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Revisão da Aposentadoria: Veja cinco hipóteses reais

Você contribui durante anos para a previdência social e finalmente chega a hora de solicitar a aposentadoria. Momento de alegria, certo? Talvez nem tanto. O valor da sua aposentadoria pode vir bem abaixo do esperado. E agora? O que fazer? A revisão da aposentadoria pode ser a ferramenta ideal para a solução do seu problema.
O segurado pode pedir a reanálise do seu benefício, seja por meio de um recurso administrativo no próprio INSS ou por meio de uma ação judicial.
As revisões podem ser em razão de algum erro no cálculo efetuado pela autarquia previdenciária (INSS), como a exclusão de algum vínculo empregatício, período de contribuição não contabilizado, período de atividade especial não convertida.
Outras possibilidades de revisões são aquelas decorrentes de teses jurídicas que dão direito a uma reanálise do seu benefício.
Continue com a leitura para entender um pouco mais a respeito das revisões da aposentadoria, especialmente após a reforma da previdência.
Revisão para inclusão de salário de contribuição ou reconhecimento de vínculo empregatício
Em regra, todos os seus registros de trabalho e remunerações mensais devem constar no extrato CNIS (extrato previdenciário), sendo a principal fonte de informações do INSS sobre as contribuições previdenciárias. Consequentemente, a ausência de um registro trabalhista pode repercutir diretamente no valor da sua aposentadoria.
Em algumas situações, o empregador realiza parte do pagamento do salário do trabalhador “por fora”, a fim de driblar o recolhimento de tributos. Tal prática é ilegal e reduz o salário de contribuição do trabalhador.
Temos também o exemplo clássico do empregador que não registra o empregado, pois este trabalha como “autônomo”, mesmo prestando serviços de forma não eventual, com subordinação, com salário mensal e uma jornada pré-definida.
Essas condições de trabalho podem caracterizar vínculo empregatício, gerando reflexos trabalhistas e previdenciários que impactam no valor e concessão da sua aposentadoria.
Pois bem, as situações narradas acima são alguns dos exemplos em que o trabalhador pode ingressar com reclamação trabalhista para aumentar o salário de contribuição em razão de pagamentos realizados “por fora” pelo empregador e/ou para reconhecer algum vínculo de emprego e/ou para retificar o tempo trabalhado, caso o empregador tenha preenchido a CTPS de forma equivocada.
Assim, tendo uma sentença judicial favorável, o segurado pode utilizá-la para requerer administrativamente no INSS, ou judicialmente, a revisão da sua aposentadoria para que seja feita a reanálise do seu benefício mediante o cômputo dos valores corretos dos salários de contribuição e tempo de contribuição.
Ah, importante saber que nessas situações, o prazo decadencial de 10 anos para revisão do benefício previdenciário somente tem início a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista (entendimento fixado pelo STJ no REsp 1.440.868/RS).
Porém, há uma situação em particular em que a responsabilidade pela prática ilícita por parte do empregador recai sobre o INSS, não sendo necessário que você, trabalhador, junte provas para pedir uma revisão da sua aposentadoria.
Imagine que você dá entrada no requerimento de aposentadoria junto ao INSS e tem seu pedido indeferido ou concedido com um valor abaixo do que esperava, e então descobre que a empresa em que trabalhou durante anos simplesmente não repassou ao INSS as contribuições descontadas do seu salário.
A empresa é obrigada por lei a fazer os repasses ao INSS e é competência da própria Receita Federal fiscalizar o recolhimento das contribuições (art. 33 da Lei nº 8.212/1991).
Portanto, se você trabalha no regime CLT, a sua única obrigação será apresentar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para comprovar o tempo de serviço.
“A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).” Súmula 75 da Turma Nacional de Uniformização (TNU)
Se você estiver passando por uma situação similar às narradas acima, recomendamos que contate um profissional especialista na área previdenciária para que o pedido de revisão seja corretamente fundamentado e dado o regular andamento.
Revisão para inclusão de atividade especial
O segurado que prestou serviço exposto a condições insalubres ou perigosas terá computado de forma diferenciada o tempo de contribuição.
Para a concessão da aposentadoria especial, antes e após a Reforma da Previdência, exige-se efetiva exposição de forma habitual e permanente, em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, durante o período mínimo de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo.
