Salário-maternidade: Benefício tem a prorrogação regulamentada

No conteúdo de hoje vamos falar sobre a prorrogação do salário-maternidade que foi regulamentada em certas situações.

Quando um filho nasce, ou até mesmo a adoção de uma criança, toda a rotina da família muda, envolvendo uma demanda diferente.

Continue conosco e entenda mais sobre o assunto. 

O que é salário Maternidade?

Este benefício é um amparo para as pessoas que precisam se afastar das suas atividades laborais, sendo: 

  • Adoção;
  • Nascimento de um filho;
  • Aborto não criminoso ou em casos que estão previstos em lei;
  • Fetos natimortos.

Este benefício é muito importante para as famílias brasileiras, pois, com ele as famílias podem estar seguras, tendo uma fonte para manter seu próprio sustento. 

Quais são os requisitos para requerer o Salário-Maternidade?

Para requerer este benefício é necessário que a mãe ou responsável se enquadre nos requisitos que vamos citar logo abaixo: 

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  • Tempo de carência;
  • Sendo 10 meses para: Contribuinte Individual; Facultativo e Segurado Especial;
  • Sendo isento a carência para: Empregado Doméstico; Empregado e Trabalhador Avulso;
  • Para as pessoas que não exercem atividades laborais, é necessário comprovar a qualidade de segurado para o INSS e dependendo do caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
  • Uma vez que o cidadão tenha perdido a qualidade de segurado, é necessário cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício.

Prorrogação do Salário Maternidade

Foi determinada a prorrogação do benefício, em casos que ocorrerem complicações médicas relacionadas ao parto e necessidade de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido. 

Esta prorrogação tem o objetivo de preservar a convivência entre mãe e filho, é preciso que seja aplicada juntamente aos requerimentos de salário-maternidade com fato gerador a partir de 13 de março de 2020, mesmo que o requerimento seja realizado após a alta de internação.

Esta prorrogação ocorreu por meio da Portaria Conjunta n° 28 que informa o cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6.327, do Supremo Tribunal Federal.

Quais são as regras para esta prorrogação?

Não foram alterados a data de início do benefício e a data do início do pagamento, portanto continuam sendo fixadas na data do parto ou até 28 dias antes. 

Mas em situações em que a mãe ou o filho precisem de períodos maiores de recuperação, o salário-maternidade será pago durante 120 anos.  

Como solicitar esta prorrogação?

Para solicitar esta prorrogação é necessário ligar na Central no 135, através do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade” a começar do processamento da concessão do benefício.

É necessário também ter o documento médico que comprove a internação ou alta prevista. 

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Por: Laís Oliveira. 

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Gabriel Dau

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