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Saiba como realizar o cálculo dos honorários do contador e manter os lucros

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O empreendedor que preza pelo negócio próprio, irá averiguar os mais diversos aspectos do negócio, reunir custos e apurar a margem de lucro ideal para criar a tabela de preços.

Uma destas características estudadas se refere ao planejamento dos honorários do profissional contábil, sendo o primeiro passo para constituir um empreendimento rentável e lucrativo, o qual se sustente a longo prazo. 

Com qualquer serviço prestado, é preciso estabelecer quais valores serão cobrados com base nos custos gerados à empresa, visando a garantia de uma margem de lucro sem ser injusto com o cliente.

Apesar de o processo de definir preços ser uma especialidade dos contadores, nem sempre estes profissionais conseguem aplicar a mesma premissa no próprio trabalho.

Isso acontece devido à ampla possibilidade de prestação de serviços, bem como, a variedade de preços que podem ser atribuídos ao referido trabalho, tamanho da empresa, complexidade da atividade, entre outros fatores relevantes. 

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No intuito de buscar um auxílio para esta questão, vários contadores procuram tabelas de referência em grandes entidades como sindicatos e conselhos.

No entanto, na prática o cenário é um pouco diferente, pois, não é responsabilidade dos Conselhos Regionais de Contabilidade, fixar os valores mínimos correspondentes à categoria, sem contar que, esta apuração pode não ser a melhor opção de acordo com a realidade. 

Isso acontece porque, cada empresa possui particularidades mediante os vários nichos mercadológicos que requer estratégias distintas.

Conforme o Código de Ética Profissional do Contabilista, o contador deve estabelecer o preço dos serviços de acordo com os critérios a seguir:

  • A relevância, complexidade, custos e a dificuldade do serviço a executar;
  • O tempo que será consumido para a realização do trabalho;
  • A possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços;
  • O resultado favorável ao contratante;
  • A peculiaridade de ser um cliente eventual, habitual ou permanente;
  • O local em que o serviço será prestado.

A pesquisa de mercado também é uma excelente alternativa para conhecer a média dos valores.

Contudo, é importante observar que, somente o profissional será capaz de calcular quanto vale o serviço prestado por ele.

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Sendo assim, a melhor opção observada é estabelecer a própria tabela de honorários

Custos na definição dos honorários

Antes de definir uma tabela de honorários, é preciso saber quais são os custos envolvidos nesta atividade.

Afinal, é importante conhecer os gastos necessários para a manutenção da empresa, tendo em vista que, este montante será subtraído por toda a receita.

Vale destacar que os gastos vão muito além do setor financeiro, envolvendo também, os recursos humanos e intangíveis.

Saiba como calcular corretamente os custos sem se basear somente es estatísticas. 

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Tempo de Execução

Se tratando do setor de serviços, a premissa “tempo é dinheiro” é válida ao estabelecer a tabela de preços.

Isso porque, as horas aplicadas na execução do trabalho proposto se tratam do recurso mais valioso deste profissional, requerendo uma gerência minuciosa para assegurar a sustentabilidade do negócio.

Sendo assim, apenas o envolvido principal pode determinar o tempo e esforço direcionados à cada atividade e cliente para propor valores justos e, não apenas com base no volume e complexidade do exercício. 

Primeiramente, defina a quantidade de horas a serem vendidas e as multiplique pelos dias úteis do mês.

Por exemplo, se o mês tiver 22 dias úteis diante 7,5 horas diárias de trabalho, já contando o tempo de ociosidade, no período mensal, serão computadas 165 horas por funcionários.

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Há casos em que determinado cliente pode obter um pacote de serviço mais simples, mas que, requer um acompanhamento constante e específico.

Esta atenção à parte, ocupa horas de descanso através de telefonemas, visitas e análises de relatórios. 

Custos com a equipe

Após saber o tempo dedicado pela empresa a cada cliente, também será necessário apurar o custo por hora de cada funcionário da empresa.

Portanto, basta somar o custo total do empregado considerando a remuneração mensal, férias, 13º salário, FGTS, INSS benefícios, etc.

Este valor deve ser dividido pelo tempo real imposto ao exercício calculado no item acima. 

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No exemplo do funcionário que, no total, apresenta um custo de R$ 4 mil mensais mediante 165 horas de trabalho ao mês, o custo para a empresa é de R$ 24 a hora.

