O trabalhador está sujeito no seu dia a dia a sofrer alguma doença, por isso é importante que ele saiba como pedir auxílio doença.
O auxílio doença é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador segurado, sendo disponibilizado no período em que ele esteja impossibilitado de trabalhar.
Embora haja uma facilidade na realização do pedido, é necessário a comprovação da incapacidade de exercer a função por um determinado período, por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS.
Além disso, caso o perito verifique que o trabalhador não possa mais retornar ao trabalho, o benefício poderá ser alterado, por exemplo, de auxílio doença para aposentadoria por invalidez.
A pessoa pode pedir o auxílio doença ou a perícia de forma online ou por telefone junto ao INSS.
Atualmente as agências do INSS realizam a maioria dos atendimentos de forma online.
É importante que o trabalhador saiba como pedir auxílio doença da maneira que seja mais conveniente a ele. O pedido é de forma online ou por telefone.
Neste caso, basta acessar site do INSS ou baixar o aplicativo (Meu INSS) no celular. Por outro lado a solicitação pode ser feita por telefone, por meio do número da central: 135.
Primeiramente, informe CPF e senha ou crie uma senha nova caso seja seu primeiro acesso.
Em seguida, selecione a opção “Benefícios” e depois “Auxílio Doença”, por fim “Novo requerimento”.
Neste momento, deverão ser anexados os documentos, por exemplo, laudos médicos e documentos pessoais. Depois disso será gerado o comprovante.
Portanto, a internet facilita o pedido do auxílio doença. Além disso, é importante saber sobre a perícia e seus resultados, tudo acompanhado de forma online.
Em primeiro lugar a pericia será realizada e logo em seguida aguardar o resultado, pelo deferimento ou não do benefício. Em outras palavras, para saber se o benefício aprovou ou não.
Se o INSS deferir o auxílio doença, a pessoa receberá uma remuneração por tempo determinado.
Por outro lado, se o INSS não der o benefício, a pessoa deverá recorrer administrativamente.
O recurso administrativo pode ser feito sem a presença de advogado, bastando explicar porque não concorda com a decisão. Você deve juntar documentos se for o caso, como por exemplo, cópia de Carteira de Trabalho.
Saiba o que fazer quando o benefício for indeferido clicando aqui.
Muito embora muitas pessoas não queiram contratar advogado especialista em INSS, em alguns casos isso será inevitável.
Também é bom lembrar, que a pessoa não precisa recorrer sempre administrativamente, podendo entrar com uma ação judicial.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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