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Imposto de Renda

Renúncia fiscal contribui para a equidade no atendimento em saúde

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Quando tinha 1 ano e 5 meses, Pietro Carbone Coletto apresentou sinais que preocuparam seus pais, entre eles a recusa para alimentar-se, febre alta e surgimento de hematomas pelo corpo. Após passar por uma consulta na emergência de sua cidade, Porto Alegre (RS), a família recebeu o diagnóstico de uma leucemia grave.  

O menino iniciou o tratamento ainda no Rio Grande do Sul, mas por não responder aos ciclos de quimioterapia foi encaminhado para o Hospital Pequeno Príncipe, em Curitiba (PR) – a mais de 700km de distância de sua casa –, para passar por um transplante de medula óssea (TMO). “Desde o início fomos muito bem recebidos, com muita qualidade no atendimento e muita atenção. A equipe que cuidou dele sempre foi muito transparente e clara sobre o que seria feito, e isso nos deixou muito seguros e tranquilos”, conta a mãe, Samusa Carbone Coletto. Ela também recorda que nunca tinham saído de Porto Alegre para fazer qualquer tratamento de saúde antes.

Dois anos depois do TMO, Pietro precisou passar por uma cirurgia cardíaca, também realizada no Pequeno Príncipe. E todo o cuidado e atenção de excelência, com equidade para pacientes do SUS, é valorizado pela família do menino. “Eu gosto de ressaltar que nunca vi distinção entre pacientes que têm plano de saúde e pacientes que são do SUS. As mães do SUS têm todo o apoio do Programa Família Participante, que possui desde um local para descansar até um lugar para tomar banho. Isso é muito legal e me marcou muito. O Pequeno Príncipe representa renascimento e vida para nós, porque foi ali que o meu filho nasceu de novo. Hoje ele está com 6 anos e tem a oportunidade de viver uma vida saudável”, realça Samusa.  

Toda a assistência dada ao Pietro foi pelo Sistema Único de Saúde (SUS) – e ele não é o único. O Pequeno Príncipe atende pelo menos 60% de seus pacientes pelo SUS. A estrutura de suporte ao paciente e à família é o que coloca os serviços do Pequeno Príncipe como referência nacional. Como o Hospital oferece atendimento em 35 especialidades médicas, as equipes contam com especialistas das mais diferentes áreas para compor o grupo de atenção aos meninos e meninas. Somam-se às equipes médicas os profissionais de enfermagem, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, farmacêuticos, psicólogos e assistentes sociais.

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Renúncia fiscal

A modalidade chamada de renúncia fiscal permite que, no momento da declaração do Imposto de Renda, o cidadão que utiliza o formulário completo destine até 3% do valor, a pagar ou a receber, para projetos de instituições filantrópicas, como o Hospital Pequeno Príncipe. O processo é bastante simples e não tem custo para o contribuinte. No caso de quem tem IR a pagar, o valor doado para a instituição escolhida é subtraído da quantia a ser paga. Já no caso de IR a restituir, o valor doado é somado ao que se tem a receber, corrigido pela Taxa Selic.

Além de não implicar despesas extras, outra vantagem da renúncia fiscal é que o doador pode escolher para qual instituição e projeto quer destinar seu imposto e, assim, acompanhar como o recurso será aplicado. A modalidade também é regulamentada por leis federais, estaduais e municipais, e com isso os projetos precisam ser aprovados e monitorados por conselhos de direito e pelo Tribunal de Contas. Os órgãos fiscalizam ainda a prestação de contas e acompanham os resultados e os indicadores.

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Sem fins lucrativos, o Pequeno Príncipe – eleito um dos melhores hospitais pediátricos do mundo em um ranking elaborado pela revista norte-americana Newsweek – utiliza a modalidade de renúncia fiscal há quase 20 anos. E além dos órgãos públicos, a instituição também promove uma auditoria independente para analisar a implementação dos recursos. As doações via IR contribuem para a manutenção das atividades, a capacitação de profissionais e o investimento em infraestrutura e tecnologia, de forma a assegurar a equidade no atendimento em saúde a crianças e adolescentes vindos de todo o país para serem atendidos pela instituição.

Como doar

A destinação deve ser realizada até o dia 31 de maio, por meio da emissão de um DARF de doação no programa da Receita Federal. O próprio sistema faz o cálculo da quantia que pode ser direcionada. As pessoas que desejarem contribuir com o Pequeno Príncipe e com a saúde infantojuvenil precisarão enviar um e-mail para doepequenoprincipe@hpp.org.br com o DARF de doação, o comprovante de pagamento do DARF, seus dados pessoais e a frase “Doação direcionada ao Hospital Pequeno Príncipe”. Em caso de dúvida, os interessados podem acessar o link:  http://www.doepequenoprincipe.org.br/impostoderenda.

