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RJ abre 5 mil vagas para jovens em funções administrativas na PM e no Corpo de Bombeiros
O Governo do Estado lançou nesta quarta-feira (21/6) o programa Corpo de Jovens Voluntários, destinado a selecionar 5 mil jovens entre 18 e 29 anos para trabalhar em funções administrativas nas secretarias de Estado de Polícia Militar e de Defesa Civil. A medida, assinada pelo governador Cláudio Castro em cerimônia no Palácio Guanabara, além de beneficiar as duas corporações militares, contribui para ampliar o mercado de trabalho numa faixa etária da população muito atingida pelo desemprego. A remuneração será de dois salários mínimos.
– Quero deixar muito claro que essa ferramenta jamais substituirá o policial militar e o bombeiro, que continuará a ser prestigiado pelo Governo do Estado. O Corpo de Jovens Voluntários vem para colaborar, para ajudar e melhorar o trabalho, gera benefícios tanto para os jovens como para a administração pública num setor vital e, consequentemente, para a sociedade em geral. O programa afastará muitos jovens do ócio e da ameaça de cooptação pelo crime organizado e promoverá a oportunidade para aproximar a sociedade de nossas corporações militares – ressalta o governador Cláudio Castro.
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De acordo com o decreto que será publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial, o número de voluntários não poderá exceder a proporção de um jovem para cada cinco integrantes das duas secretarias do efetivo de soldados. No caso da Polícia Militar, serão contratados num primeiro momento 3 mil voluntários. Já na Secretaria de Defesa Civil, serão 2 mil jovens.
– O ingresso desses jovens vai possibilitar ampliação e aprimoramento de nossas atividades administrativas e, como consequência direta, vai dinamizar nossa performance na área operacional. Muitos policiais militares lotados hoje em funções burocráticas poderão ser direcionados para a atividade-fim – explica o secretário da Secretaria de Polícia Militar, coronel Luiz Henrique Marinho Pires.

