na data do parto/adoção e carência de 10 (dez) meses, se segurada especial, contribuinte individual e facultativa.
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Por: Dra. Joanne Sâmela Costa Santos
Advogada | OAB-MG 197.300
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