Contabilidade
SAF: Desvendando os Mistérios da Contabilidade na Gestão do Botafogo

O ano de 2021 marcou um divisor de águas no futebol brasileiro com a promulgação da Lei nº 14.193/2021. Essa legislação, que instituiu a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), abriu um novo capítulo na história do esporte no país, introduzindo um modelo de gestão moderno, profissional e orientado para a sustentabilidade financeira.
A SAF surge como uma resposta aos desafios enfrentados pelos clubes de futebol, historicamente marcados por dívidas elevadas, gestão amadora e dificuldades em atrair investimentos. A nova lei permite que os clubes se transformem em empresas, com estrutura societária definida, governança transparente e acesso a diferentes fontes de financiamento.
Um Mergulho nos Detalhes da Lei da SAF:
A Lei nº 14.193/2021 vai além de simplesmente permitir a criação de SAFs. Ela estabelece um conjunto abrangente de normas que regem a constituição, governança, controle e transparência dessas sociedades, criando um ambiente jurídico mais seguro e atrativo para investidores.
Pontos-chave da legislação:
- Constituição da SAF: a lei define os tipos societários permitidos, os requisitos para a transformação de clubes em SAFs e as regras para a emissão de ações.
- Governança: a legislação determina as responsabilidades dos órgãos de administração e fiscalização da SAF, garantindo a tomada de decisões transparente e eficiente.
- Controle: a lei prevê mecanismos de controle interno e externo, incluindo a auditoria independente, para assegurar a correta aplicação dos recursos e a proteção dos investidores.
- Transparência: a SAF tem a obrigação de divulgar informações relevantes sobre suas atividades, como demonstrações financeiras, relatórios de gestão e atas de reuniões, garantindo a acesso público às informações.
O Regime Tributário da SAF: Inovação e Incentivos
A Lei da SAF introduziu um regime tributário específico, o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), com o objetivo de incentivar a adesão ao novo modelo e promover a sustentabilidade financeira das SAFs.
Principais características do TEF:
- Sistema Simplificado: o TEF unifica o pagamento de diversos tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e contribuição previdenciária, em uma única guia, reduzindo a burocracia e os custos administrativos.
- Alíquotas Competitivas: nos primeiros cinco anos de atividade, a alíquota do TEF é de 5% sobre a receita mensal, caindo para 4% após esse período. Essa vantagem contribui para a saúde financeira das SAFs, especialmente na fase inicial de operação.
- Previsibilidade: a variação do ônus tributário está diretamente ligada à receita, facilitando o planejamento financeiro e a tomada de decisões estratégicas.
O TEF não inclui alguns tributos, como IOF, IR sobre aplicações financeiras e ganhos de capital, FGTS, entre outros, conforme especificado no art. 31 da Lei nº 14.193/2021.
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A SAF do Botafogo e o TEF:
O Botafogo foi um dos primeiros clubes a aderir ao modelo SAF, com a venda de 90% de suas ações para o empresário John Textor. A SAF do Botafogo, assim como as demais, se beneficia do TEF, aproveitando as vantagens do sistema simplificado e das alíquotas reduzidas.
A gestão da SAF do Botafogo tem se mostrado atenta à otimização de sua estrutura tributária. Em 2024, o clube quitou uma dívida milionária com o FGTS, demonstrando o compromisso com a regularização fiscal e o aproveitamento dos benefícios da Lei da SAF.
No entanto, a SAF do Botafogo também enfrenta desafios em relação à tributação. A proposta de reforma tributária em discussão no Governo Federal pode impactar as alíquotas do TEF, o que gera preocupação entre os dirigentes do clube. O CEO do Botafogo, Thairo Arruda, tem se posicionado contrariamente à proposta, argumentando que o aumento da carga tributária pode inviabilizar o modelo SAF e prejudicar a competitividade dos clubes.
Desafios e Perspectivas da SAF no Cenário Brasileiro
A Lei da SAF representa um avanço significativo para o futebol brasileiro, mas sua implementação não está isenta de desafios. A adaptação dos clubes à nova realidade, a interpretação da lei pela Receita Federal e as decisões do Judiciário serão cruciais para o sucesso do modelo.
É fundamental que os clubes se estruturem adequadamente para atender às exigências da legislação, implementando sistemas de governança eficazes e práticas de gestão transparentes. A atuação da Receita Federal na regulamentação e fiscalização do TEF e as decisões do Judiciário na interpretação da lei também serão determinantes para consolidar a segurança jurídica e o ambiente de negócios atrativo para investidores.
A Lei da SAF abriu caminho para uma nova era no futebol brasileiro, com a promessa de clubes mais organizados, transparentes e sustentáveis financeiramente. A consolidação desse modelo dependerá do esforço conjunto de gestores, investidores, autoridades e todos os atores envolvidos no esporte nacional.
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Descubra se seu trabalho de contabilidade está valendo a pena
Não basta apenas acordar cedo e trabalhar todo os dias, é preciso entender se o seu ofício está rendendo o que é necessário.

