A Caixa Econômica Federal informou na segunda-feira (20) que vai liberar o saque calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) à população dos seis municípios do litoral de SP atingidos pelas chuvas.
Serão beneficiados os moradores das seguintes cidades:
O trabalhador que mora em uma dessas cidades citadas, para ter direito ao saque calamidade do FGTS, precisa ter saldo na conta do Fundo de Garantia e que não tenha realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor para retirada é de até R$ 6.220,00.
Para solicitar o benefício, o trabalhador precisará baixar o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS). A opção ainda não está disponível.
No aplicativo: selecione a opção “Meus saques”. Vá até “Outras situações de saque – Calamidade pública”. Acesse a cidade.
Será preciso enviar fotos de documentos. Os documentos necessários são: documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
Você deverá escolher a opção para receber o dinheiro. O valor pode ir para conta da Caixa, inclusive Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco. Não é preciso ir pessoalmente a uma agência da Caixa para pegar o dinheiro.
Em seguida é só enviar a solicitação. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
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O trabalhador pode apresentar a carteira de Identidade ou carteira de habilitação e passaporte.
Você deve apresentar um comprovante de residência que esteja em seu nome. Podem ser: Conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável. Isso é necessário se o comprovante de residência estiver em nome de cônjuge ou companheiro(a).
O trabalhador que tiver alguma dúvida em relação ao saque calamidade do FGTS, poderá ligar para o telefone 0800-726-0207.
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O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.
O benefício só é liberado após decretação de calamidade pública por meio de decreto do governo Distrito Federal, Município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido pelo Governo Federal.
Considera-se desastre natural:
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