Saiba como fazer a declaração de um consórcio no Imposto de Renda

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda para quem tem renda anual superior a R$ 28.559,70 é em 31 de maio de 2022 (terça-feira). Neste período, o contribuinte fica repleto de dúvidas para enviar as informações necessárias à Receita Federal, especialmente sobre a forma de declarar sobre compra e vendas de consórcios. Pensando nisso, Alexandre Caliman Gomes, sócio-diretor da Consorciei, fintech especializada em consórcios, tira as principais dúvidas sobre o tema.

O consórcio é uma das formas de compra coletiva, ou seja, uma compra baseada na união de pessoas com a finalidade de formar poupança para a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços. Em 2022 o consórcio completa 60 anos, com recordes em vendas: somente em fevereiro deste ano, atingiu 8,51 milhões de participantes, maior volume da história de acordo com a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios). Com tantos usuários ativos, é necessário entender cada etapa para a declaração correta no Imposto de Renda.

1. Organize a documentação necessária

Antecipe a solicitação de documentos e deixe tudo organizado em pastas (físicas ou online) para que a pesquisa fique mais simples. Segundo Alexandre, “antes de tudo, é preciso ter em mãos todos os dados da administradora e os valores pagos a ela. Também é importante saber o lugar certo para fazer a declaração. Muitas pessoas confundem o consórcio como ‘Dívida e Ônus Reais’, entretanto, isso não se aplica à essa modalidade”, explica.

2. Fique atento às abas

Organize um tempo para realizar a declaração com calma e atenção para evitar erros ou atrasos. “O consórcio não é considerado como uma despesa dedutível. Portanto, tudo deve ser redigido na aba de Bens e Direitos: as cotas contempladas, as não contempladas e até mesmo as vendidas”, afirma Alexandre. “Por isso, preste atenção em cada uma das cotas para fazer a declaração na aba correta da Receita Federal”, adiciona o sócio-diretor.  

3. Junte os recebidos seguindo suas categorias

O sócio-diretor destaca que há dois tipos de casos para declarar: consórcios não contemplados e consórcio contemplados, sendo que para o segundo caso existem as cotas contempladas, mas que os créditos não foram utilizados para compra do bem e as cotas contempladas que os créditos já foram utilizados. No primeiro caso (cotas não contempladas), deve-se utilizar o código 95, que trará os campos de situação em 2020 e situação atual, além do campo discriminação que precisa ser preenchido com as devidas informações do consórcio. Se tiver aderido ao consórcio no ano de 2021, o contribuinte deve deixar o campo “Situação em 31/12/2020” em branco e acrescentar a soma das parcelas pagas no campo “Situação em 31/12/2021”. Caso o consórcio já existisse em 2021, o campo “Situação em 31/12/2021” deverá ser a soma do valor já declarado em 2020 e o total pago durante o ano de 2021. Também informe no campo histórico o nome (razão social), CNPJ da administradora, tipo de bem, o número das parcelas quitadas e as que serão pagas no campo de “Discriminação”. Já para o caso de cotas contempladas o contribuinte também utiliza a mesma aba de Bens e Direitos, sendo que para cotas contempladas que foram utilizadas para a compra do bem, na ficha de “Bens e direitos” onde estava declarado o consórcio, deve ser informado o montante de parcelas pagas em 2021 e se a contemplação foi por sorteio ou lance, informando o valor do lance caso haja. No campo “situação em 31/12/2021” o valor deverá ser zero. Já o bem adquirido deverá ser incluído em uma nova ficha em “Bens e Direitos”, selecionando o código do bem (carro, moto, imóvel, etc). e preenchendo os detalhes do bem e a modalidade de Consórcio contemplado por sorteio ou lance, informando o valor do lance e demais pagamentos. No campo “situação em 31/12/2020” o valor será zero. No campo “situação em 31/12/2021”, informar o valor declarado na ficha do consórcio em 31/12/2020, somado às parcelas do consórcio pagas em 2021 e ao valor do lance.  

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4. Muita atenção aos detalhes

“Não deixe para a última hora”, recomenda Alexandre e “separe um tempo de segurança para fazer a declaração, para caso tenha qualquer dúvida, possa procurar ajuda com antecedência”. “No caso de consórcios já contemplados, por exemplo, um detalhe importante é no caso de a cota já ter sido contemplada, mas o contribuinte ainda não ter utilizado para comprar o bem. “Nesta situação, é necessário continuar a declarar a cota como não-contemplada, da mesma maneira já citada anteriormente”, somando-se aos pagamentos o valor do lance quando houver, explica.  

5. Revise as informações declaradas no ano anterior

Alexandre finaliza reforçando que é sempre importe checar os dados que foram enviados no ano anterior para entender sobre possíveis mudanças. “No caso de venda de cotas, por exemplo, é preciso se atentar aos valores. Se você a vendeu por um preço menor do que o pago anteriormente, basta localizar na aba Bens e Direitos seu consórcio — lançado no ano anterior — e, no primeiro quadro de ‘situação em’, basta repetir o valor anterior e acrescentar ‘0’ no ano recente. Em discriminação, complete com o nome CPF ou CNPJ do comprador e o valor da venda”, diz ele.  

“Em alguns casos de venda de cotas de consórcios, principalmente as contempladas, o consorciado obtém ‘lucro’ com o negócio. Neste caso, existe ganho. Ou seja, o consorciado recebeu por sua cota mais do que aquilo que foi pago e, sobre esse excedente, incidirá ganho de capital, que se deve declarar no imposto de renda”, alerta Alexandre.

A organização da documentação é fundamental para evitar que o contribuinte caia na “malha fina” ou pague por possíveis multas.  

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Leonardo Grandchamp

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