Se você trabalha na área da contabilidade, sabe que lidar com prazos apertados, uma montanha de documentos e atualizações fiscais constantes faz parte da rotina. Mas será que o seu trabalho está realmente valendo a pena? Ou será que você e sua equipe estão atolados de tarefas sem conseguir mensurar o impacto real do esforço diário?
Manter a produtividade em um escritório de contabilidade não é só sobre cumprir prazos, mas também sobre eficiência, organização e qualidade do serviço prestado. Mas como medir se o seu trabalho está rendendo o esperado? E mais: como melhorar a performance sem se sobrecarregar?
Como medir a produtividade no escritório de contabilidade?
Mensurar a produtividade em um escritório de contabilidade vai além de contar quantas declarações foram entregues ou quantos relatórios fiscais foram gerados. Mas como fazer isso de maneira eficiente? Algumas estratégias podem ajudar:
✔ Controle de prazos: Ter um sistema para acompanhar tarefas e evitar atrasos é essencial. Se o escritório está sempre no limite do prazo, algo pode estar errado na organização do fluxo de trabalho.
✔ Monitoramento de tarefas: Se algumas atividades levam muito mais tempo do que o esperado, pode ser um sinal de que há gargalos no processo.
✔ Distribuição de trabalho: Se um profissional está sobrecarregado enquanto outro tem tempo livre, isso pode indicar que a gestão de tarefas precisa ser ajustada.
✔ Feedback dos clientes: A satisfação dos clientes também é um termômetro importante. Atrasos frequentes ou erros podem comprometer a credibilidade do escritório.
Benefícios de acompanhar a produtividade
Se um escritório de contabilidade quer crescer e manter a qualidade dos serviços, monitorar a produtividade é um passo essencial. Mas o que isso traz de vantagem real?
- Maior controle sobre prazos: Evita multas e mantém a credibilidade do escritório.
- Redução de retrabalho: Erros acontecem, mas um fluxo de trabalho bem organizado minimiza esse problema.
- Melhor distribuição das atividades: Permite equilibrar as tarefas entre os profissionais, evitando sobrecarga.
- Transparência na equipe: Quando todos sabem suas responsabilidades e têm acesso a indicadores de desempenho, o ambiente se torna mais organizado e eficiente.

Como um software pode ajudar na contabilidade?
Gerenciar um escritório de contabilidade sem tecnologia pode ser um verdadeiro pesadelo. Planilhas manuais podem até funcionar por um tempo, mas não oferecem a visibilidade e o controle necessários para manter tudo em dia.
Um software de gestão de tarefas pode transformar a rotina contábil, automatizando processos, acompanhando tarefas em tempo real e otimizando o fluxo de trabalho. Algumas vantagens incluem:
- Automação de processos: Define padrões para cada atividade, como fechamento de folha de pagamento e envio de declarações fiscais.
- Monitoramento contínuo: Painéis de controle e relatórios mostram o andamento das tarefas, facilitando a tomada de decisões.
- Distribuição equilibrada de trabalho: Evita que um colaborador fique sobrecarregado enquanto outro tem menos demanda.
O trabalho de contabilidade está valendo a pena?
A resposta depende de como você gerencia sua produtividade e otimiza sua rotina. Se sua equipe está sempre correndo contra o tempo, enfrentando atrasos e refazendo tarefas, talvez seja hora de rever processos e buscar ferramentas que facilitem o trabalho.
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A tecnologia pode ser uma grande aliada nesse processo. Com um software de gestão eficiente, fica muito mais fácil organizar tarefas, distribuir responsabilidades e garantir que o trabalho seja feito de forma mais ágil e assertiva.
Se você sente que precisa melhorar a produtividade do seu escritório de contabilidade, talvez seja a hora de investir em uma gestão mais estratégica. Afinal, trabalhar muito não significa necessariamente trabalhar bem. O segredo está em organizar melhor o tempo e os processos para alcançar mais resultados com menos esforço!
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Contabilidade
IOB realiza live nesta segunda (17) para tirar dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda 2025
Especialistas vão explicar as novas regras e detalhar o que mudou na declaração deste ano

A IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas, vai realizar nesta segunda-feira, 17/3, às 10h, uma live em seu canal do YouTube, sobre as principais mudanças na declaração do Imposto de Renda 2025. Para ficar por dentro das novas regras e tirar as principais dúvidas de como preencher corretamente o documento, os especialistas em Imposto de Renda da IOB Valdir Amorim e Daniel de Paula vão analisar o programa da Declaração do Imposto de Renda divulgado pela Receita Federal, destacando as novidades e principais pontos aos quais os contribuintes devem ficar mais atentos.
Eles comentaram tópicos importantes como:
• Senha gov.br e as regras de LGPD;
• Atualização a valor de mercado de bens imóveis (Lei 14.973/2024);
• Revisão ponto a ponto da Declaração Pré-preenchida.
A IOB também preparou um E-book para auxiliar o contribuinte separar os documentos necessários para a Declaração.
Serviço: Live IRPF 2025: O que mudou no IR de 2024 para 2025?Dia: 17/3Horário: 10hLocal: canal da IOB no YouTube
IOB I Tecnologia e Inteligência
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
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Contabilidade: próxima semana será agitada com 4 obrigações vencendo!

A partir da próxima segunda-feira dia 17 de março, os contadores e empresários precisam estar atentos ao prazo de envio de quatro obrigações acessórias.
A semana será atribulada, pois além do início das entregas das declarações do Imposto de Renda, vencem os prazos da EFD-Reinf, da EFD-Contribuições, Dirbi e PGDAS-D
A EFD-Reinf é a primeira com o prazo para dia 17, cujo período de apuração é relativo a fevereiro/2025. Em sequência, no dia 18, é a vez da EFD-Contribuições com período de apuração referente a janeiro/2025.
Mas as obrigações não terminam aí. No dia 20 vencem a Dirbi (período de janeiro/25) e PGDAS-D ( período de fevereiro/25)
Portanto, é muito trabalho para os contadores e profissionais de contabilidade que precisam lidar em suas rotinas com os prazos. Sabendo que, o envio fora da data acarreta em multas e penalidades.
Acompanhe a seguir.
Quem deve entregar a EFD-Reinf?
Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da EFD-Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.
O que é a EFD-Contribuições e quem deve enviar?
A EFD-Contribuições é um dos pilares do projeto do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que apura os valores referentes aos impostos do PIS e COFINS. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).
A entrega da EFD-Contribuições é obrigatória para empresas que estão sujeitas à incidência das contribuições sociais, tais como PIS e COFINS.
Isso inclui empresas do regime de apuração não cumulativa, empresas do regime de apuração cumulativa com faturamento superior a determinado valor estabelecido pela legislação e empresas do regime de lucro presumido ou Simples Nacional com faturamento superior a esse mesmo valor.
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O que é a DIRBI e quem precisa enviar?
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) é a mais recente obrigação acessória que entrou no radar dos contadores e empresas.
Seu objetivo é monitorar e fiscalizar os incentivos fiscais e benefícios tributários concedidos. Assim, a DIRBI surgiu com uma resposta direta à necessidade de maior transparência e controle sobre esses mecanismos.
A declaração da DIRBI deve ser realizada mensalmente, especialmente por:
- pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
- consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive a contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;
No entanto, se a empresa recebe qualquer tipo de incentivo fiscal, é obrigatória a declaração. Vale lembrar também que, as empresas no regime do Simples Nacional que recolherem a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), ou seja, optaram pela desoneração da folha, deverão declarar a DIRBI.
O que é PGDAS-D?
É um programa utilizado para empresas que fazem parte do Simples Nacional para conseguirem gerar suas guias de recolhimento dos impostos.
Vale tanto para empresas que tiveram movimentações durante o último mês ou não, ou seja, independentemente das transações, deve ser declarado que não houve movimentações.
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