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Saiba como é feito o cálculo da Aposentadoria por Idade em 2022 e 2023
Saiba como é feito o cálculo da Aposentadoria por Idade em 2022
Este artigo busca explicar o cálculo da aposentadoria por idade, pois o benefício continua em vigor, porém sua fórmula de cálculo mudou com a Nova Previdência.
Alguns segurados poderão optar pelo cálculo mais vantajoso, desde que tenham cumprido os requisitos anteriores a 13 de novembro de 2019.
Portanto, este artigo é para você que busca se aposentar por idade entre os anos de 2022 e o ano de 2023. Aqui vamos conversar sobre as regras de cálculo trazidas pela reforma da previdência de 2019 (EC 103).
O que é a aposentadoria por idade?
Este é um dos principais benefícios pagos pelo INSS, onde o segurado se aposenta comprovando a idade mínima e o tempo de contribuição (carência).
A aposentadoria por idade do INSS é o benefício mensal pago pelo INSS para o segurado que atingiu a idade mínima necessária e possui pelo menos 180 meses de trabalho.
Quem tem direito a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é o benefício para o trabalhador que:
- comprovar a carência mínima de 180 contribuições;
- tiver 15 anos de tempo de contribuição (180 meses);
- tiver a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 60 anos, se mulher.
Os homens que passaram a contribuir após 13 de novembro de 2019, ou seja, não estavam filiados ao INSS antes desta data, vão precisar de 65 anos de idade com 240 meses de carência (20 anos).
As mulheres precisam seguir, também, as regras da tabela abaixo:
A partir de: Idade para conseguir a aposentadoria 01/01/2020 60 anos e 6 meses 01/01/2021 61 anos 01/01/2022 61 anos e 6 meses 01/01/2023 62 anos
Aposentadoria por idade para segurado especial: Como funciona
O segurado especial não precisa contribuir para o INSS, mas precisa de tempo de trabalho.
Ele é o segurado rural, que trabalha em regime de economia familiar.
Segurado especial não se confunde com o trabalhador que está exposto a agente nocivo a sua saúde (ex: insalubridade pelo ruído), este obrigatoriamente precisa contribuir, no caso deste parágrafo estamos tratando do segurado especial rural.
Visto isso, os segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem a utilização de mão de obra assalariada (com exceções podem contratar, por períodos).
Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural em regime de economia familiar.
A reforma da Previdência não trouxe mudanças, ou seja, homens se aposentam com 60 anos de idade e mulheres 55 anos, ambos devem comprovar 15 anos de trabalho rural e estarem vinculados ao campo quando atingirem a idade mínima.
O benefício será de um salário mínimo para os segurados especiais. com direito a décimo terceiro salário e também ele vira pensão por morte (diferente do LOAS).
Entenda a regra de transição para a aposentadoria por idade
Para os homens nada muda, precisarão ter 65 anos de idade, com no mínimo 15 anos de contribuição para o INSS.
Aqui temos uma pequena exceção, pois os homens que começarem a trabalhar após 13 de novembro de 2019 vão precisar de 20 anos de contribuição.
Para as mulheres se mantém os 15 anos, porém a idade irá subir gradativamente, até alcançar 62 anos em 2023.
Segue abaixo a tabela para as mulheres:
A partir de: Idade para conseguir a aposentadoria 01/01/2020 60 anos e 6 meses 01/01/2021 61 anos 01/01/2022 61 anos e 6 meses 01/01/2023 62 anos
Fiz um artigo para o Jornal Contábil explicando as mudanças na aposentadoria em 2023, recomendo a leitura:
Como o cálculo da aposentadoria por idade era feito antes da reforma da Previdência?
O cálculo era feito da seguinte maneira:
- O segurado poderia excluir os 20% menores salários de contribuição, à partir de julho de 1994 (início do Plano Real);
- Com a somatória dos 80% maiores salários de contribuição, e posteriormente a média deles era aplicado o coeficiente;
- O coeficiente se baseava na multiplicação do valor da média por 70%, mais 1% a cada ano contribuído. Ex: homem com 65 anos de idade e 20 de contribuição. Seu coeficiente era de 90%. A integralidade ocorria com 30 anos de contribuição para ambos os sexos.
Essa regra ainda pode ser aplicada para quem cumpriu os requisitos da aposentadoria antes de 13/11/2019 e não pediu seu benefício ainda, ou está aguardando o pedido.
