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Saiba o que é e como funciona o Recurso do INSS
O recurso do INSS pode ser a solução do trabalhador que teve o seu benefício negado, seja uma aposentadoria, um auxílio ou uma pensão.
Ter o pedido negado pelo INSS é muito mais comum do que se imagina e, por isso, separei tudo o que você precisa saber sobre como recorrer dessa decisão.
Neste texto você vai entender o que é esse recurso, quem pode pedir, o passo a passo para você preencher o seu recurso e muito mais.
Leia mais: INSS: Como Entrar Com Recurso Caso Meu Benefício Tenha Sido Negado?
O que fazer se o benefício do INSS for negado?
Se você pediu um desses benefícios no INSS:
- auxílio-doença
- auxílio-acidente
- aposentadoria por idade
- aposentadoria por tempo de contribuição
- aposentadoria especial
- pensão por morte
- aposentadoria para professores
- aposentadoria da pessoa com a condição de deficiência
E, ao receber a resposta do INSS, teve o seu pedido negado, saiba que não precisa, e nem deve, se contentar com essa negativa!
Ao ter o seu benefício indeferido, ou concedido de forma errada, o primeiro passo é baixar o seu processo administrativo, no site ou aplicativo do Meu INSS, e entender qual foi o motivo da negativa.
Para entender a fundo a resposta do INSS, a melhor opção é ter ao seu lado advogado previdenciário para analisar seu caso.
Nessa análise será possível descobrir o que houve de errado e decidir qual a melhor estratégia:
- fazer um recurso administrativo no próprio INSS
- entrar com um pedido judicial
- entender se essa negativa não foi seu dia de sorte e verificar se não tem direito a um benefício melhor do que o que você havia pedido
Nos casos de indeferimento de benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez), por exemplo, quando o INSS nega o pedido pela “ausência de incapacidade laborativa”, normalmente, é mais interessante fazer o novo pedido diretamente na justiça, já que no recurso administrativo não é feita nova perícia.
Ou seja, a sua incapacidade não é reavaliada por um novo perito.
Por isso, se puder, tenha o acompanhamento de um equipe especializada para analisar o seu caso.
Hoje, vamos conversar especificamente sobre como funciona o recurso administrativo no INSS!
Como funciona o recurso administrativo no INSS?
O recurso administrativo do INSS pode ser solicitado pelo segurado do INSS que teve seu benefício negado ou concedido de forma incorreta e deseja uma reavaliação dessa análise feita inicialmente.
Ao fazer o pedido de recurso administrativo, o segurado terá o benefício novamente analisado e poderá ter duas respostas:
- o INSS pode entender que a primeira análise foi correta, mantendo o indeferimento do pedido
- ou o INSS pode reavaliar o caso e entender que realmente houve algum erro na primeira análise e deferir o pedido de benefício
Quando o segurado faz um pedido de recurso administrativo no INSS, ele interpõe um recurso ordinário.
O que é recurso ordinário no INSS?
O recurso ordinário é o meio pelo qual o segurado tem para discutir a decisão dada pelo INSS.
Quando um pedido de benefício é negado ou concedido de forma errada, o segurado pode interpor o Recurso Ordinário.
Ele será enviado para a Junta de Recursos, que é a 1ª instância do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), responsável pelo julgamento dos recursos apresentados contra as decisões administrativas do INSS.
O CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social é um órgão de julgamento de recursos administrativos, referente a assuntos da previdência social. Ele possui competência para analisar:
- Recursos da maioria das decisões do INSS
- Questões relacionadas a períodos rurais e do CNIS
- Processos de benefícios de servidores das autarquias federais
- Questões relacionadas ao FAP (é um índice que incide sobre o imposto das empresas e pode aumentar ou diminuir muito o valor)
- Questões relacionadas à compensação financeira no caso de averbação de tempo de contribuição de um regime em outro
- Questões relacionadas a irregularidades de Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS
Este pedido pode ser realizado de forma 100% digital, pela internet, sem a necessidade de ir até o INSS.
Qual o prazo para recorrer no INSS?
O prazo para entrar com um recurso contra a decisão do INSS é de 30 dias, após tomar conhecimento do resultado com o qual você discorda.
Após ter ciência do recurso, o INSS tem o prazo de 30 dias para oferecer as contrarrazões e imediatamente encaminhar o processo para a Junta de Recursos ou Câmara de Julgamento conforme o caso.
A Junta de Recursos e Câmaras de Julgamento deve analisar o recurso dentro do prazo máximo de 85 dias, a contar da data de entrada na secretaria da instância julgadora até o seu efetivo encaminhamento ao órgão de origem.
Caso o recurso não seja decidido dentro desse prazo, procure um escritório especializado em direito previdenciário e analise a possibilidade de entrar com um Mandado de Segurança para que o recurso seja julgado.
Quem pode dar entrada no recurso do INSS?
Qualquer segurado do INSS, ou dependente de segurado falecido, que teve seu benefício negado pelo INSS, poderá fazer um recurso administrativo para reanalisar essa decisão.
Você precisa de um advogado para fazer o recurso no INSS?
