Os exames admissional e demissional são exames médicos que devem ser feitos por lei pelo funcionário, no ato de contratação e demissão, com o objetivo de avaliar a condição de saúde antes e depois do período de contrato. Estes exames são essenciais para assegurar às empresas o estado de saúde física e mental dos funcionários, seja no início ou na finalização do contrato de trabalho.
Se você tem alguma dúvida sobre esses exames, como do que se trata, quais as diferenças entre eles e o prazo para a realização ao ser contratado ou desligado de uma empresa, saiba que este artigo foi criado para você!
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Os exames admissional e demissional são análises médicas que todo funcionário deve, por lei, passar, no momento em que é contratado (admissional) e desligado (demissional) de uma vaga de trabalho.
A função desses exames é avaliar o status de saúde do empregado antes e depois do período de contrato de trabalho.
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Os exames admissional e demissional são obrigatórios para em vínculo empregatício regido pela CLT. Então mesmo que uma empresa ou empreendedor tenha um único funcionário, este deve passar por exames de admissão e demissão.
Estes exames encontram-se descritos no Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943), o qual profere:
Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I – na admissão;
II – na demissão
III – periodicamente.
O exame admissional serve para averiguar o estado de saúde do empregado antes da contratação e o exame demissional serve para avaliar como está o estado de saúde do empregado depois de toda a vigência do contrato.
O exame admissional deve ser feito no ato da contratação, antes de o funcionário iniciar suas atividades na empresa.
Já o exame demissional deve ser feito 15 dias antes do desligamento, desde que o último exame médico periódico tenha sido realizado há mais de 135 dias (para as empresas de graus de risco 1 e 2, segundo o quadro I da NR-4) ou 90 dias (para as empresas de graus de risco 3 e 4).
Se, ao final do contrato, o exame demissional apontar que o empregado adquiriu problemas de saúde durante o período de contrato, motivados pelas atividades de trabalho, ele terá direito a receber uma indenização.
Os exames admissionais e demissionais evitam que a empresa seja penalizada por problemas que o empregado já tinha antes da contratação, ou terem sido adquiridos sem relação com sua atividade na empresa.
Original de ContaDr.
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