Remuneração dos sócios: Como os proprietários são remunerados?

Quando o assunto é gestão financeira dos negócios a premissa básica é não misturar o que é da empresa com os recursos pessoais. E a remuneração dos sócios se destaca como um fator de extrema importância para um controle financeiro efetivo.

O primeiro passo para uma gestão financeira de qualidade é entender que existe diferença entre as contas pessoais e empresariais e que é necessário estipular o salário para o dono ou sócios da empresa. Não instituir o pró-labore ou a distribuição de lucros é um dos maiores erros de um empresário.

Para ajudar você a entender melhor a importância de determinar a remuneração dos sócios e como fazê-lo, levantamos algumas informações importantes que devem ser consideradas em todo o processo. Fique atento!

Remuneração dos sócios: opções para definir

No processo de abertura de empresa uma das decisões mais importantes que devem ser consideradas é a remuneração dos sócios. Essa é uma discussão que deve estar no topo do planejamento de qualquer tipo de empreendimento.

No entanto, é comum que muitos empresários tenham dúvidas de como definir essa remuneração. Via de regra, existem duas formas: pró-labore ou distribuição de lucros. Acompanhe os próximos tópicos para entender mais sobre cada opção.

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Pró-labore

O pró-labore é uma expressão latina que significa “pelo trabalho”. Ou seja, é uma remuneração definida como salário para o administrador ou sócio da empresa.

De maneira simplista, o pró-labore se caracteriza como uma remuneração dos sócios mensal, fixa e predeterminada, cuja definição leva em consideração, geralmente, o valor de mercado referente à atividade de cada profissional.

Caso o sócio não exerça nenhuma atividade ou função dentro da empresa, ele não deverá receber pró-labore. De todo modo, receberá apenas o que lhe cabe na divisão de lucros.

Vale destacar que o pró-labore deve estar especificado no Contrato Social da empresa e não apenas acordado na informalidade. Isso porque o dono e os sócios precisam estar cientes que o pró-labore envolve custos trabalhistas. 13º salário e férias não são obrigatórios, mas podem ser oferecidos como um benefício.

O pró-labore é lançado às contas da empresa como uma despesa operacional, uma remuneração dos sócios. Por isso que incidem sobre eles alguns tributos.

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Cálculo do pró-labore

A legislação não obriga que empresários remunerem seus sócios, administradores ou diretores. Ou seja, tanto a legislação societária quanto a previdenciária não referenciam a remuneração aos sócios como uma exigência, a menos que haja uma cláusula no Contrato Social prevendo a retirada de pró-labore pelos sócios, e no caso de conter tal especificidade, haverá contribuição de 20% da parte patronal – para empresas com regime tributário diferente de Simples Nacional – e desconto de 11% do segurado.

Mas como realizar o cálculo?

O primeiro passo para determinar o valor do pró-labore é conhecer a real situação financeira do negócio. Não é incomum empreendedores determinarem um valor maior do que se pagaria a um funcionário que exerça a mesma função, afetando seriamente o caixa da empresa.

Outra situação é pagar um sócio com pró-labore menor do que seria pago a um profissional que realiza as mesmas atividades. Essa ação, apesar de não afetar o caixa da empresa, sujeitará o negócio a uma autuação por sonegação fiscal.

Assim, é fundamental saber o que cabe no orçamento da empresa antes mesmo de definir o valor a ser pago aos sócios e demais envolvidos.

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Por exemplo: digamos que um administrador de uma empresa de tecnologia recebe R$ 5 mil, o pró-labore deverá ser equivalente a esta faixa salarial, além da distribuição dos lucros. É importante destacar que empresas optantes pelo Simples Nacional não pagam tributos relativos ao pró-labore. Para isso, realize uma boa pesquisa de mercado e faça uma média dos salários recebidos pelos profissionais que realizam as mesmas atividades.

Distribuição dos lucros

A distribuição de lucros é outra opção de remuneração para os sócios. Nesse caso, o valor a ser pago deve ser proporcional ao investimento inicial feito pelos sócios, diretores e administradores, baseado nos resultados da empresa. Ou seja, só terá retirada de capital se houver lucros.

Não existe uma regra preestabelecida para prazos de distribuição de lucros, assim, ela poderá ser mensal, trimestral ou anual, conforme os sócios e o próprio dono acharem conveniente. O processo deve ser estabelecido em Contrato Social e aceito por todas as partes, devendo constar a periodicidade da distribuição.

Outra importante informação sobre a remuneração dos sócios por meio da distribuição dos lucros é que ela é isenta de tributação, desde que divulgada contabilmente.

O empreendedor deve apurar, mensalmente, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e estar em dias com suas declarações acessórias, como Balanço Patrimonial e demais exigências.

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Cálculo da distribuição de lucros

A distribuição dos lucros se dá de forma proporcional ao capital integralizado pelos sócios. Não havendo lucro, não pode ocorrer distribuição. Para realizar o cálculo é importante considerar alguns passos:

  • deve ser apurado corretamente os resultados da empresa, retirando do faturamento todos os custos e despesas incorridas no período;
  • devem ser criadas reservas de lucros que não serão distribuídas entre os sócios, de modo a serem utilizadas futuramente para novos investimentos ou para o fluxo de caixa;
  • o valor que restar do lucro será dividido entre os sócios da empresa, de modo proporcional às participações de cada um no capital social.

A remuneração dos sócios deve ser parte de um planejamento eficiente. Isso possibilita que a empresa realize uma boa gestão das suas finanças e estabeleça um valor que não prejudique as operações da organização.

Conteúdo original via Syhus

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