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Saiba o que é CNPJ e como abrir um para sua empresa

CNPJ é o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, possui a mesma importância do CPF para a pessoa física, uma vez que é uma forma de identificação no mundo empresarial.
Empresas que não são formalizadas, não possuem o CNPJ, ou seja, elas simplesmente não existem para os órgãos públicos. Isso pode acarretar a perda da confiança por parte dos clientes e também a limitação de exercer a atividade, uma vez que empresas informais não conseguem crédito no banco e melhores preços dos fornecedores.
Não importa o segmento, toda a empresa legalizada tem um CNPJ emitido pela Receita Federal que é responsável pela administração dos cadastros tanto de pessoa jurídica, como física.
No CNPJ, são informados todos os dados da empresa, como: Razão Social, nome fantasia, endereço, número, data de abertura, descrição das atividades, natureza jurídica e dados de contato da empresa.
O documento é tão importante que pode ser consultado gratuitamente através da internet por qualquer pessoa que tenha o número do CNPJ , desse modo, é possível verificar a situação cadastral da empresa.
Para que serve o CNPJ?
Conforme dito acima, sem o CNPJ sua empresa não existe diante do governo e de outras pessoas. Muitos consumidores não compram ou contratam serviços de empresas informais e que não possuem a documentação adequada.
Portanto, essas empresas já começam em desvantagem diante do mercado.
O número de CNPJ é uma espécie de comprovante que a empresa trabalha na legalidade diante do governo, clientes e fornecedores. Além disso, ele é requerido em qualquer transação comercial que a empresa vai fazer, por exemplo:
- Abrir conta em banco pessoa jurídica;
- Emitir notas fiscais dos produtos ou serviços oferecidos;
- Efetuar compras com melhores preços dos fornecedores ( alguns não vendem para quem não está formalizado);
- Solicitar crédito bancário;
- Pagar impostos;
- Atender contratos ou vender para grandes empresas;
- Registrar funcionários de acordo com a CLT;
As empresas que não possuem CNPJ correm riscos no desenvolvimento de suas atividades, pois não tem o aporte da lei.
Como abrir o CNPJ para sua empresa?
Se você já possui um projeto para ter o seu próprio negócio, então está na hora de estruturar bem a parte documental para não ter problemas futuros.
Começar uma empresa do zero e com tudo em ordem é a melhor alternativa para vislumbrar o sucesso do negócio.
Confira abaixo como conseguir o CNPJ para sua empresa de uma forma descomplicada.
1- Qual será o enquadramento da sua empresa?
Para quem é micro empreendedor pode optar pelo MEI ( Micro empreendedor individual), nesse caso, é possível requer o CNPJ pela internet, através do Portal do Empreendedor.
Depois de efetuar o cadastro, o CNPJ sai na hora.
Lembrando que o MEI é somente para empresas com faturamento limitado de R$ 81 mil anuais, os sócios não podem ter participação em outras empresas e é permitido ter apenas 1 funcionário.
Mas, se esse não for o seu caso, o procedimento é outro. Confira abaixo:
2- Prepare os documentos
Os sócios devem separar todos os documentos pessoais ( CPF, RG, comprovante de residência, titulo de eleitor, certificado de reservista – homens), declaração de imposto de renda.
Sua empresa pode se enquadrar em Ltda., EPP ou outra natureza jurídica. Nesse caso, é necessário elaborar um contrato social. Os sócios precisam apresentar todos os documentos pessoais para uma assessoria de contabilidade, somente esses profissionais podem orientar o procedimento correto para evitar quaisquer erros.
Depois disso, procurar a Junta Comercial para registrar a sua empresa na cidade onde vai atuar.
O próximo passo é a solicitação da Inscrição estadual, à partir daqui, a sua empresa ficará habilitada para emitir nota fiscal.
Por fim, é essencial fazer o registro nas agências reguladoras da sua atividade ( corpo de bombeiros, alvará de funcionamento, ANVISA, etc.).
Você pode realizar todas as etapas sozinho, indo primeiramente na Receita Federal, cartórios para registrar o contrato social, junta comercial, secretaria da fazenda e nas agências regulamentadoras. No entanto, vai exigir muito tempo para correr atrás de todos os detalhes, além disso, corre o risco de erros devido a falta de experiência.
Como são muitas as etapas para abrir um CNPJ para sua empresa, é fundamental contratar uma assessoria que fará tudo por você.
O Senhor Contábil possui profissionais especializados em abertura de empresa e podem agilizar todo o processo de forma online, ou seja, você nem precisa sair de casa. Entre em contato agora mesmo!
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
Leia também:
- Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
- Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?
- Imposto de Renda: Entenda que são rendimentos Isentos e tributáveis
- Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
- 11 alimentos têm tarifa zero de importação. Confira a lista!!
Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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11 alimentos têm tarifa zero de importação. Confira a lista!!
Câmara de Comércio Exterior aprova redução a zero do imposto de importação para uma lista de produtos alimentícios.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu nesta quinta-feira (13) reduzir a zero as tarifas do imposto de importação de 11 alimentos.
A medida, anunciada no dia 6 de março pelo vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, em conjunto com outros ministérios, visa aumentar a oferta de alimentos e reduzir preços no mercado. A resolução entra em vigor nesta sexta-feira (14) e será publicada no Diário Oficial da União.
A decisão atende a uma orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para proteger famílias de baixa renda, que destina até 40% da renda à alimentação. O comitê, presidido pelo secretário-executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, avaliou que a redução tarifária aumentará a disponibilidade de produtos essenciais, minimizará riscos de desabastecimento e ajudará a controlar a inflação (IPCA).
A medida é considerada emergencial e seletiva, focada em produtos críticos da cesta básica. O governo também sinalizou que acompanhará a iniciativa com ações estruturantes para preservar a sustentabilidade da cadeia produtiva doméstica.
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- 11 alimentos têm tarifa zero de importação. Confira a lista!!
Lista dos alimentos com tarifa zero de importação
Produtos com imposto de importação zerado:
- Carnes desossadas de bovinos, congeladas (de 10,8% para 0%);
- Café torrado, não descafeinado (exceto em cápsulas) (de 9% para 0%);
- Café não torrado, não descafeinado, em grão (de 9% para 0%);
- Milho em grão, exceto para semeadura (de 7,2% para 0%);
- Massas alimentícias, não cozidas ou recheadas (de 14,4% para 0%);
- Bolachas e biscoitos (de 16,2% para 0%);
- Azeite de oliva extravirgem (de 9% para 0%);
- Óleo de girassol, em bruto (de 9% para 0%);
- Açúcares de cana (de 14,4% para 0%);
- Preparações e conservas de sardinhas (de 32% para 0%, dentro de uma quota de 7,5 mil toneladas).
Além disso, o comitê aumentou a quota de importação do óleo de palma de 60 mil para 150 mil toneladas, mantendo a alíquota de 0% por 12 meses.
A medida busca garantir segurança alimentar, ampliar o poder de compra e mitigar impactos de fatores climáticos, geopolíticos e cambiais no mercado interno.
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