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Rescisão Indireta: O que é, como funciona e quando acontece

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Não é só o empregador que pode rescindir o contrato de trabalho. O empregado pode aplicar a rescisão indireta nos casos em que as obrigações contratuais deixam de ser cumpridas ou o patrão adota atitudes que impossibilitam a continuação no emprego. 

Esse direito trabalhista também é conhecido como a justa causa do empregador. 

Nessa situação o empregado pode romper a relação contratual recebendo todas as verbas rescisórias, da mesma forma que acontece na dispensa sem justa causa. 

Salários em atraso, assédio moral, condições perigosas e outras situações geradas pela má conduta do empregador podem dar o direito de romper a sua relação contratual. 

Descubra se no seu caso cabe a rescisão indireta, também conhecida como demissão forçada.

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É preciso saber dos fatos que amparam de forma legal o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Vou te explicar como ela funciona  e como o advogado trabalhista está capacitado para orientar você com segurança.  

Leia também: Não Recolher O FGTS Pode Dar Direito A Rescisão Indireta. Entenda

Boa leitura!

Sumário

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  1. O que é rescisão indireta?
    1. Quais direitos trabalhistas são preservados na rescisão indireta?
    2. Quando a Demissão Indireta pode ser aplicada?
  2. Como funciona a Rescisão Indireta?
    1. A rescisão indireta pode ser negada?
  3. Como deve ser feito o rompimento?
    1. O cálculo da rescisão indireta
    2. Quanto tempo leva a ação trabalhista de rescisão indireta?

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, mas em razão de descumprimento grave por parte do empregador de suas obrigações contratuais. 

Em outras palavras, a rescisão indireta pode acontecer quando o empregador comete uma falta grave que configura uma violação séria das condições de trabalho estabelecidas no contrato, tornando insustentável sua continuidade.

Alguns exemplos de situações que podem justificar a rescisão indireta incluem atraso no pagamento de salários, falta de condições adequadas de trabalho, assédio moral, não recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), entre outras violações graves por parte do empregador.

Mas para que a rescisão indireta seja reconhecida, o empregado precisa notificar a empresa, procurar um advogado para orientá-lo de como proceder e ingressando com o pedido de rescisão indireta na justiça.

Leia também: Demissão Sem Justa Causa: Veja Tudo O Que Você Precisa Saber!

Uma dica que eu te dou logo de início: O empregado jamais deve notificar o empregador de sua demissão e, no dia seguinte, deixar o emprego. Isso pode configurar abandono de emprego, o que configura falta grave e possibilita a sua justa causa. Sempre converse com uma advogada trabalhista antes de tomar qualquer atitude.

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Quais direitos trabalhistas são preservados na rescisão indireta?

Quando um empregado rompe o contrato de trabalho amparado pela rescisão indireta, ele tem garantido:

  • Saldo salário;
  • Férias proporcionais + ⅓;
  • Aviso Prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas + ⅓;
  • FGTS + 40%;
  • Seguro desemprego.

Quando a Demissão Indireta pode ser aplicada?

Conforme o artigo 483 da CLT há hipóteses previstas em lei que podem motivar o empregado a romper o contrato de trabalho.

São elas:

A. Ser exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

→ Exigir serviços fora da capacidade de força do empregado, podendo ser físico ou intelectual. Quanto ao esforço físico, existe na lei trabalhista um parâmetro de 60kg individualmente para o homem e 20kg para a mulher, quando se trata de trabalho contínuo, ou 25kg para o trabalho ocasional. O esforço intelectual pode ser dimensionado quando o empregado começa a ter problemas psicológicos relacionados ao trabalho.

→ Exigir do empregado atividades ilícitas ou proibidas por lei, contrários aos bons costumes ou que ferem a moral.

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→ Exigir atividades alheias ao contrato, aqueles que o empregado não esteja obrigado a executar em razão de não estar previsto no contrato de trabalho que foi celebrado entre as partes.

Exemplos: obrigar o empregado doente ou readaptado a execução de serviços que não têm condições de realizar, ou ainda, determinar que o menor desenvolva trabalhos perigosos.

B. For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

→ Quando o tratamento do empregador exceder os limites de respeito, urbanidade e hierarquia.

Exemplo: dar suspensões acima dos limites da lei, se dirigir ao trabalhador com gritaria, principalmente se diante de outros empregados.

