A dificuldade para encontrar o primeiro emprego é uma realidade, o programa Jovem Aprendiz foi desenvolvido para gerar oportunidade para os jovens de 14 há 24 anos que buscam ingressar no mercado de trabalho.
A inscrição no programa Jovem Aprendiz pode ser realizada por estudantes do ensino fundamental e médio que queiram começar a trabalhar de forma legítima sem prejudicar os estudos.
A Lei de Aprendizagem n.º 10.097 promulgada no ano de 2000, prevê que empresas de médio e grande porte façam a contratação de jovens para compor seus quadros de funcionários.
A especificação do número de aprendizes deve ser feita com base no número total de funcionários e colaboradores. O percentual deve ser de 5% e 15% de jovens no quadro de funcionários.
Dessa forma, a evasão escolar é combatida ao oferecer condições de trabalho compatíveis com a realidade dos jovens estudantes.
A MP renovada na última terça-feira (10), afeta diretamente os trabalhadores e servidores. Os jovens aprendizes também podem sofrer com as novas disposições da Medida Provisória.
O relator da MP, deputado Christiano Aureo (PP-RJ), propôs vários programas, dentre eles o que foi chamado “Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego” (Priore). A proposta visa amparar jovens de 18 e 29 anos que busquem o primeiro emprego.
Também assiste pessoas com mais de 55 anos que se encontram sem vínculo formal há pelo menos 12 meses, o programa estipula remuneração máxima de dois salários mínimos.
Conforme as propostas do deputado, a Medida Provisória 10.045/21 prevê a criação do Requip que pode vir a ser o substituto do programa Jovem Aprendiz.
Essa proposta criará oportunidades para aqueles contemplados pelo Bolsa Família com renda até dois salários mínimos e para jovens de 18 e 29 anos. Poderá participar quem não possui registro em carteira há mais de dois anos.
O regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva oferece bônus para quem cumprir a jornada de trabalho semanal e uma bolsa para quem participar do programa de qualificação de 180 horas.
Diferentemente do Jovem Aprendiz, o valor a ser pago para os jovens participantes do Requip será de no máximo R$ 225,00. Trata-se de um bônus pela jornada de trabalho semanal de 22 horas.
Além disso, os participantes não poderão contar com os benefícios trabalhistas disponibilizados pelo programa Jovem Aprendiz. A bolsa e o bônus serão considerados indenizações.
O Requip não exige que jovem permaneça na escola ou em um curso técnico. O Menor Aprendiz, oferta vagas para jovens que estejam estudando regulamente.
A Lei de Aprendizagem ainda prevê que as empresas empregadoras dos jovens aprendizes, ofereçam cursos de qualificação e capacitação profissional.
O programa que funciona a pelo menos 20 anos poderá ser substituído pelo novo Requip, poderão participar os jovens que se enquadrarem nas especificações previstas na MP.
Nesse novo modelo os jovens não poderão contar com benefícios básicos oferecidos anteriormente, como o auxílio-transporte, alimentação e férias.
O maior diferencial entre um programa e outro é que o Jovem Aprendiz garantia o registro em carteira, FGTS, 13º salário e as férias compatíveis com o recesso escolar.
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