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Saiba tudo sobre o Pró-Labore

O pró-labore é muito importante na carreira dos administradores de negócios. Essa é a remuneração dos sócios, gestores ou profissionais que possuem funções administrativas na empresa.
Ele é bem diferente do salário, pois não possui as mesmas regras da CLT. Como é um acordo feito entre sócio e empresa, o pró-labore pode ter diversos detalhes que precisam ser combinados previamente como por exemplo o pagamento ou não de FGTS.
Pró-labore também é diferente da divisão de lucros ou dividendos de uma empresa. Essa remuneração corresponde ao trabalho realizado pelo profissional e não aos juros do capital investido na empresa.
Ou seja, é o dinheiro que o sócio recebe pelo seu trabalho e não pela seu investimento no negócio.
É fundamental calcular e pagar o pró-labore não somente para remunerar os sócios administradores, mas também para conhecer o custo real da empresa, principalmente em negócios pequenos.
Se você deseja aprender tudo sobre pró-labore, continue lendo este artigo.
Caso tenha alguma dúvida, deixe o seu comentário no final da página.
Boa leitura!
O que é Pró-Labore
Um sócio pode ser remunerado pela divisão de lucros, juros sobre capital próprio e/ou pelo pagamento de pró-labore.
Assim, pró-labore é o pagamento realizado a sócios e/ou gerentes por seu trabalho. Esse valor normalmente corresponde ao salário de um administrador.
Esse termo significa “pelo trabalho”. Assim, sócios que não trabalham na empresa normalmente não recebem o pró-labore. Eles ganham com a divisão de lucro e dividendos do negócio, de acordo com a sua participação.
Algumas empresas definem o valor do pró-labore acima do que seria pago a um funcionário com as mesmas competências e isso é um erro.
O pagamento deve ser próximo ao que se pagaria para um empregado realizar as mesmas funções. É antieconômico ter uma despesa sem necessidade apenas porque possui um sócio envolvido.
Afinal, o pró-labore é considerado uma despesa administrativa comum e deve ser justa como qualquer outra para manter a saúde do negócio.
Por outro lado, esse valor deve ser suficiente para o sócio viver com tranquilidade, de acordo com suas atribuições diárias.
Quem é responsável por seu cálculo
Todo sócio administrador deve ter um pró-labore compatível com suas funções e responsabilidades, mas que leve em consideração as particularidades da sua empresa como condições econômicos e etc.
Então, esse valor deve ser calculado pelos próprios sócios em conjunto com o contador, para chegar a um valor justo para a empresa e para o administrador.
Quem recebe o Pró-Labore
Como dito, quem recebe essa remuneração são os sócios administradores.
Em outras palavras, são os empreendedores que investiram dinheiro na criação do negócio e exercem alguma função nele.
Assim, esses sócios devem ganhar o pró-labore além da divisão dos lucros e dos juros sobre o capital investido.
Como dito anteriormente, sócios que não atuam na empresa não devem ganhar o pró-labore.
A importância de incluir o pró-labore nas contas da empresa
É comum que os sócios, no começo de um negócio, “doem” o seu trabalho, já que a empresa ainda não possui capital o suficiente para pagar um salário de administrador.
No entanto, isso é contra a lei se a empresa já divide lucros. A empresa deve remunerar os sócios que trabalham na operação e contribuir para a previdência.
Pode parecer um bom negócio não ter pró-labore e retirar o lucro da empresa como remuneração, afinal ele é isento de INSS e Imposto de Renda para Pessoa Física.
Esse é um erro. A Receita Federal já se manifestou sobre esse tema:
“Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária”.
Assim, se o sócio atua na empresa, é muito importante ter um pró-labore, caso contrário há o risco do fisco multar o negócio.
Além disso, contar com um pró-labore é saudável para realmente entender quanto custa todo o trabalho realizado na empresa. Afinal, o esforço do administrador tem um valor que também precisa ser contabilizado nos custos mensais.
O pró-labore também evita um erro clássico na administração de um negócio. Muitos gestores retiram dinheiro do caixa para pagar contas pessoais e acabam “misturando” o orçamento pessoal ao da empresa.
Normalmente, esse empresário não possui o controle total das finanças e pode gerar um rombo nas contas do negócio por não ter um pró-labore adequado.
Então, nem pense em usar os cartões de crédito da empresa e outros recursos. Isso atrapalha a performance do negócio e não deixa claro o quanto realmente é lucro e quanto é custo.
