Remessas de Mercadorias: Optantes pelo Simples devem tributar?

Uma grande dúvida das empresas optantes pelo Simples Nacional se refere às remessas de mercadorias, ou em outras palavras, as transferências realizadas para outras empresas, quer seja de terceiros ou do próprio estabelecimento.

Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)

O que a Legislação diz sobre tributação dos Optantes pelo Simples Nacional?

Conforme disposto no artigo 18, caput e parágrafo 3º, da Lei Complementar n. 123/2006, as empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem seus tributos de acordo com a receita auferida. Como as transferências, em regra, não se considera receitas para estas empresas, visto que representam somente uma remessa de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular, estas não geram tributação de ICMS.

Observamos ainda que também não serão tributadas as remessas em transferência mesmo que em operações interestaduais, em razão do próprio disposto na LC 123/2006.

O que a legislação estadual diz sobre a tributação de remessas de mercadorias?

De acordo com a legislação do ICMS atualmente em vigor, notamos que esse imposto incide, entre outras hipóteses, sobre as operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em qualquer estabelecimento. Nessa hipótese, o fato gerador do imposto Estadual é a saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.

Por isso alguns Estados acabam exigindo o ICMS nas transferências de mercadorias pertencentes ao estoque dos estabelecimentos situados em seus territórios, como no caso do Estado de São Paulo, ainda que o Poder Judiciário já tenha se manifestado em sentido contrário em diversas ocasiões. Como exemplo, podemos citar a Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): SÚMULA 166 – Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

Advertisement
publicidade

O que fazer? Tributar ou não tributar as remessas de mercadorias realizadas pelos optantes do Simples Nacional?

Devemos seguir a Legislação Federal quanto a tributação para as empresas do Simples seguindo as normas do disposto no artigo 18, caput e parágrafo 3º, da Lei Complementar n. 123/2006, pois a transferência feita pelas empresas optantes do Simples Nacional se refere a mera circulação física, e não econômica (geração de receita), dessa forma, não deve ser tributado nenhuma remessa de transferência que não gere receita.

Como deve ser a emissão da nota?

A empresa do Simples Nacional poderá emitir a nota fiscal com os seguintes dados:

 Natureza da operação: Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

CFOP: 5.152 ou 6.152

ICMS: Sem o destaque do imposto.

Advertisement
publicidade

Observações: mencionar no documento fiscal as seguintes expressões: “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL” e “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”.

A informação acima foi extraída do artigo 57, parágrafo 2º, da Resolução n. 094/2011 do Conselho Gestor do Simples Nacional.

Via eSimples Auditoria

loureiro

Compartilhe
Publicado por
loureiro

Notícias recentes

10 Erros Que Levam um Escritório de Contabilidade à Falência

Escritórios de contabilidade podem falir por falhas de gestão financeira, tecnológica, de equipe e de…

15 de março de 2025

MEI: 3 melhores linhas de crédito para o Microempreendedor

Conheça algumas das melhores linhas de crédito disponíveis para o Microempreendedor Individual (MEI) e cuide…

15 de março de 2025

Frei Gilson: Do Fenômeno Religioso à Polêmica Política nas Redes Sociais

Frei Gilson, líder religioso popular nas redes sociais, torna-se centro de polêmica política após declarações…

15 de março de 2025

Endividamento das Famílias Brasileiras Atinge 76,4% e Mostra Tendência de Crescimento Constante

Pesquisa da CNC revela que o endividamento das famílias brasileiras atingiu 76,4% em fevereiro, com…

15 de março de 2025

Imposto de Renda: veja o que a Receita Federal sabe sobre você

Entenda como funciona a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em 2025 e confira quais…

15 de março de 2025

Aplicativo do Imposto de Renda 2025 só estará disponível em abril!

O aplicativo “Meu Imposto de Renda” estará disponível somente no dia 1º de abril. Aprenda…

15 de março de 2025

Contador, confira 4 dicas para melhorar o seu sono

Contador, confira algumas dicas que vão te ajudar a melhorar seu sono e entenda como…

14 de março de 2025

Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda

Proposta jurídica busca isentar despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda, equiparando cuidados com animais aos…

14 de março de 2025

INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários

O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios…

14 de março de 2025

Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços

O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, reforça a importância de conhecer e…

14 de março de 2025

Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

14 de março de 2025

Como se adequar ao novo Consignado privado? Guia para empresas

Descubra como sua empresa pode se adequar ao novo Consignado privado e apoiar os trabalhadores…

14 de março de 2025

This website uses cookies.