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As regras previdenciárias se tornam cada vez mais rígidas. Hoje vamos explicar para você como é possível obter benefícios por regras melhores através do Direito Adquirido.
Direito adquirido ocorre quando uma pessoa incorpora um direito ao seu “patrimônio”, ou seja, quando você conquista o direito a algo e este não lhe pode ser tirado.
Na aposentadoria a expressão “Direito Adquirido” é muito comum, pois o Direito Previdenciário está em constante mudança e geralmente essas mudanças são desfavoráveis ao segurado.
Desta forma, se uma pessoa conquistou um direito e a lei veio para extinguir ou alterar este direito, esta pessoa não precisa se sujeitar às novas regras, já que conquistou o direito de usufruir das regras antigas.
O direito adquirido, como dissemos, é um direito que se incorpora a pessoa, mesmo que surjam novas “regras”, você ainda poderá usufruir do direito que conquistou.
Aplicando este conceito na prática o exemplo mais comum que vemos é o da aposentadoria.
Acabamos de passar por uma Reforma Previdenciária completa que tornou as regras para aposentadoria muito mais rigorosas e o valor do benefício muito mais baixo.
As pessoas que conseguiram completar o direito para aposentadoria antes da reforma, ou seja, até o dia 12/11/2019, podem se aposentar pelas regras antigas mesmo quando a reforma entrou em vigor.
Isso é possível, pois, como falamos, o direito de se aposentar pelas regras antigas já foi incorporado ao segurado.
Se você está com dúvidas se realmente preencheu os requisitos antes da reforma, faça o Planejamento Previdenciário.
O Advogado avalia todas as legislações, para identificar se você tem o direito adquirido e analisa quais as normas mais vantajosas nas quais você pode se enquadrar.
Para fazer este estudo é necessário conhecimento profundo as normas previdenciárias e análise do tempo de contribuição e atividade do segurado.
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Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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