Restituição de impostos do MEI pode ser solicitada pela internet, saiba como

Quando gestores de empresas fazem o recolhimento indevido de impostos, seja através do pagamento em duplicidade ou recolher de forma errada, é possível solicitar a restituição dos valores.

Mas você sabia que isso também vale para o Microempreendedor Individual (MEI)? Mesmo que o pagamento dos impostos e contribuições seja feito em apenas uma guia, o que garante a simplificação no recolhimento, essa situação também pode ocorrer.  

Por isso, elaboramos este artigo para te contar como o pedido de restituição é simples.

Para facilitar o acesso às pequenas empresas, a Receita Federal disponibilizou esse serviço através da internet.

Então, se você está nesta situação e quer saber como receber impostos pagos de forma indevida, continue conosco. 

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Recolhimento de impostos

Antes de falarmos sobre o procedimento de restituição, é preciso destacar que o MEI faz seu recolhimento de impostos através do SIMEI, que se trata de um sistema que determina os valores fixos a serem pagos mensalmente, de acordo com os tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

Sendo assim, podem fazer parte deste sistema os empreendedores que tenham receita bruta de até R$ 81 mil anual e que atenda aos seguintes requisitos:

  • exerça somente as ocupações permitidas ao MEI;
  • possua um único estabelecimento;
  • não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
  • não contrate mais de um empregado;

Impostos

Como falamos acima, o MEI deve recolher mensalmente a contribuição através de guia única que chamamos de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Nela constam os seguintes impostos:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se a sua atividade estiver relacionada ao comércio ou indústria;
  • Imposto sobre Serviços (ISS), se for do ramo de serviços,
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para todos os casos.

Portanto, o MEI que pedir a restituição deve saber que, diferente das demais empresas que são optantes do Simples Nacional onde os tributos federais passíveis de restituição são diversos, para o MEI, o único tributo que poderá ser restituído será o INSS. 

A restituição do ICMS e do ISS somente poderá ser solicitada no âmbito do respectivo ente federado, ou seja, o pedido de restituição deve ser encaminhado para o Estado e o Município, respectivamente. 

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Pedido de restituição

Antes de fazer seu pedido de restituição à Receita Federal, verifique todos os pagamentos do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), assim como as movimentações feitas pelo empreendimento.

Para isso, você pode contar com a ajuda de um profissional contábil que  poderá analisar  todos os detalhes financeiros e o cumprimento das obrigações acessórias da empresa. 

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Feito isso, é hora de fazer o pedido de restituição que deve ser solicitado através do Portal do Simples Nacional através de um código de acesso.

Assim, basta procurar pela opção “SIMEI Serviços” e, depois, clicar em “Restituição” e “Pedido Eletrônico de Restituição”.

Outra opção é fazer a solicitação através do e-CAC, que pode ser acessado pelo site da Receita Federal utilizando código de acesso ou certificado digital.

Ambas plataformas podem ser acessadas por meio de aparelhos celulares, além de computadores.

Assim, o empreendedor poderá preencher o pedido eletrônico de restituição e informar os dados do documento de arrecadação, onde consta que o pagamento foi realizado indevidamente ou em valor maior que o devido.

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Para cada pedido, não se esqueça de ter em mãos o comprovante de pagamento. Além disso, durante o procedimento, informe ainda a conta da empresa para que seja feito o depósito do valor, caso seja avaliado que realmente existe a necessidade de ser feita a restituição.

Depois disso, acompanhe o pedido eletrônico de restituição. 

Vale ressaltar que a análise é automatizada, assim, os lotes para pagamento são programados para o dia 20 de cada mês ou dia útil seguinte.

Mas atenção: se você teve seu pedido negado poderá apresentar uma manifestação de inconformidade, no prazo de 30 dias, contados da data da ciência da decisão.

Exclusão ou desenquadramento

Para estes casos, os pagamentos que tenham sido efetuados no período em que o contribuinte ainda era optante não ficam disponíveis para a solicitação do pedido eletrônico de restituição.

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Sendo assim, o contribuinte que tiver algum crédito passível de restituição deve comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, a fim de ser orientado sobre o procedimento. 

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Por Samara Arruda 

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Wesley Carrijo

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