O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial que proporciona a formalização de pequenos negócios de maneira simplificada e com vantagens tributárias. Todo ano, o MEI deve fornecer à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), um documento que resume a movimentação financeira anual da empresa. Essa declaração é obrigatória mesmo para os MEIs que não tiveram entrada de dinheiro no ano anterior e tem como prazo limite o dia 31 de maio de 2024 para relatar os ganhos referentes a 2023.
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Para cumprir com essa obrigação, o empreendedor precisa estar ciente do formato adequado à situação atual de sua empresa. Existem duas formas de envio da DASN-SIMEI: “Situação Normal” e “Situação Especial”. A primeira é destinada aos MEIs com CNPJ ativo, incluindo aqueles que foram desenquadrados da categoria, mas não encerraram suas atividades. Já a segunda é para a declaração de ganhos de empresas com CNPJ inativo.
Para fazer a declaração, o procedimento é relativamente simples:
Se houver pendências de declarações anteriores, a entrega do documento mais recente não será possível até que essas pendências sejam regularizadas. Uma multa mínima de R$ 50 será aplicada no caso de declarações atrasadas.
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Após o prazo estipulado, o MEI tem até 90 dias para entregar a declaração, sob o risco de ter seu CNPJ restrito. A permanência nessa condição irregular pode impedir transações bancárias, e a falta da DASN-SIMEI pode tornar inapto o CPF do empreendedor, dificultando o acesso a serviços financeiros, como obtenção de crédito. Para verificar se a declaração foi enviada com sucesso, é possível consultar o status no Portal do Simples Nacional, seguindo as instruções fornecidas.
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Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
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