Neste sentido, será possível descobrir o valor por hora de trabalho de cada colaborador, possibilitando a execução do cálculo perante a demanda exata pelos recursos humanos dos clientes. 

Custos por cliente para cada hora trabalhada 

Após se inteirar sobre os custos do honorário do colaborador, basta apurar quantas horas serão delegadas para a realização de determinado serviço para um cliente, com o objetivo de descobrir o real valor a ser cobrado.

No exemplo de um funcionário que tem um custo de R$ 24,00 a hora e, dedica 15 horas por mês a uma conta específica, isso quer dizer que, o cliente em potencial tem um custo de R$ 360,00 para a empresa.

Portanto, para que a execução deste serviço compense, é preciso receber um valor bem maior do que esse. 

A necessidade de basear o cálculo no custo da hora de trabalho para estabelecer um preço superior é nítida, tendo em vista o intuito de obter uma margem de lucro adequada, considerando também os impostos devidos.

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Visando assegurar a apresentação adequada de todos os valores para o cliente mediante o orçamento, pode ser viável recorrer à uma planilha de custos de serviço. 

Gastos integrais 

Tanto os gastos fixos e variáveis de um serviço precisam integrar o cálculo de honorários gerais do contador.

Os custos fixos se tratam daqueles que não sofrem nenhuma alteração no valor, enquanto as variáveis são impactados pela intensidade das demandas de cada atividade. 

Bons exemplos de despesas fixas são o aluguel do escritório, serviços de limpeza e conservação, salários dos colaboradores, aluguéis de equipamentos, segurança, entre outros.

Já as variáveis correspondem a materiais de escritórios, comissões, tributos e contas de consumo. 

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Após estabelecer um valor total, é imprescindível que este seja distribuído proporcionalmente entre os clientes, com base no tempo e complexidade das atividades ofertadas a cada um. 

Margem de lucro no planejamento dos honorários

Conhecendo os custos que devem ser deduzidos da receita, agora, é preciso garantir uma margem de lucro perante o plano de honorários do contador.

Isso porque, uma empresa não pode viver somente de pagar as despesas, também é preciso agregar lucro e valor perante o mercado. 

Conheça algumas alternativas de cálculo para encontrar a margem mais viável:

Padrões de mercado

Uma das maneiras mais simplificadas para estabelecer a margem de lucro é através dos parâmetros do mercado, conforme orientações de especialistas.

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De acordo com o Sebrae, os empreendimentos do setor de serviços devem prever uma margem de lucro aproximada de 20%, enquanto no nicho comercial, o percentual é reduzido para apenas 4%.

Conheça o cálculo básico: 

Margem de lucro = lucro / receita x 100

Sendo assim, se haver um faturamento em torno de R$ 45 mil e, no final, restar R$ 10 mil após a dedução de todos os custos, isso quer dizer que, a margem de lucro é de 22%.

Tecnicamente, este é um ótimo resultado.

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Em contrapartida, caso os índices obtidos se apresentem muito inferiores à média prevista, pode ser necessário reformular alguns processos, elevar os preços ou reduzir custos. 

Retorno previsto

Ao programar os honorários do contador, é importante que a margem de lucro se baseie no retorno previsto quando houve o investimento no negócio.

Para obter este resultado, antes, é necessário apurar a rentabilidade do empreendimento, que se trata justamente da análise de retorno sobre o investimento (ROI). Sendo assim, basta aplicar a seguinte fórmula:

Rentabilidade = lucro líquido x 100 / Investimento

Partindo do ponto em que houve um investimento no valor de R$ 50 mil para viabilizar o escritório e, posteriormente foi obtido R$ 5 mil de lucro durante determinado período, isso quer dizer que, a rentabilidade foi de 10%.

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Se este padrão for mantido, será possível receber 10% do valor investido ao mês, possibilitando uma recuperação total dentro de dez meses.

Portanto, basta investir na manutenção correta da margem de lucro adequada para atingir a meta. 

Conhecer a concorrência

É possível que o planejamento de honorários do contador considere a atuação da concorrência para definir a margem de lucro.

Sendo assim, pode ser bom realizar uma pesquisa sobre quais os valore cobrados nos concorrentes de maior destaque, para que se faça uma estimativa real e cruzamento de dados para chegar a um resultado adequado.

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Conteúdo Original ContaAzul adaptado por Laura Alvarenga para o Jornal Contábi

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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