O processo seletivo será definido conjuntamente entre as duas secretarias. Contudo, as regras básicas para o ingresso no serviço voluntário já estão previstas no texto do decreto que criou o Corpo de Jovens Voluntários: jornada de trabalho de 40 horas semanais (8 horas diárias), remuneração de dois salários mínimos, conclusão do ensino médio, estar em dia com as obrigações eleitorais, saúde plena, atestado de bons antecedentes, entre outras exigências.
A prestação voluntária dos serviços terá duração de um ano, prorrogável por igual período, uma única vez, a critério das duas secretarias. Vale ressaltar que a criação do Corpo de Jovens Voluntários não configura criação de cargos.
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– A iniciativa do governador Cláudio Castro atende a uma importante demanda da corporação e permite aumentar o contingente de bombeiros militares nas atividades-fim, diretamente ligadas à segurança da população – completou o secretário de Defesa Civil e comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Leandro Monteiro.
Abertura para parcerias
Embora os custos para contratação dos voluntários estejam vinculados às dotações orçamentárias das duas secretarias beneficiadas, os municípios poderão participar do processo, através de convênio, responsabilizando-se pela remuneração dos jovens voluntários em exercício nas organizações militares e de Defesa Civil do estado sediadas nos respectivos territórios.
Fonte: Governo do Estado do Rio de Janeiro
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INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios previdenciários.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nota nesta sexta-feira (14) informando os segurados sobre um ponto importante do recebimento de benefícios previdenciários que mudou a partir de hoje.
O órgão informou que um menor sob guarda é equiparado a filho para fins de recebimento de benefícios previdenciários e deu mais explicações sobre a alteração que pode causar muitas dúvidas.
Portanto, em caso de morte de um segurado, caso algum menor de idade que esteja sob a guarda do segurado, ele terá direito o mesmo direitos de um filho, é o que determina a Lei n.º 15.108 de 2025.
A mudança no INSS
Com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União, o § 2.º do art. 16 da Lei n.º 8.213 foi alterado, agora o menor sob guarda judicial será equiparado ao filho, mediante declaração do segurado e desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Portanto, a nova regra permite que isso aconteça para fornecer amparo financeiro para o sustento do menor na condição de dependente financeiro, caso o responsável seja preso ou venha a óbito.
A partir de hoje (14/03), o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial são equiparados aos filhos, “mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação”.
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Mais detalhes
A legislação em vigor classifica os dependentes do segurado do INSS e dá prioridade para os que integram a 1ª classe, que são: cônjuge, a(o) companheira(o), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido.
Os dependentes de um segurado do INSS podem ter direito a recebimento de alguns benefícios em determinadas situações, os mais conhecidos são a pensão por morte e auxílio-reclusão.
É importante estar sempre atento às mudanças na legislação, principalmente quando envolvem benefícios do INSS, afinal, essas alterações impactam a vida de milhões de brasileiros.
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Destaque
MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!
Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso se atentar às suas obrigações mensais e anuais para evitar multas e permanecer nesse modelo empresarial, aproveitando todas as vantagens oferecidas.
Além disso, deixar de cumprir seus deveres como MEI pode fazer com que você tenha que pagar multas e outros encargos por conta do atraso, por este motivo é extremamente importante ter compromisso com o seu negócio.
No artigo de hoje vamos te ensinar, de maneira simples e fácil, como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
As obrigações mensais do Microempreendedor Individual
O MEI que não possui empregado, tem poucas obrigações e pode aproveitar todas as vantagens oferecidas para esse modelo especial de empresa, como uma carga tributária extremamente baixa, linhas de crédito exclusivas, benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensão), entre outros.
Portanto, é extremamente importante se atentar ao cumprimento das suas obrigações mensais:
Pagamento do DAS: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feito mensalmente todo dia 20 de cada mês. Por meio do pagamento do DAS, o MEI quita seus tributos e paga a sua contribuição previdenciária.
Relatório Mensal de Receitas Brutas: essa é uma obrigação que não precisa ser enviada para ninguém, mas deve ser preenchida com a sua receita bruta mensal até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Este documento deve ser arquivado, com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo de 5 anos. (confira aqui o modelo do relatório de mais informações).
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Aprenda como enviar a sua declaração anual do MEI
Na DASN-SIMEI o empreendedor deve informar se teve algum funcionário de carteira assinada e a receita bruta anual do ano-calendário, é um procedimento bastante simples. Antes de transmitir a sua declaração em 2025, reúna todo seu faturamento do ano-base (2024), o prazo de envio termina no final de março.
Confira abaixo como enviar a sua declaração anual do MEI:
- Acesse o site do Simples Nacional na aba DASN-Simei (acesse aqui) e preencha seu CNPJ;
- Preenchas as informações solicitadas
- Realize a transmissão e faça download do recibo.

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Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?
Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe de rendimento para o Imposto de Renda 2025.

Se você é beneficiário do INSS e precisa acessar o seu informe de rendimentos para elaborar a sua declaração do Imposto de Renda (IR), saiba que você pode obter esse documento de maneira simples e fácil.
A época de transmissão do IR começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio, portanto é importante estar em posse do seu informe de rendimentos, ele é indispensável para a entrega da sua declaração.
Portanto, se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, confira nos próximos tópicos como conseguir o seu informe de rendimentos para o Imposto de Renda de 2025.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Este aconteceram algumas mudanças no Imposto de Renda, portanto, é importante estar atento a quem precisa declarar o IR para evitar a Malha Fina.
Confira abaixo um resumo de quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025, destacando as principais mudanças:
- Quem recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, precisa enviar a declaração em 2025 (no ano passado o limite era R$ 30.639,90)
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
- As outras obrigatoriedades continuam como na declaração do ano passado.
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Como conseguir o informe de rendimentos do INSS para o IR 2025?
Confira abaixo como conseguir o Informe de Rendimentos do INSS para o Imposto de Renda deste ano:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”
- Faça login com a sua conta Gov.br
- Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços” e depois selecione “Ver Mais”
- Clique em “Extrato do Imposto de Renda”
- Selecione o ano-calendário 2024 (ele será utilizado para o IR 2025
- Escolha o extrato e salve o PDF.
Não se esqueça, esse informe é o principal documento para a sua declaração, se atente aos valores e a outros detalhes do IR para evitar a Malha Fina.
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