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C. Correr perigo manifesto de mal considerável;

→ Trabalhar em condições perigosas sem que a empresa adote medidas preventivas. 

→ São riscos anormais do exercício da atividade que causam ao empregado mal considerável.

Exemplo: a falta de fornecimento, pelo empregador, dos equipamentos de proteção individual que acarretem ao empregado o perigo de uma contaminação.

D. Não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

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→ O empregador deve absoluta fidelidade às obrigações ajustadas no contrato de trabalho com seu empregado. O descumprimento destas obrigações, seja quanto ao salário, função, turno, enseja a rescisão.

Exemplo: atraso de salários, FGTS e demais verbas por tempo considerável, não cumprir com o previsto nas negociações coletivas realizadas pelos sindicatos.

E. Praticar o empregador ou seus prepostos (pessoas que agem em nome de uma empresa ou organização) , contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

→ Atos lesivos da honra e boa fama é caluniar, difamar ou injuriar o empregado ou alguém de sua família dentro ou fora da empresa.

Exemplo: o chefe culpabilizar falsamente a autoria de um crime ao empregado ou família.

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F. O empregador ou seus prepostos (pessoas que agem em nome de uma empresa ou organização) ofenderem o trabalhador fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

→ Ofensas físicas incluem as lesões corporais causadas ao trabalhador, mas também as agressões e suas tentativas.

Exemplo: o chefe dar um soco em um empregado por divergência de opiniões.

G. O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

→ A redução do trabalho do empregado que atua por tarefa ou peça, de forma a afetar sensivelmente a remuneração habitual, caracteriza-se como alteração contratual injustificada.

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É opção do trabalhador continuar exercendo as funções na empresa nos casos em que a rescisão indireta for acionada com base nas hipóteses D e G, citadas acima.

Igualmente, outra hipótese que pode gerar a rescisão indireta é a:

J. Alteração contratual lesiva, feita de forma unilateral pelo empregador. Para exemplificar podemos citar a mudança de horário de trabalho.

Das hipóteses mencionadas acima, há decisões prévias de casos como:

  1. Atraso no pagamento dos salários;
  2. Não recolhimento do FGTS ou recolhimento em conta vinculada;
  3. Assédio moral por parte do empregador; como nos casos de Burnout
  4. Falta de depósitos ainda que não comprometa o salário.

Veja a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: 

RECURSO DA RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. Os constantes atrasos salariais, somados à ausência de recolhimento de contribuições mensais para o FGTS, configuram descumprimentos contratuais enquadrados na hipótese da alínea do art. 483 da CLT, o que é suficiente para reconhecer a falta grave patronal e acolher a tese de rescisão indireta do empregado. Recurso desprovido. (TRT 4ª R.; ROT 0020105-23.2019.5.04.0122; Quarta Turma; Relª Desª Maria Silvana Rotta Tedesco; DEJTRS 02/03/2020; Pág. 186)

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Vale lembrar, no entanto, que você tem que reunir o maior número de provas possíveis, como testemunhas, e-mails, fotos e documentos, tudo que possa mostrar com clareza que o empregador age de forma insuportável para você continuar no trabalho.

Como funciona a Rescisão Indireta?

Como especialista em direito do trabalho, afirmo que alguns requisitos devem ser preenchidos em conjunto.

São eles:

  • Gravidade da falta do empregador: A falta realizada pelo empregador deve ser muito grave, de uma maneira que a continuidade da contratação se torna insuportável sendo impossível continuar a relação empregado e empregador.
  • Imediatidade: A “punição” que você dá ao empregador a uma falta pontual, tem que ser imediata. Decisões judiciais entendem que o tempo entre a falta grave do empregador e o rompimento do contrato pelo empregado deve ser feita em média em 30 dias. Sob pena de ser considerada perdoada a falta do empregador.

Mas há exceções! São elas: 

Casos de atrasos de salário, falta de pagamento de FGTS, e demais verbas. Ou seja, caso o empregador não esteja cumprindo com seu dever de pagar seus direitos em dia, você pode lançar mão da rescisão indireta quando essa situação perdura no tempo. Em resumo, é possível a rescisão indireta quando esse atraso seja reiterado.

Não ter havido perdão implícito ou expresso. Declarando o empregado que perdoa a falta do empregador ou deixando passar muito tempo entre o ato da falta e a punição, ocorre o perdão e seu direito de rescisão indireta não pode ser exercido. 

