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Renda Extra Urgente! Como Lucrar Rapidamente com Habilidades que Você Já Tem

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A situação apertou e você precisa de uma grana extra urgente? Mas, antes de pensar em pegar um empréstimo ou vender algo de valor sentimental, já parou para analisar as habilidades que você já tem e pode transformar em dinheiro? Mas, muitas vezes, o segredo para uma renda extra rápida está bem na sua frente, mas, por falta de informação ou confiança, acaba passando despercebido.

A boa notícia é que existem diversas formas de ganhar dinheiro usando o que você já sabe fazer, mas, para isso, é preciso agir rápido e com estratégia. Mas, não se preocupe, porque aqui você vai encontrar ideias práticas e baseadas em informações confiáveis para começar ainda hoje a aumentar sua renda!

1. Venda serviços com habilidades que você já domina para renda extra

Talvez você nunca tenha pensado nisso, mas, tudo o que você sabe fazer pode virar dinheiro. Mas, se você tem habilidades em edição de fotos, escrita, organização de planilhas, design gráfico, tradução ou qualquer outro serviço digital, existem plataformas como Workana, 99Freelas e Upwork que conectam profissionais a clientes em busca desses serviços.

Mas, se você prefere algo mais prático e presencial, trabalhos como manutenção de celulares, costura, pequenos reparos em casa, revisão de textos acadêmicos e até ajuda para idosos podem ser fontes imediatas de renda. Mas, você pode divulgar no boca a boca, nas redes sociais e até em grupos de WhatsApp do seu bairro.

2. Aulas e mentorias: Ganhe dinheiro ensinando o que sabe

Se você tem domínio sobre um assunto, mas, nunca pensou em ensinar, pode estar perdendo uma excelente oportunidade de ganhar dinheiro. Mas, aulas particulares de inglês, matemática, informática, música ou qualquer outro conhecimento são muito procuradas, principalmente se forem online, porque alcançam um público maior.

Plataformas como Superprof e GetNinjas ajudam a conectar professores a alunos, mas, você também pode divulgar por conta própria no Instagram ou grupos locais do Facebook e WhatsApp. Mas, o importante é deixar claro o seu diferencial e oferecer um atendimento personalizado.

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3. Cozinhar pode ser um grande negócio

Se você manda bem na cozinha, mas, nunca pensou em vender o que faz, pode estar deixando dinheiro na mesa (literalmente). Mas, vender marmitas caseiras, bolos, doces ou até opções fitness pode ser uma excelente forma de renda extra. Mas, a demanda por comida caseira e saudável só cresce, e a concorrência não é tão grande se você souber divulgar bem o seu trabalho.

Mas, se a ideia é vender para fora, aplicativos como iFood, Rappi e Uber Eats permitem cadastrar seu negócio e vender para um público maior. Mas, se você quer algo mais simples, redes sociais como Instagram e WhatsApp podem ser suas aliadas.

Veja mais:

4. Revenda produtos e ganhe comissionamento rápido como renda extra

Se você não quer ou não pode produzir algo, mas, ainda assim quer uma renda extra, revender produtos pode ser a solução. Mas, hoje existem várias formas de fazer isso sem precisar investir muito.

Uma ótima opção é se tornar afiliado de plataformas como Shopee, Amazon e Mercado Livre, onde você divulga produtos e ganha comissão por cada venda feita pelo seu link. Mas, se preferir algo físico, revender bijuterias, cosméticos, roupas ou acessórios pode gerar um bom lucro. Mas, a dica é sempre escolher algo que tenha demanda e uma boa margem de lucro.

5. Trabalhos rápidos e temporários

Se a necessidade de dinheiro é urgente, mas, você não quer algo fixo, pode apostar nos trabalhos temporários e freelas rápidos. Mas, aplicativos como Rappi, Uber, 99 e Lalamove permitem que você ganhe dinheiro entregando ou dirigindo sem compromisso fixo.

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Mas, além desses, existem oportunidades como trabalhar em eventos, ser figurante em comerciais, cuidar de pets (em apps como DogHero e Pet Anjo) ou até fazer compras para outras pessoas via iFood Mercado. Mas, o importante é identificar algo que encaixe na sua rotina e começar o quanto antes.

6. Ganhe dinheiro com conteúdos digitais

Se você gosta de criar conteúdo, mas, acha que isso demora para dar retorno, saiba que existem formas de monetizar rapidamente. Mas, o TikTok, por exemplo, tem programas que pagam por visualizações, e o Kwai também oferece incentivos para criadores de conteúdo.

Mas, além disso, plataformas como Hotmart, Eduzz e Monetizze permitem vender cursos, e-books e outros materiais digitais sem precisar investir nada. Mas, se você tem conhecimento sobre um tema específico e sabe ensinar, essa pode ser uma excelente forma de gerar renda extra.

7. Brechó online: venda o que não usa mais como renda extra

Se a grana está curta, mas, você tem roupas, sapatos, eletrônicos ou qualquer outro item em bom estado, vender em plataformas como Enjoei, OLX e Mercado Livre pode trazer um dinheiro extra rápido. Mas, além disso, grupos do Facebook e até marketplaces do Instagram são ótimos lugares para anunciar.

Mas, a dica para vender rápido é tirar boas fotos, fazer descrições detalhadas e colocar preços competitivos. Mas, se quiser ir além, pode até garimpar peças de brechó e revendê-las por um valor maior.

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Seja qual for sua escolha, o segredo para uma renda extra rápida é ação. Mas, não adianta apenas ler essas ideias e não colocar nada em prática. Mas, escolha a que mais se encaixa na sua rotina e comece hoje mesmo.

Mas, lembre-se: o dinheiro não vai cair do céu, mas, com esforço e estratégia, você pode transformar habilidades que já tem em uma fonte de renda lucrativa. Mas, o mais importante é dar o primeiro passo.

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

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Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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