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Pode respirar tranquilo: se você tem dúvidas sobre como regularizar Imposto de Renda de anos anos anteriores, chegou ao artigo certo!
As declarações podem ser enviadas pela internet ou, se preferir, entregues em uma unidade da Receita Federal.
A opção mais fácil, pela internet, exige que o contribuinte baixe o programa do respectivo ano da declaração em atraso no site do órgão.
A cada período de declaração, a Receita Federal estabelece o valor de rendimentos que o contribuinte deve receber no ano para que seja obrigado, ou não, a declarar.
Por exemplo, no ano-calendário 2019, cuja declaração precisou ser feita em 2020, a declaração foi obrigatória para contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
As pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, em qualquer mês, ou operaram ações na Bolsa de Valores, também foram obrigadas a declarar.
Quem não era isento da declaração do Imposto de Renda, por preencher os critérios estabelecidos pela Receita Federal que tornam a tarefa obrigatória e não a cumpriu, precisa regularizar essa situação.
Isso porque o CPF do contribuinte será bloqueado, impedindo-o de realizar várias atividades, como renovar passaporte ou fazer empréstimos, por exemplo.
Se você percebeu que era obrigado a declarar em um ou mais anos e deixou o prazo passar, pode corrigir isso, já que é possível declarar Imposto de Renda de anos anteriores.
Mas, obviamente, nem tudo são flores.
Se você está entregando a declaração em atraso, pagará multa.
O cálculo dela é feito assim: se o contribuinte tiver imposto devido a pagar, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, que incide sobre o imposto devido, ainda que ele seja totalmente pago, com valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo de 20% sobre o imposto devido.
Se não existia imposto devido, a multa é igual ao valor mínimo: R$ 165,74.
O período de atraso começa a ser calculado a partir do primeiro dia depois do fim do prazo para entregar a declaração devida.
Ao finalizar o envio da sua declaração em atraso, precisará gerar um DARF, que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, uma espécie de boleto, necessário para pagar a multa.
Você só vai precisar clicar na opção “DARF de multa por entrega em atraso”, localizado na aba “Imprimir”, do programa gerador da declaração.
O prazo para realizar o pagamento é de 30 dias, a partir da entrega da declaração em atraso.
Se a multa não for paga até o vencimento, ela será corrigida mensalmente em 1% do imposto devido, até o limite de 20%, e acrescida de juros proporcionais à taxa Selic, hoje em 2,25% ao ano, até a data de pagamento da restituição.
Ao pagar em atraso, portanto, imprima o DARF atualizado.
Você pode pagar o documento em qualquer agência bancária, no caixa eletrônico ou pelo internet banking.
Uma dúvida muito comum também, para quem declara em atraso, é se tem direito a receber a restituição e como isso funciona.
A boa notícia é que você não perde o direito à restituição.
Se você tiver esse direito, ou seja, se o Leão identificar que você pagou mais impostos do que deveria, cruzando seus dados e verificando suas despesas declaradas, e definir que deve pagar esse excedente de volta, sua multa por pagar em atraso será deduzida do valor restituído.
Se você estava obrigado a declarar e não enviou a declaração para a Receita Federal, tem o prazo de até 5 anos para enviar pela internet, baixando o programa do ano correspondente.
Esse é o mesmo tempo que o Leão dá para que sejam feitas retificações em dados enviados errados ou documentos faltantes nas declarações já enviadas também, bem como pendências com a malha fina, claro, sempre observando multa e juros.
Quanto antes você resolver qualquer tipo de pendência, melhor.
Inclusive, entregar a declaração no prazo estipulado é sempre a melhor escolha.
Se você precisa enviar alguma declaração com mais de 5 anos, aí apenas indo pessoalmente até uma unidade da Receita Federal, pois é o único jeito para regularizar Imposto de Renda não declarado.
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Fonte: Leoa
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