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Quando não há o cumprimento desses requisitos, o Judiciário pode afastar a rescisão indireta e aplicar o entendimento de um pedido de demissão, uma vez que o empregado rompeu com o contrato de trabalho.  

Portanto, é de grande importância a consulta com um especialista em direito do trabalho antes de se tomar qualquer iniciativa. 

Dessa forma, sendo um caso de rompimento do contrato por parte do empregado em razão de culpa do empregador, o advogado irá entrar com uma ação trabalhista perante a justiça e, o juiz analisará se o caso é de rescisão indireta do contrato de trabalho.

A rescisão indireta pode ser negada?

Sim, é possível ter o pedido de rescisão indireta negado pelos juizes. Isso porque todo caso é submetido à análise da Justiça do Trabalho, que decidirá se as alegações do empregado são fundamentadas.

Caso a alegação do empregado não seja considerada válida, ele pode enfrentar consequências, como a não concessão das verbas rescisórias previstas para casos de rescisão indireta.

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Ou seja, a rescisão indireta pode ser negada se a Justiça do Trabalho considerar que as alegações do empregado não são suficientemente fundamentadas ou se não ficar comprovado que o empregador cometeu uma falta grave que justificasse a rescisão indireta. 

Como deve ser feito o rompimento?

Como a rescisão indireta exige um erro grave por parte do empregador, o empregado que tiver seu contrato de trabalho violado deve procurar uma advogada trabalhista para ajuizar uma ação com o pedido de rescisão indireta que deve ser reconhecido na justiça.

Ao empregador, cabe aceitar a determinação da Justiça e proceder a rescisão que foi “imposta”, tendo em vista que seu comportamento em desrespeitar os termos do referido contrato torna inviável a manutenção do vínculo empregatício.

Veja aqui um caso julgado:

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ABANDONO DE EMPREGO. Não se reconhece o abandono de emprego, quando a obreira deixou de prestar serviços em um dia e no dia seguinte ajuizou reclamação trabalhista, pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho.(…..)TST SDI-I, E-RR 588.633/99.6, Min. Lélio Bentes Corrêa, DJU 24/10/2003.

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Devido à complexidade das situações a serem provadas, a recomendação é procurar um advogado quando a relação contratual estiver insuscetível de ser continuada.

Seja como for, não exerça a rescisão indireta sem antes receber aconselhamento e instrução de um especialista.

O cálculo da rescisão indireta

O cálculo da rescisão indireta envolve diferentes aspectos e verbas trabalhistas, semelhantes ao cálculo de uma rescisão de contrato comum. No entanto, há algumas particularidades que devem ser consideradas, caso o posicionamento da Justiça seja favorável ao empregado.

Aviso Prévio: se a rescisão indireta for confirmada, o empregador pode ter que pagar o aviso prévio.

13º Salário Proporcional: deve ser pago proporcionalmente ao tempo trabalhado durante o ano.

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Férias Vencidas e Proporcionais: caso haja férias vencidas, o valor correspondente deve ser pago. Também é preciso calcular as férias proporcionais ao período trabalhado no ano corrente.

Multa do FGTS: na rescisão, há uma multa de 40% sobre o montante depositado.

Saque do FGTS: o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS em casos de rescisão indireta.

Seguro-Desemprego: a empresa deve entregar ao empregado todos os documentos necessários para recebimento do seguro-desemprego.

Saldo de Salário: pagamento referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.

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Indenização por Danos Morais: pode ser pleiteada uma indenização por danos morais, mas o valor dependerá do que for determinado judicialmente.

As verbas rescisórias podem ser objeto de negociação entre as partes ou decididas por meio de uma ação judicial.

Quanto tempo leva a ação trabalhista de rescisão indireta?

Os processos costumam levar em média de 1 a 3 anos. Com o formato digital, a rescisão indireta passou a ser um pouco mais rápida, mas ainda é um processo detalhado que exige tempo para a análise do juiz. 

Isso reforça a importância de contar com a ajuda de uma advogada especialista em direitos do trabalhador. Essa assessoria jurídica especializada poderá orientar o seu caso de maneira profissional e garantir que todos os seus direitos sejam cumpridos na justiça. 

Por Priscila Arraes Reino, Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. 

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Original de Arraes & Centeno

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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