Ter um advogado não é uma necessidade para entrar com um recurso contra uma decisão do INSS.
Entretanto, escolher ter esse especialista ao seu lado, vai, sem dúvidas, garantir um caminho muito mais tranquilo.
Principalmente porque você terá alguém especializado em benefícios previdenciários analisando todos os seus documentos e fundamentando todo o seu pedido.
Essa fundamentação detalhada poderá facilitar a análise da Junta de Recursos ou Câmara de Julgamento, já que mostrará quais são os motivos pelos quais a decisão do INSS deve ser revista.
Agora, se você preferir fazer o seu recurso sem esse acompanhamento, eu separei o passo a passo de como você deve fazer ele, vem comigo.
Como fazer recurso INSS
Após baixar o seu processo administrativo, entender o motivo pelo qual o INSS negou o seu pedido e separar a documentação que comprova o seu direito, chegou o momento de iniciar o seu recurso:
- Acesse o formulário de Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social:

Ao acessar esse documento, preencha os seus dados pessoais corretamente:
- coloque o seu nome completo no campo “Segurado”
- repita o seu nome completo no campo “Recorrente”
- coloque o seu endereço no campo “Endereço para correspondência”
Após conferir as suas informações pessoais, o próximo passo é preencher o seu recurso:
- marque a opção que trata do seu caso na etapa “Motivo do Recurso”
Caso o motivo seja de indeferimento, você poderá marcar o quadradinho ao lado de “Indeferimento do Benefício Nº” e inserir o número desse indeferimento
- no espaço “Razões do Recurso”, você deverá descrever qual é a sua intenção com esse recurso
Esse campo será um breve resumo do motivo do seu recurso, como, por exemplo:
- o INSS contabilizou meu tempo de contribuição de forma errada, no indeferimento ele negou o pedido de aposentadoria por idade por ter entendido que eu só tinha 13 anos de tempo de contribuição, mas, conforme mostra o meu CNIS, tenho o total de 16 anos e 3 meses de tempo de contribuição, cumprindo o requisito para a aposentadoria.
Confirme todas as informações e finalize o seu recurso com o protocolo, anote o número e acompanhe a análise pela Junta de Recursos ou Câmara de Julgamento.
Posso desistir do recurso no INSS?
Pode sim, o segurado pode desistir do recurso desde que isso seja feito antes do julgamento.
Essa desistência deverá ser feita de forma escrita, por petição ou termo firmado nos autos.
A desistência antes de qualquer encaminhamento ao CRPS encerra o pedido, arquivando o processo.
Se existir a desistência do recurso após o julgamento, o INSS arquivará o processo, deixando de cumprir a decisão do CRPS.
Importante, caso você leve seu caso para a justiça, o recurso será “automaticamente” desconsiderado.
O que acontece depois que faço o recurso no INSS?
Depois que o recurso administrativo é protocolado, o INSS será intimado para saber desse recurso e, se quiser, responder ele.
Após isso, o processo será entregue a um Relator, que será o responsável por colocar o processo na lista de julgamentos.
Na oportunidade em que o processo entrar na pauta de processos, isso será divulgado no site do e-Recursos.
O recurso será julgado por um Colegiado, formado por 3 representantes: um do governo, um de empresas e um de trabalhadores.
Como consultar recurso administrativo INSS
Existem 3 formas de consultar o seu recurso administrativo:
- pelo e-Recursos;
- pelo site ou aplicativo do Meu INSS;
- pelo 135, pedindo o andamento para o atendente.
Quanto tempo leva para o INSS pagar o recurso?
O INSS tem o prazo de 30 dias, contados a partir da data do recebimento do processo na origem, para o cumprir a decisão do recurso administrativo, sob pena de responsabilização funcional do servidor que der causa ao retardamento (art. 56, § 1º do Regimento Interno do CRPS).
O que fazer se o recurso foi negado?
Caso o seu recurso também seja indeferido, procure o seu advogado e analise qual será a melhor solução para o seu caso:
- fazer o pedido na justiça
- solicitar novamente o benefício INSS
Qual a diferença entre recurso e revisão no INSS?
Enquanto o recurso administrativo busca uma reanálise da decisão e deve ser proposto dentro do prazo de 30 dias, a revisão é o pedido para que o INSS corrija algum erro na concessão do benefício.
Leia mais: Grana Extra Do INSS! Segurados Recebem R$ 1,37 Bilhão Em Atrasados
Atenção!
Também é possível pedir revisão de benefício negado, essa informação é valiosa, pois o pedido de revisão não precisa ser feito dentro de 30 dias, como acontece com o recurso.
Dessa forma, é importante que um profissional avalie seu caso.
Em regra, a revisão do benefício pode ser feita dentro de um prazo de 10 anos.
A Revisão da Vida Toda é um exemplo de revisão que busca corrigir uma injustiça: aqueles segurados que, cumprindo os requisitos, poderão incluir os salários anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício e poderão ter um aumento no valor da aposentadoria, auxílio ou pensão.
Por: Carolina Centeno, Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Palestrante.
Fonte: Arraes & Centeno Advocacia
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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