Sobre o Hospital

Com sede em Curitiba (PR), o Pequeno Príncipe, maior hospital exclusivamente pediátrico do Brasil, é uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos, que oferece assistência hospitalar há mais de 100 anos para crianças e adolescentes de todo o país. Disponibiliza desde consultas até tratamentos complexos, como transplantes de rim, fígado, coração, ossos e medula óssea. Atende em 35 especialidades, com equipes multiprofissionais, e realiza 60% dos atendimentos via Sistema Único de Saúde (SUS). Conta com 361 leitos, 68 de UTI, e em 2022, ainda com as restrições impostas pela pandemia de coronavírus, realizou cerca de 250 mil atendimentos e 18 mil cirurgias que beneficiaram pacientes do Brasil inteiro.

Chamadas

Segurado do INSS tem que declarar Imposto de Renda? Veja como fazer

Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda, mas será que todos e até mesmo os aposentados do INSS precisam declarar?

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O Imposto de Renda 2025 já está batendo à porta, mas será que aposentados, pensionistas e segurados do INSS precisam se preocupar com essa obrigação? A resposta é: depende! Nem todo mundo que recebe benefícios previdenciários precisa declarar, mas quem ultrapassou um certo limite de renda em 2024 pode ter que prestar contas à Receita Federal.

Se você faz parte desse grupo e está na dúvida sobre como proceder, relaxa! Vamos explicar tudo de forma clara, sem complicação, mas com os detalhes que você precisa para evitar problemas com o Leão.

Quem precisa declarar?

Antes de sair correndo para baixar o programa da Receita Federal, o primeiro passo é saber se você está realmente obrigado a declarar. Se em 2024 você recebeu mais de R$ 33.888 ao longo do ano ou R$ 2.824 por mês, então a declaração é obrigatória. Caso contrário, você pode respirar aliviado, porque está isento dessa responsabilidade.

Mas atenção! Mesmo quem está isento pode optar por fazer a declaração se quiser, especialmente se teve imposto retido na fonte e quer receber de volta o dinheiro na restituição.

Como acessar o Informe de Rendimentos do INSS?

Se você faz parte do grupo que precisa declarar, o primeiro passo é ter o Informe de Rendimentos, um documento essencial para preencher a declaração corretamente. Mas onde conseguir isso?

Felizmente, o INSS disponibiliza esse documento de forma digital, então você não precisa ir até uma agência. Veja como acessar pelo site ou aplicativo Meu INSS:

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  1. Acesse o site oficial: meu.inss.gov.br
  2. Clique em “Entrar com Gov.br” e faça login com CPF e senha
  3. Role a página até encontrar a aba “Outros Serviços”
  4. Clique em “Ver Mais” e procure a opção “Extrato do Imposto de Renda”
  5. Selecione o ano-calendário 2024
  6. Baixe o documento em PDF e pronto! Agora você já tem tudo o que precisa.

Caso tenha dificuldade com a internet, também é possível ligar para o 135 ou até consultar a rede bancária onde você recebe seu benefício.

Veja mais:

Idosos do INSS têm prioridade na restituição

Se declarar já é chato, pelo menos tem uma boa notícia para quem está na lista de prioridades do governo na hora de receber a restituição. Idosos acima de 80 anos serão os primeiros a receber, seguidos pelos contribuintes com 60 anos ou mais.

Além disso, pessoas com deficiência ou doenças graves, professores cuja maior fonte de renda seja o magistério, e quem usou a declaração pré-preenchida ou escolheu receber via Pix também terão prioridade na fila da restituição.

Se esse é o seu caso, vale a pena ficar de olho nas datas de pagamento, porque o dinheiro pode cair na sua conta antes do esperado!

Atrasou a entrega? Cuidado com a multa!

Agora, se você faz parte do grupo que precisa declarar, mas deixar para depois e perder o prazo (que vai até 30 de maio de 2025!), então prepare o bolso.

A Receita Federal cobra uma multa mínima de R$ 165,74 para quem não entrega a declaração dentro do prazo. Mas se houver imposto devido, a taxa pode ser de até 20% sobre o valor a pagar, sem contar os juros com base na taxa Selic, que só aumentam enquanto o atraso persistir.

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Ou seja, não vacile! Melhor declarar logo e evitar dores de cabeça – e de bolso.

Se você é segurado do INSS e precisa declarar, já sabe o caminho: baixe seu Informe de Rendimentos, acesse o programa da Receita e preencha tudo corretamente. Quanto antes você fizer isso, menos estresse terá, e se tiver direito à restituição, o dinheiro chega mais rápido.

Mas se você está isento, pode relaxar, mas vale conferir se não vale a pena declarar mesmo assim para tentar recuperar valores pagos ao longo do ano.

Agora que você já sabe o que fazer, que tal garantir que seu CPF está certinho no sistema da Receita e evitar qualquer problema? Não deixe para depois e mãos à obra.

