Revisão de cadastro: Bolsa Família não poderá ser bloqueado por mais 90 dias

A família que estiver com o cadastro desatualizado não será penalizada com o bloqueio do benefício, segundo o Ministério da Cidadania.

Isso porque foi suspenso por mais 90 dias a possibilidade de bloqueio dos benefícios do Bolsa Família, que não foram atualizados conforme determinação anterior do Governo Federal. 

De acordo com a Portaria 591 publicada no Diário Oficial da União, a medida pretende evitar evitar aglomeração nos locais onde é feito o cadastro ou revisão de dados para participação no programa, evitando que os beneficiários e servidores tenham o risco de contaminação pela covid-19. 

Vale lembrar que, para participar do programa social, as famílias precisam comprovar, dentre outras informações, a frequência escolar de seus filhos menores de idade.

No entanto, com as escolas fechadas devido à pandemia, a obtenção dos documentos necessários acaba sendo dificultada. Desta forma, estão suspensos os seguintes serviços do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único:

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  • Averiguação Cadastral, quando são verificadas as informações declaradas pelas famílias;
  • Revisão Cadastral, que abrange os programas usuários do Cadastro Único, incluindo o Programa Bolsa Família, e se analisa se famílias sem atualização há mais de dois anos e continuam dentro das regras do programa;
  • Ações especiais de pagamento,
  • Aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família,
  • As medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.

Cancelamento do benefício

É importante ressaltar que, assim como os procedimentos para atualização e revisão dos cadastros dos beneficiários, também está suspenso o cancelamento dos benefícios no prazo de 90 dias.

O mesmo vale para o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, que é utilizado para apurar os valores que são transferidos aos municípios, estados e ao Distrito Federal. 

Beneficiários sacando o Bolsa Família na agência da Caixa Econômica, em Sobradinho. Brasília/DF 30/05/2017. Foto: Rafael Zart/ASCOM/MDSA

Durante três meses será utilizado o fator de operação do índice de fevereiro de 2020. Transcorrido o prazo de 90 dias mencionado no § 1º, o cálculo do fator de operação do IGD-PBF passará a utilizar os dados mais recentes disponíveis da Taxa de Atualização Cadastral (TAC) e da Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar (TAFE), mantendo suspensa a atualização da Taxa de Acompanhamento de Saúde (TAS), por mais 90 dias.

O Ministério da Cidadania poderá realizar processo de verificação gradual das informações do Cadastro Único, a partir das bases de dados disponíveis, com vistas a garantir a qualidade dos dados, na forma do regulamento.

Atualização do cadastro

Após o prazo de suspensão, será necessário fazer a atualização das informações da família para permanência no programa.

Assim, devem ser informadas possíveis alterações como mudança de residência, obtenção de novo emprego ou nascimento de um filho na família registrada no sistema do CadÚnico.

Assim, o responsável familiar deverá ir até um Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ou setor responsável em seu município e para fazer esse procedimento.

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Pagamentos

Nesta semana, os beneficiários do Bolsa Família começaram a receber o primeiro pagamento do ano, feito de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS). Seguindo o calendário, nesta sexta-feira, 22, os beneficiários com o NIS 5 podem sacar o valor. 

Durante o mês de janeiro, os cidadãos com NIS terminado em 6, 7 e 8 recebem o valor depositado na conta poupança digital, cuja movimentação é feita pelo Caixa Tem.

No mês de fevereiro, será a vez dos beneficiários com NIS final 3, 4 e 5 e, por fim, no mês de março serão contemplados  aqueles que possuem NIS terminado em 1 e 2.

Por Samara Arruda

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Esther Vasconcelos

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