No entanto, mesmo que o tempo de exercício dessa atividade não tenha sido suficiente para a aposentadoria especial, pode ser feita a conversão do tempo especial para comum de forma que beneficie o segurado, desde que o tempo trabalhado seja anterior à Reforma da Previdência.
É reconhecida a conversão de tempo especial em comum, na forma prevista na Lei nº 8.213/91, ao segurado do INSS que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, cumprido até a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência em 13/11/2019, vedada a conversão para o tempo cumprido após esta data (§2º do art. 25 da EC 103/2019).
Isso significa que se você tem tempo de atividade especial antes de 13/11/2019 poderá requerer a conversão do tempo especial em comum, o que pode antecipar a concessão da sua aposentadoria e aumentar o valor da sua renda mensal.
Entretanto, o INSS exige a apresentação de PPP para comprovação do tempo especial e, em muitos casos, a empresa não fornece o documento ou não o preenche de acordo com as atividades prejudiciais exercidas pelo segurado.
Nesses casos, mesmo aposentado, se o segurado conseguir comprovar que exerceu atividade em condições insalubres ou exposto à periculosidade, poderá requerer junto ao INSS, ou judicialmente, a revisão da sua aposentadoria para inclusão do tempo exercido em condições especiais com a sua respectiva conversão em comum.
Revisão para inclusão de período de benefício por incapacidade
O período em que o segurado permaneceu afastado do trabalho recebendo benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) deve ser computado no cálculo da aposentadoria por tempo, por idade, por pontos e na nova aposentadoria estabelecida após a Reforma da Previdência, desde que intercalado com período de atividade laborativa.
Essa regra foi estabelecida no art. 55, II, da Lei nº 8.213/1991:
Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
(…)
II – o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
A ausência do cômputo do período de incapacidade pode acarretar o indeferimento da aposentadoria ou até mesmo diminuir o seu tempo de contribuição, podendo reduzir o valor da renda mensal.
Outra questão é que ao segurado do INSS que recebe uma aposentadoria é assegurado o direito de que seja computado pelo INSS o salário de benefício que serviu de base para o benefício por incapacidade recebido anteriormente, devidamente reajustado, conforme previsão do artigo 29, § 5º, da Lei 8.213/91.
Art. 29. § 5º – Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.
A respeito da situação do segurado que se aposentou e, em determinado período de sua vida, recebeu benefício por incapacidade, ocorre que o INSS assume uma postura reiteradamente negligente ao não dar cumprimento ao que a lei determina na elaboração do cálculo do valor do benefício de aposentadoria.
O sistema do INSS não reconhece/computa o salário de benefício do período em que o segurado recebeu benefício por incapacidade no momento de realizar o cálculo para a apuração do valor da aposentadoria.
Se existe uma lacuna acerca do valor do salário de benefício, o INSS acaba procedendo na substituição do efetivo valor do benefício pelo valor correspondente a 1 (um) salário mínimo, o qual, assim, é reconhecido/computado no cálculo final para a aposentadoria. Essa circunstância acaba causando reflexo na obtenção do valor final da aposentadoria, e apurando um benefício menor ao efetivamente devido.
Por isso é sempre importante consultar os cálculos do benefício que recebe, solicitando a carta de concessão no portal MEU INSS. Caso note a ausência de algum período de incapacidade e salários de benefício, solicite a revisão administrativa ou judicial da sua aposentadoria.
Revisão das atividades concomitantes
Existe uma espécie de revisão direcionada para quem exerceu duas ou mais atividades ao mesmo tempo com registro em carteira de trabalho e teve a aposentadoria concedida entre 29/11/1999 e 18/06/2019.
Nesses casos, são descontadas do trabalhador as contribuições ao INSS sobre cada um dos seus salários.
A Lei 13.846/2019, que entrou em vigor em 18/06/2019, estabeleceu que as contribuições de cada atividade exercida devem ser integralmente somadas.
Contudo, antes da nova lei, o cálculo era diferente e bastante prejudicial, por isso a necessidade do pedido de revisão das atividades concomitantes.
Antes, o INSS dividia as atividades entre “primárias” (atividades com maior tempo de contribuição) e “secundárias” (atividades com menor tempo de contribuição).
