No dia 20 de abril deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) poderá contemplar o trabalhador ao julgar a correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação.
O STF, decidindo a favor do trabalhador, poderá distribuir cerca de R$ 300 bilhões para quem trabalhou com carteira assinada desde 1999. O que pode impactar os cofres públicos, conforme cálculos da Advocacia Geral da União (AGU).
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A revisão do FGTS é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob o número (ADI) 5.090/2014, que pede a mudança do índice de correção monetária utilizado. Atualmente, para corrigir os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal usa como referência a TR (Taxa Referencial).
Anualmente o Governo Federal aplica uma correção monetária no saldo do FGTS para que o Fundo de Garantia não fique defasado com base nos avanços da inflação.
Porém, a TR, índice usado para correção, está zerada desde 1999, ou seja, o prejuízo é do trabalhador, que vê os valores da sua conta do FGTS serem corrigidos abaixo da inflação.
Enquanto você não sacar o dinheiro do Fundo de Garantia, o governo pode utilizar os recursos para financiar obras de saneamento básico e infraestrutura.
Como o governo toma “emprestado” o dinheiro do trabalhador, precisa fazer uma correção monetária anual, para compensar o dinheiro que usou do FGTS. Por isso, foi protocolada a ADI 5090, que pede a substituição da TR por outro índice que possa acompanhar a inflação, como, por exemplo, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
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Tem direito a revisão do FGTS, todo trabalhador que exerceu alguma atividade com carteira assinada após 1999. Mesmo quem já sacou parte ou todo o saldo das contas, também tem direito.
Independente de ter sacado ou não o dinheiro, enquanto o saldo estava nas contas do Fundo de Garantia, o montante deveria ter sido corrigido, no entanto, isso não aconteceu, já que a Taxa Referencial (TR) está zerada.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Isso acontece quando o empregado com carteira assinada é contratado, neste caso, a empresa deposita em contas abertas em nome do trabalhador, na Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada funcionário.
Já para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%, e por fim, no caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
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