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No conteúdo de hoje vamos falar sobre a prorrogação do salário-maternidade que foi regulamentada em certas situações.
Quando um filho nasce, ou até mesmo a adoção de uma criança, toda a rotina da família muda, envolvendo uma demanda diferente.
Continue conosco e entenda mais sobre o assunto.
Este benefício é um amparo para as pessoas que precisam se afastar das suas atividades laborais, sendo:
Este benefício é muito importante para as famílias brasileiras, pois, com ele as famílias podem estar seguras, tendo uma fonte para manter seu próprio sustento.
Para requerer este benefício é necessário que a mãe ou responsável se enquadre nos requisitos que vamos citar logo abaixo:
Foi determinada a prorrogação do benefício, em casos que ocorrerem complicações médicas relacionadas ao parto e necessidade de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido.
Esta prorrogação tem o objetivo de preservar a convivência entre mãe e filho, é preciso que seja aplicada juntamente aos requerimentos de salário-maternidade com fato gerador a partir de 13 de março de 2020, mesmo que o requerimento seja realizado após a alta de internação.
Esta prorrogação ocorreu por meio da Portaria Conjunta n° 28 que informa o cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6.327, do Supremo Tribunal Federal.
Não foram alterados a data de início do benefício e a data do início do pagamento, portanto continuam sendo fixadas na data do parto ou até 28 dias antes.
Mas em situações em que a mãe ou o filho precisem de períodos maiores de recuperação, o salário-maternidade será pago durante 120 anos.
Para solicitar esta prorrogação é necessário ligar na Central no 135, através do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade” a começar do processamento da concessão do benefício.
É necessário também ter o documento médico que comprove a internação ou alta prevista.
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Por: Laís Oliveira.
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