O pró-labore e as divisões de lucros devem bastar para o gestor da empresa.
– Como registrar o Pró-Labore
O valor a ser pago deve ser formalizado no Contrato Social para que tenha validade jurídica no direito trabalhista.
Já nos livros da empresa, o pró-labore deve ser registrado como despesa operacional ou administrativa, na conta de Honorários da Diretoria, ou mesmo na conta Salários da Administração.
Em outras palavras, o pró-labore deve constar na folha de pagamento como qualquer outro pagamento.
Por ser diferente do salário de um funcionário, o sócio administrador não recebe um Holerite.
Então, caso o sócio ou administrador precise comprovar renda ou contribuição para o INSS, o contador do negócio deve gerar uma declaração de pró-labore como comprovante.
Diferenças entre Pró-Labore e salário
De forma resumida, o salário de qualquer funcionário segue as leis trabalhistas, seus direitos e encargos. Apenas os encargos básicos podem onerar a folha de pagamento em mais de 45% ao mês.
Não é sem motivo que o Brasil possui uma das mais altas cargas tributárias em salários do mundo.
Por outro lado, o pró-labore não segue essas normas. Ele pode conter benefícios a combinar como o FGTS e décimo terceiro. O único encargo trabalhista obrigatório sobre o pró-labore é o INSS.
Essencialmente, são duas coisas completamente diferentes. O salário é para funcionários e o pró-labore é para sócios administradores ou administradores.
No entanto, o pró-labore deve equivaler ao pagamento de um funcionário que realizaria o mesmo trabalho de um sócio.
Nem sempre é fácil mensurar o trabalho de um sócio administrador que faz de tudo pelo sucesso do seu negócio.
Mesmo assim, tudo isso deve ser considerado e por essa razão pode ser recomendável contar com um profissional externo para ajudar a chegar a um valor justo.
Como funciona o Pró-Labore (normas)
Ele funciona de forma simples. O sócio administrador trabalha e tem direito a receber uma remuneração por isso.
Como mencionado, o pró-labore é uma obrigatoriedade caso os sócios trabalhem no negócio.
Essa remuneração deve ser justa, seguindo a média de mercado para administradores.
Veja mais detalhes abaixo:
– Obrigatoriedade
O pró-labore é obrigatório para sócios administradores, definido no Decreto 3.048/99 – Regulamento da Previdência Social.
O sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou EIRELI que trabalham na sociedade é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social. (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) e sobre esta remuneração deve ser recolhido a contribuição previdenciária.
Segundo a Lei:
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
- e) o titular de firma individual urbana ou rural;
- f) o diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima;
- g) todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria;
- h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural.
– Valor mínimo
Não existe um valor determinado pela lei. Cabe aos sócios do negócio determinarem um valor, de preferência com o auxílio de um contador, bem como sua redução ou majoração (Art.152 da Lei 6.404/76).
Só há uma norma: de que o pró-labore não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Pró-Labore pelo INSS
Como dito, ao tirar o pró-labore, deve-se colaborar com 11% para o INSS, independente do valor, respeitando-se o teto de contribuição.
Isso serve como proteção para os próprios sócios.
No INSS, a pessoa já possui um seguro desde a primeira contribuição, diferente de um plano de previdência privada – o que é uma vantagem.
Além dos 11% do INSS, em empresas não optantes do SIMPLES Nacional, a legislação previdenciária determina que a empresa deverá contribuir com mais 20% sobre o valor do pró-labore.
Como calcular o Pró-Labore
Muitas pessoas possuem dúvidas sobre como calcular o pró-labore. No entanto, a lógica é bem fácil de entender.
Você deve seguir um passo a passo e ser racional para chegar a um valor junto a empresa e aos sócios administradores.
O primeiro passo é definir quais são as atividades rotineiras que o sócio em questão realiza no negócio. Ou seja, qual é a função que esse sócio exerce.
Então, faça uma pesquisa de mercado para saber qual é a média salarial que um profissional cobraria para realizar as mesmas atividades do sócio, com o mesmo nível de responsabilidade.
Após isso, você deve definir o valor a ser pago no pró-labore baseado na média do mercado.
Esse valor deve ser considerado na contabilidade da empresa todo mês, como qualquer outro salário.
Não esqueça de formalizar esse acordo no Contrato Social do negócio.