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Imposto de Renda

Imposto de Renda: veja o que a Receita Federal sabe sobre você

Entenda como funciona a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em 2025 e confira quais informações à Receita Federal tem sobre você.

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A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda (IR) vem se tornando cada vez mais popular, no ano passado mais de 17 milhões de contribuintes optaram por esse modelo de declaração que visa facilitar o envio.

Este ano a transmissão do IR começa no dia 17 de março, mas a pré-preenchida só estará disponível para ser utilizada no dia primeiro de abril. Portanto, será preciso aguardar mais alguns dias para contar com essa ajuda.

Em 2025 a expectativa é que 26,33 milhões de declarações (57% do total esperado) utilizem esse modelo de declaração. Confira nos próximos tópicos a história da declaração pré-preenchida e entenda o que a Receita Federal sabe sobre você.

História da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda

Segundo a cronologia do Imposto de Renda, a declaração pré-preenchida começou a ser disponibilizada em 2014, mas inicialmente ela só podia ser utilizada com o uso do certificado digital ou com procuração eletrônica. 

Com o passar do tempo, a declaração foi se aperfeiçoando e em 2021 a funcionalidade foi disponibilizada ao contribuinte em geral, acabando a antiga limitação. Esse formato mostra preenche a declaração com todas as informações que a Receita tem sobre o contribuinte.

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Já em 2022, a pré-preenchida passou a ser disponibilizada em todas as plataformas pela conta gov.br, nível prata ou ouro. Com isso e com incentivos como a prioridade no recebimento da restituição, ela se tornou cada vez mais popular. Em 2024, foram 17,89 milhões de declarações (41,2% do total) transmitidas através da declaração pré-preenchida.

Leia também:

O que a Receita Federal sabe sobre o contribuinte?

Estão presentes na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em 2025 e a Receita Federal sabe sobre o contribuinte as seguintes informações:

  • Informações da declaração anterior
  • Rendimentos e pagamentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão 
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros 
  • Rendimentos de restituição recebida no ano-base (2024)
  • Contribuições de previdência privada
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança
  • Atualização do saldo de Fundos de investimento
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário
  • Doações efetuadas no ano-calendário
  • Informação de Criptoativos
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada
  • Fundo de investimento ainda não declarado
  • Contas bancárias no exterior

Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), José Carlos Fonseca, quando as pessoas acessarem o site ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”, ao selecionar ‘criar declaração’ as informações que a receita tem sobre o contribuinte vão carregar automaticamente, sem precisa pedir a pré-preenchida.

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Imposto de Renda

Aplicativo do Imposto de Renda 2025 só estará disponível em abril!

O aplicativo “Meu Imposto de Renda” estará disponível somente no dia 1º de abril. Aprenda como declarar seu IR 2025 ainda em março!

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Para quem se acostumou a utilizar o site ou aplicativo para transmitir a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), este ano terá que aguardar até abril ou transmitir pelo programa para computador.

A única maneira de transmitir a declaração durante o mês de março será por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), portanto, a entrega online ou pelo aplicativo móvel só funcionará em abril de 2025.

Confira nos próximos tópicos mais detalhes sobre a entrega da declaração do IRPF em 2025 e saiba mais sobre a forma de envio que estará disponível a partir da próxima segunda-feira, dia 17 de março.

A declaração de 2025

Em 2025 a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, aproximadamente 3 milhões a mais de declarações em comparação com 2024, que teve 43,2 milhões entregues pelos contribuintes.

A isenção este ano alcança pessoas que ganharam até R$ 2.824,00 mensalmente ou R$ 33.888,00 anualmente em 2024 (ano-base). Portanto, se você recebeu esses valores (de rendimentos tributáveis) não estará obrigado a enviar a declaração.

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Além disso, será preciso consultar as outras situações que podem te obrigar a declarar. O envio do Imposto de Renda começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio de 2025.

Leia também:

Aplicativo do Imposto de Renda 2025 só estará disponível em abril!

Milhões de contribuintes se acostumaram com a facilidade de transmitir o IR pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, entretanto, destacamos que as declarações, até o dia 1º de abril, só poderão ser enviadas pelo Programa do Imposto de Renda.

Além disso, a declaração pré-preenchida também só estará disponível no mês de abril. Portanto, em março, os envio só serão feitos pelo computador, confira:

  • Transmissão pelo Programa para computadores do Imposto de Renda: envio a partir de 17 de março até 30 de maio.
  • Envio do IR online pelo Portal e-CAC: liberado somente no dia 1º de abril até 30 de maio
  • Envio pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”: de 1º de abril até 30 de maio.
  • Declaração pré-preenchida: disponível somente de 1º de abril até 30 de maio.

O download do programa do IRPF para computadores já está disponível desde a última quinta-feira (13).

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