Assim, no cálculo da aposentadoria, o INSS incluía os salários de contribuição integralmente da atividade primária e considerava apenas um percentual da média dos salários de contribuição da atividade secundária, afetando diretamente o valor da renda mensal da aposentadoria do segurado.
Agora, imagine, você trabalhou durante parte da sua vida em dois empregos e foi obrigado a pagar o INSS com base nos salários que ganhava nos dois empregos (trabalhos concomitantes). Mas quando chega o momento de se aposentar, o INSS não realiza a soma integral de todos os salários recebidos, reduzindo o valor da sua aposentadoria. Não parece algo justo, não é?
Pensando nisso, um grande número de segurados deu entrada no pedido judicial de revisão das atividades concomitantes, chegando ao Superior Tribunal de Justiça. O STJ ainda vai julgar a:
“Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base.” (Tema 1007)
Embora os processos referentes a esse tema estejam suspensos, o segurado deve ficar atento ao prazo decadencial da revisão, que é de dez anos a partir da concessão da aposentadoria.
Por isso, se o seu prazo decadencial estiver próximo de transcorrer, procure a nossa equipe para te orientar.
Revisão da vida toda
A revisão da vida toda é uma das espécies de revisão previdenciária mais conhecidas e é um dos julgamentos mais aguardados pelos segurados do INSS no ano de 2022.
O processo ainda aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, mas ainda não há data definida, portanto, ainda há tempo de requerer a sua revisão.
A revisão da vida toda pode permitir a quem se aposentou depois de 1999 somar as contribuições anteriores a julho de 1994.
Os segurados que têm direito à revisão são aqueles que recebem ou tenham recebido benefícios previdenciários ou aposentadoria calculados com base na Lei 9.876/1999 e que tenham iniciado o recolhimento de contribuições em data anterior a julho de 1994.
Essa espécie de revisão é mais interessante para o segurado que chegou no auge da carreira profissional antes de julho de 1994, pois pode ter contribuído com valores mais elevados naquela época.
Uma melhor abordagem da referida revisão previdenciária encontra-se em artigo elaborado pelo Dr. Gilberto Vassole, intitulado “Revisão da Vida Toda Atualizado STJ e STF”.
Embora o julgamento da revisão ainda não tenha ocorrido, fique atento ao prazo decadencial de dez anos. A contagem desse tempo inicia a partir do primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber seu benefício previdenciário ou aposentadoria.
Para concluir
Abordamos nesta publicação as cinco principais e mais utilizadas espécies de revisão. Embora o nosso foco seja a aposentadoria, as revisões aqui tratadas valem também para outros benefícios previdenciários, como benefícios por incapacidade e pensão por morte.
Por isso, não deixe de consultar um profissional especialista na área previdenciária para analisar e poder construir uma estratégia mais adequada ao seu caso.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
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Por Evelyn Fadel
Original de Saber a Lei
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Governo avisa sobre mensagem de abertura das inscrições para o CNU 2025
O Concurso Nacional Unificado (CNU) é um das grandes oportunidades do atual governo para assumir um cargo público.

Todo ano, milhares de concurseiros aguardam ansiosamente a abertura das inscrições para o Concurso Público Nacional Unificado (CNU), mas nem tudo que aparece na internet é confiável. Mas, desta vez, o alerta vem direto do Ministério da Gestão: mensagens circulando sobre a abertura do CNU 2025 são falsas e fazem parte de um golpe para roubar dados pessoais dos candidatos.
Golpe usa site falso para enganar concurseiros
O CNU ganhou destaque no cenário dos concursos públicos, unificando diversas vagas federais e atraindo milhões de candidatos. Mas o sucesso também atraiu golpistas. Com o grande número de interessados, criminosos criaram páginas que imitam o site oficial do concurso para induzir os candidatos a preencherem formulários fraudulentos com dados pessoais. Mas o problema não para por aí!
Os golpistas aproveitam a ansiedade dos candidatos para espalhar links falsos por redes sociais e aplicativos de mensagens, fingindo que as inscrições já estão abertas. Mas, segundo o Ministério da Gestão, até o momento, nenhuma informação oficial foi divulgada sobre o cronograma do CNU 2025.
Como identificar se a inscrição no CNU é verdadeira ou golpe?