Muitas pessoas não sabem, mas possuem direito a esta regra e ela pode ser mais vantajosa, dentre estas pessoas as que trabalharam com insalubridade, tempo rural, alistamento militar, cursaram escola técnica, dentre outras.
Como é feito o cálculo após a reforma da Previdência?
- Com a nova regra para aposentadoria você não pode mais excluir as 20% menores contribuições, ou seja, será utilizado 100% dos salários de contribuição pós julho de 1994;
- Após a somatória, divide-se pelo número de meses utilizados;
- Na média aplica-se um coeficiente diferente da regra anterior. Ele começa em 60% e homens ganham 2% a mais a cada ano contribuído após 20 anos e mulheres após 15 anos.
Ex: homem com 30 anos de contribuição irá ter um coeficiente de 80%, e uma mulher com 30 anos de contribuição terá um coeficiente de 90%.
Qual valor da aposentadoria por idade em 2022
Isso depende de 3 fatores:
- Quanto contribuiu por mês desde julho de 1994
- Por quanto tempo trabalhou e contribuiu ao INSS e
- Sexo do segurado (pois influencia em seu coeficiente).
Apenas o segurado especial rural tem um valor já determinado, que é de um salário mínimo.
Porém, para os outros segurados não podemos estimar um valor, em razão de ser necessário analisar toda a sua documentação (que poderá ser obtida no Meu INSS).
Destaco que jamais poderá receber menos do que um salário mínimo.
Dica bônus: como simular a aposentadoria por idade
Se você quiser simular o valor que irá receber, uma dica é o site do INSS, no próprio Meu
INSS.
Escrevemos um artigo sobre o simulador de aposentadoria, com dicas de como acessar e também os cuidados a serem tomados.
O simulador traz apenas uma expectativa do valor, que pode ser aumentado ou antecipado dependendo de correções cadastrais e até mesmo períodos especiais não considerados.
Leia também:
+ Vai se aposentar em até 5 anos? Simulador do INSS calcula a renda hoje
Eu sempre aconselho a tomarem cuidado com as simulações do site, elas são ótimas e foram um grande avanço para os segurados.
Porém, a nossa cliente, Sra. Maria Rita, por exemplo, é enfermeira e o sistema não converteu seu período especial em comum.
Com a conversão de período, ela teve direito a legislação anterior, mesmo pedindo a aposentadoria agora, e atingiu a regra dos 86 pontos, por isso não teve a incidência do fator previdenciário.
O benefício pela nova regra (sem conversão, como está no sistema) seria de aproximados R$ 2.800,00, e pela regra antiga subiu para cerca de R$ 3.500,00.
Conclusão
A aposentadoria por idade mudou com a reforma da previdência de 2019, e isso afetou não apenas a maneira que você consegue obter a sua aposentadoria, como também o valor que irá receber.
Antes o cálculo previa que 20% das menores contribuições seriam descartadas, agora não mais, porém, caso você tenha mais de 15 anos de contribuição e se aposentou após a reforma, poderá pedir o descarte (se este tornar a sua aposentadoria mais vantajosa).
Por isso, muito importante realizar o cálculo prévio da sua aposentadoria e se já está aposentado, realizar este para verificar se cabe revisão dos descartes.
E o cálculo antes da reforma estipulava um coeficiente de 70% mais 1% para cada ano trabalhado, e agora no pós reforma da previdência, o coeficiente passou para 60% mais 2% para cada ano contribuído, sendo que estes 25 passam a ser calculados apenas após o 15º ano trabalhado (mulheres) e 20 anos trabalhados (homens).
Muito importante você que está buscando a sua aposentadoria por idade do INSS realizar um planejamento de aposentadoria, para saber qual o melhor momento de aposentar-se, qual a melhor regra e se vale a pena realizar o descarte de contribuições.
Apenas assim poderá obter o melhor benefício do INSS.
Consulte sempre um advogado previdenciário, e realize o planejamento de aposentadoria, pois mesmo o simulador de aposentadoria do INSS ser ótimo, um pequeno detalhe analisado por seu advogado poderá fazer uma enorme diferença.
A ABL Advogado atua desde 2008 na busca da sua melhor aposentadoria.
Original de ABL Advogados
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
Leia também:
- Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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