Pró-Labore do Simples Nacional
As empresas do Simples Nacional possuem algumas diferenças no Pró-Labore.
Não existe nenhum custo para empresa porque não há contribuição patronal. Por outro lado, há custo para o Sócio.
Neste caso, é retido na fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.
OBS: Empresas com atividades enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, estão obrigadas ao recolhimento do INSS patronal (20%) através da GPS em conjunto com a parte descontado (11% no caso de sócios).
Este entendimento baseia-se na Lei Complementar n° 147/14 para as empresas enquadradas no anexo IV da LC n° 123/06 que estão obrigadas ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal previsto no artigo 22 da Lei n° 8.212/91.
Pró-Labore do Lucro Presumido
Já as empresas do Lucro Presumido possuem um encargo social, ou seja, há um custo para a empresa de 20% sobre o valor do pró-labore.
E há o mesmo custo para o Sócio: é retido na fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.
OBS: Pró-labores acima de R$ 1.903,98 possuem desconto de IR na fonte, aumentando o custo mensal. Você pode conferir quais são as faixas na Tabela do IR.
Comprovante de renda do Pró-Labore
Muitas instituições financeiras pedem comprovantes de renda. Para funcionários, serve o seu holerite de pagamento. Mas como um sócio pode comprovar sua renda se ele não tem holerite?
Simples. Ele usa o Comprovante de Renda do Pró-Labore. Esta é a Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos).
Ela só pode ser emitida por profissionais de contabilidade habilitados. Também só valerá caso tenha o selo DHP – Declaração de Habilitação Profissional – afixado ou impresso no corpo do documento.
Este selo é fornecido e também controlado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da região em que o responsável por sua elaboração é registrado, personalizado com seu nome seja por meio impresso ou digital.
Tributação e encargos sobre Pró-Labore
A tributação do pró-labore pode ser elevada, mesmo não havendo os encargos trabalhistas. Mas, por exemplo, se for combinado, pode haver o pagamento do FGTS do administrador.
Os tributos podem ser elevados com a contribuição previdenciária da pessoa física (11%) e da empresa (20%), além do imposto de renda na fonte com base na tabela progressiva, cuja alíquota pode chegar em 27,5%.
Esse imposto de renda na fonte é calculado com base na tabela abaixo. Confira:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.903,98 | ||
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 148,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,65 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Por isso, o mais comum é fazer a maior distribuição de lucros possível, assim somente a empresa paga o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e os sócios não precisam se preocupar com o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física.
Como registrar o Pró-Labore
O registro do pró-labore é fundamental no processo de remuneração dos sócios. Tudo o que será executado na prática deve estar devidamente redigido no Contrato Social.
Deve estar detalhado o valor a ser pago, atividades a serem executadas pelo sócio e outros detalhes como por exemplo a normas sobre previsão de obrigatoriedade de pagamento de pró-labore aos sócios, periodicidade de distribuição de lucros aos sócios, antecipação de lucros, se os lucros serão pagos de forma proporcional ou desproporcional aos sócios.
Além disso, é importante checar se a contabilidade está regular para que o negócio possa distribuir lucros aos sócios e a escrituração contábil deve estar registrada junto aos órgãos competentes.
Conclusão
Não encare o pró-labore como algo ruim para o seu negócio. Apesar de ser uma obrigatoriedade e haver incidência de encargos sobre ele, este documento importante para a profissionalização do negócio.
O pró-labore pode ser muito positivo para o sócio administrador que terá o seu trabalho devidamente reconhecido e para a empresa, que terá uma previsibilidade de custos e evitará que as contas pessoais do gestor se misturem as da empresa.
Isso acontece com frequência. Muitos empresários esperam o mês fechar, calculam quanto sobrou de lucro e retiram parte desse fluxo de caixa como pagamento.
Essa é uma prática que pode gerar verdadeiros rombos no negócio.
O pró-labore também dá direito a diversos benefícios interessantes. Por exemplo, a aposentadoria pelo INSS, Auxílio Doença, Pensão por morte e Licença Maternidade.
Além disso, ao contar com um pró-labore, você pode ter seus rendimentos comprovados e facilitar a conquista de sonhos como a troca de carro, financiamento da casa e etc.
Portanto, não deixe de calcular o seu pró-labore e incluir esse custo administrativo na sua contabilidade mensal.
Com https://bomcontrole.com.br
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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