A primeira regra é simples: informações sobre concursos públicos devem ser consultadas exclusivamente em canais oficiais. Mas como saber se uma mensagem é confiável? Confira algumas dicas:
✔ Desconfie de links suspeitos – Antes de clicar em qualquer site que promete inscrição no CNU 2025, verifique se ele realmente pertence ao governo. O endereço oficial do governo federal sempre termina com “.gov.br”.
✔ Consulte as redes sociais oficiais – O Ministério da Gestão e outros órgãos federais usam perfis verificados para divulgar informações verdadeiras. Se a informação não está lá, provavelmente é golpe.
✔ Não compartilhe informações sem checar – Mensagens sobre inscrições abertas podem parecer legítimas, mas se não forem confirmadas em fontes oficiais, melhor não repassar.
✔ Fique de olho em erros – Sites falsos costumam ter erros de digitação, design duvidoso e pedidos estranhos, como solicitação de dados bancários. Mas se algum detalhe parecer suspeito, melhor não confiar.
✔ Dúvida? Acesse o portal do governo – O site oficial do CNU será divulgado diretamente pelo Ministério da Gestão. Para conferir qualquer novidade, acesse sempre o gov.br.
Golpes como esse são comuns, mas podem ser evitados
Essa não é a primeira vez que golpistas tentam enganar candidatos. Mas como o CNU tem sido um dos concursos mais esperados dos últimos anos, a criatividade dos criminosos aumentou. Em 2024, mais de 2,1 milhões de pessoas participaram da primeira edição do concurso, e o interesse para 2025 é ainda maior.
Mas não há motivo para pânico! Seguindo as orientações corretas e conferindo as informações nos canais certos, você não será enganado.
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O que fazer se receber uma mensagem suspeita sobre o CNU?
Se você receber um link ou e-mail sobre a abertura das inscrições do CNU 2025, siga estes passos:
🔹 Não clique no link sem antes confirmar a informação em fontes oficiais.
🔹 Não informe seus dados em sites desconhecidos.
🔹 Denuncie o golpe para que outras pessoas não sejam enganadas. O ideal é reportar para a Polícia Federal, o Procon e o próprio Ministério da Gestão.
🔹 Oriente outros concurseiros – Compartilhe esse alerta com amigos e familiares para que mais pessoas fiquem atentas.
Atenção redobrada para evitar fraudes com o CNU
O CNU 2025 promete ser mais um grande marco nos concursos públicos, mas qualquer informação sobre suas inscrições precisa vir de fontes oficiais. Mas, enquanto o edital não sai, a melhor estratégia é manter-se informado pelos canais do governo e evitar cair em golpes.
Portanto, se alguém te disser que o CNU já abriu as inscrições, desconfie! Mas se você seguir essas dicas, estará protegido e pronto para se inscrever de forma segura quando as inscrições forem oficialmente anunciadas.
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Como saber se alguém está usando seu celular corporativo remotamente
Está com o celular da empresa ou desconfia que alguém está suando o aparelho corporativo a distância? Cuidado!

A tecnologia facilita a vida, mas também abre espaço para preocupações – principalmente quando o assunto é segurança digital. Mas se você acha que só hackers altamente treinados conseguem invadir um celular, é melhor repensar. O acesso remoto indevido a dispositivos corporativos pode acontecer de forma sorrateira, mas também pode deixar rastros.
Celulares de trabalho costumam conter informações sensíveis, mas muitas vezes não recebem o mesmo cuidado que notebooks ou computadores empresariais. Mas como saber se alguém está acessando seu smartphone sem permissão? Separamos alguns sinais que podem indicar invasões e algumas estratégias para reforçar a segurança do seu aparelho.
1. Impressões digitais que você não cadastrou no celular
Se o seu celular tem desbloqueio por biometria, você pode conferir rapidamente se há algo estranho. Mas como? Vá até as configurações de segurança e verifique as impressões digitais cadastradas. Se encontrar alguma que você não reconhece, pode ser um forte indício de que alguém tentou (ou conseguiu!) adicionar um acesso extra ao seu dispositivo.
Nesse caso, remova imediatamente as digitais suspeitas, troque sua senha e ative a autenticação em dois fatores sempre que possível.
2. Aplicativos recentes que você não usou
Seu celular pode estar te entregando pistas sem você perceber. Mas calma, não precisa ser especialista em tecnologia para investigar!
Dê uma olhada nos aplicativos abertos recentemente. Se houver algum que você não usou – especialmente apps de e-mail, gerenciadores de arquivos ou redes sociais –, isso pode ser um sinal de acesso indevido. Mas pode ser só um engano? Sim, mas se esse tipo de comportamento continuar acontecendo, vale ficar de olho.
Uma boa estratégia é ativar o histórico de atividades, disponível em muitos sistemas operacionais, para monitorar quais aplicativos foram usados e em que horários.
3. Ícones e widgets mudando de lugar no celular
Você abre a tela inicial e percebe que os ícones estão bagunçados, widgets desapareceram ou novos atalhos foram criados. Mas você não lembra de ter feito isso! Esse é um sinal clássico de que alguém pode ter acessado seu celular sem você saber.
Além disso, alterações em configurações de notificações, permissões de aplicativos ou até mudanças no papel de parede podem indicar que algo está errado.
4. Conversas estranhas e mudanças de comportamento
Já aconteceu de alguém te mencionar um assunto muito específico que só você deveria saber? Se alguém próximo começa a comentar sobre detalhes de e-mails, mensagens ou arquivos que estavam no seu celular, ligue o alerta. Mas não precisa sair acusando todo mundo sem provas!
Esse tipo de situação pode indicar que houve um acesso não autorizado às suas informações. Se isso acontecer, verifique os históricos de login de aplicativos e serviços conectados ao celular.
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5. Histórico de atividades no Google ou iCloud
Para usuários de Android, o Google mantém um registro de atividades que pode ser consultado em Minha Atividade no Gerenciador de Contas Google. Para quem usa iPhone, o iCloud também registra acessos e alterações importantes. Mas e se você encontrar algo suspeito?
Se houver logins de locais ou dispositivos que você não reconhece, é recomendável alterar a senha imediatamente e ativar notificações de segurança para novos acessos.
6. Ferramentas de segurança para capturar invasores de celular
Se você quer um nível extra de proteção, pode instalar aplicativos que detectam tentativas de acesso indevido. O Intruder Detect, por exemplo, tira fotos de quem tenta desbloquear seu celular sem sucesso. Mas, se seu celular for corporativo, consulte o setor de TI da empresa antes de instalar qualquer ferramenta extra.
Como evitar futuros acessos indevidos?
Agora que você já sabe como identificar invasões, é importante tomar algumas medidas preventivas:
✔ Troque suas senhas regularmente e evite usar combinações óbvias como “123456” ou sua data de nascimento.
✔ Ative a autenticação em dois fatores para que qualquer tentativa de login precise de um código extra.
✔ Revise os dispositivos conectados à sua conta Google ou Apple e remova os que não reconhecer.
✔ Evite usar redes Wi-Fi públicas sem proteção, pois elas podem facilitar ataques remotos.
✔ Sempre bloqueie o celular ao deixá-lo longe de você, principalmente em ambientes de trabalho compartilhados.
Pode parecer paranoia, mas proteger seu celular corporativo não é exagero, e sim uma necessidade. O uso indevido do seu aparelho pode comprometer informações sensíveis, causar vazamento de dados e até prejudicar sua reputação profissional.
Se notar qualquer sinal de atividade suspeita, não ignore. Mas antes de entrar em desespero, siga os passos acima para verificar o que está acontecendo. E se precisar, envolva o setor de TI da sua empresa para garantir que seu dispositivo esteja seguro. Afinal, prevenir sempre será melhor do que remediar.
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5 etapas para passar na entrevista de empreso neste ano
A entrevista de emprego é o maior desafio para sua contratação ultimamente? Aprenda o que fazer para conseguir a vaga.

Conseguir um emprego é um desafio, mas passar na entrevista pode ser ainda mais difícil. Mas não precisa entrar em pânico! A entrevista não é apenas um teste técnico, mas um momento de conexão entre você e a empresa. O recrutador quer saber se você se encaixa no time, mas também se a vaga faz sentido para você. E isso exige preparação, mas também autenticidade.
Muitas pessoas se preocupam apenas com o que falar, mas esquecem que a forma como falam também conta muito. Então, se você quer mandar bem e garantir aquela vaga dos sonhos, siga estas 5 etapas essenciais para impressionar os recrutadores!
1. Conheça bem a empresa e a vaga de emprego
Parece básico, mas muitos candidatos chegam à entrevista sem saber quase nada sobre a empresa. Mas o recrutador percebe isso rapidinho. Então, antes do grande dia, mergulhe na pesquisa!
- Acesse o site da empresa e entenda seus valores, missão e cultura.
- Veja as redes sociais para saber como a empresa se comunica e quais novidades estão em alta.
- Leia sobre a vaga e veja quais habilidades são mais exigidas.
Assim, quando perguntarem “Por que quer trabalhar aqui?”, você terá uma resposta certeira e alinhada com o que a empresa busca. Mas, mais do que impressionar, isso ajuda você a entender se realmente quer estar nesse ambiente de trabalho.
2. Treine suas respostas (de preferência, falando em voz alta!)
Na hora da entrevista, muita gente trava, mas isso acontece porque não treinaram antes. E improvisar pode ser arriscado! Então, pegue um espelho, ligue a câmera do celular e grave suas respostas para ver como está seu tom de voz, postura e clareza.
Aqui estão algumas perguntas clássicas que você pode treinar:
- Fale um pouco sobre você.
- Quais são seus pontos fortes e fracos?
- Onde você se vê em cinco anos?
O segredo não é decorar um texto pronto, mas estruturar uma resposta coerente. Mas lembre-se: o recrutador quer autenticidade, então nada de parecer um robô recitando frases decoradas.
3. Use o método STAR para brilhar nas perguntas difíceis
O recrutador pode perguntar algo como “Me fale sobre um momento em que você teve que resolver um problema difícil no trabalho.” E se você não souber estruturar a resposta, pode acabar se enrolando.
Mas existe um truque para evitar isso: o método STAR!
- Situação: Explique o contexto.
- Tarefa: Qual era seu papel?
- Ação: O que você fez?
- Resultado: Qual foi o impacto positivo?
Exemplo: Se perguntarem como você lida com prazos apertados, ao invés de responder “eu sou muito organizado”, você pode dizer:
“Em um antigo projeto, tínhamos um prazo muito apertado. Eu reorganizei as tarefas, dividi responsabilidades com a equipe e conseguimos entregar no prazo, sem comprometer a qualidade. Isso aumentou a produtividade da equipe em 20%.”
Isso mostra que você não apenas sabe resolver problemas, mas tem resultados concretos para comprovar.
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4. A linguagem corporal fala mais do que você imagina no emprego
Você pode ter as melhores respostas do mundo, mas se sua postura estiver desalinhada, isso pode prejudicar sua entrevista. Mas calma, não precisa virar um ator profissional – pequenos ajustes já fazem toda a diferença!
- Mantenha contato visual para mostrar confiança (mas sem encarar demais, claro).
- Evite cruzar os braços, pois isso pode demonstrar resistência ou insegurança.
- Sorria e demonstre interesse, porque recrutadores valorizam energia positiva.
- No caso de entrevistas online, escolha um local silencioso e bem iluminado, com a câmera na altura dos olhos.
Pode parecer detalhe, mas essas pequenas atitudes fazem o recrutador se sentir mais confortável com você.
5. Faça perguntas ao recrutador (isso conta pontos!)
Muita gente acha que a entrevista termina quando o recrutador para de fazer perguntas, mas essa é a hora perfeita para mostrar interesse e engajamento!
Aqui estão algumas perguntas inteligentes que você pode fazer no final:
- Quais são as principais expectativas para essa função nos primeiros meses?
- Como a equipe trabalha no dia a dia?
- Quais são as possibilidades de crescimento dentro da empresa?
Isso demonstra que você não quer apenas um emprego, mas uma oportunidade de evolução.
A preparação na entrevista de emprego é sua maior aliada
A entrevista de emprego pode parecer intimidadora, mas com preparação e estratégia, tudo fica mais fácil. Não se trata apenas de responder perguntas, mas de mostrar quem você é e o que pode agregar à empresa.
Se você seguir essas cinco etapas – conhecer bem a empresa, treinar suas respostas, estruturar seus exemplos, cuidar da linguagem corporal e fazer boas perguntas – estará um passo à frente da concorrência.
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