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Regime de competência: O que é e como funciona?

Vou começar direto ao ponto: o que é regime de competência? O regime de competência é um regime contábil no qual o registro ocorre na data do fato gerador. Sendo assim, receitas, despesas e custos devem ser registrados e contabilizados no momento em que o evento que explica o consumo ou geração de recursos ocorreu e não necessariamente no momento em que o dinheiro entrou ou saiu do caixa.
Esse conceito pode gerar muita confusão mesmo para empresários experientes que não tem muita afinidade com as áreas de finanças e de contabilidade e infelizmente essa confusão pode gerar danos muito mais sérios do que se imagina. Você pode ver dinheiro no caixa e achar que a situação de uma empresa está ótima, mesmo ela gerando prejuízos mês após mês e quando o caixa começar a apertar a situação já pode ser irreversível.
Além disso, no Brasil é considerado o regime de competência como sendo o oficial pela legislação para a declaração do imposto de renda. Dessa forma, toda indústria poderá optar por este regime. Em casos em que a indústria é considerada como uma grande empresa e não se encaixar nos requerimentos do regime de caixa, o regime de competência torna-se obrigatório.
Portanto, você acha que é importante se aprofundar nesse assunto? Sim ou sim?
Perceba que essa descrição inicial trata tanto da aplicação para cumprimento de questões fiscais quanto de aplicações gerenciais para a melhor tomada de decisão do gestor.
Por que é importante compreender o que é regime de competência?
Agora que já passei o conceito geral do o que é regime de competência, vamos seguir para a explicação da importância deste regime.
Ainda que gestores tenham a agenda cheia e com o tempo escasso, a gestão financeira e fiscal precisa ser levada a sério, uma vez que são áreas de grande importância em qualquer empresa.
Com isso em mente, o objetivo deste texto é ajudar o aprendizado sobre o que é regime de competência e assim facilitar a gestão financeira da sua fábrica.
O regime de competência é importante porque é o modelo oficial da legislação brasileira para declaração de imposto de renda, é capaz de organizar as finanças de empresas de qualquer porte e é utilizado para prever o futuro financeiro da empresa. Isso porque independentemente das condições de pagamento ou recebimento, que vão impactar imediatamente o caixa da indústria, você pode estar consumindo mais recursos do que a sua geração. Ou seja, suas despesas são maiores do que as receitas. Sua empresa não corre o risco de gerar prejuízos consecutivos, uma vez que terá o demonstrativo de resultados do exercício (DRE) e saberá que algo está errado na gestão de suas operações.
Certa vez aprendi com um querido professor que os custos e despesas não são as causas dos problemas das empresas: eles são as consequências de suas operações Por isso, é importantíssimo monitorar de perto seus custos, despesas e suas receitas considerando o regime de competência.
Mas este não é o único regime contábil, existe também o regime de caixa, que escrevemos um artigo completo mas de qualquer forma ainda irei explicar mais no decorrer deste artigo. Continue lendo para entender as principais diferenças.
8 exemplos do o que é regime de competência na prática
Para facilitar o entendimento, achei melhor listar de maneira prática 8 exemplos que ilustram o que é regime de competência e suas diferenças em relação ao caixa. Vou ser exaustivo aqui nos conceitos de consumo e geração de recursos, que explicam despesas, custos e receitas.
1. Depreciação de máquinas e equipamentos
Sua indústria compra uma máquina hoje e parcela o pagamento em 5 anos, mas ela deprecia em 10 anos. Vamos supor que o valor é R$ 120.000, você pagará R$ 2.000 por mês, pelos 60 meses (5 anos), mas terá como custo ou despesa no regime de competência R$ 1000 por mês, pelos 120 meses.
Ou seja, você terá uma saída de caixa de R$ 2.000 por 60 meses, considerando o regime de caixa e uma despesa (ou custo) de R$ 1.000 por 120 meses. Pensando pela lógica de consumo de recursos, a máquina é um recurso e será consumida por 120 meses.
2. Pagamento de salários e encargos
Normalmente o pagamento é feito até o quinto dia útil do mês corrente, referente à competência do mês anterior. Ou seja, o pagamento da folha de abril é feito em maio. Pelo regime de competência o mês é abril e pelo regime de caixa o mês é maio. Os recursos são as horas das pessoas que trabalharam e essas horas foram consumidas no mês de abril.
Alguns itens que normalmente geram uma certa polêmica aqui no que diz respeito a diferença entre regime de caixa e competência é o pagamento de 13º salário, férias e provisão para rescisões. O 13º, por exemplo é sempre pago nos meses de novembro e dezembro (caixa), porém para o regime de competência esse valor deve ser provisionado ao longo dos 12 meses do ano. Assim como o 13º, as férias devem divididas entre os 12 meses do ano.
Se considerarmos que os recursos humanos são consumidos (sem nenhuma má interpretação da palavra aqui, por favor) durante 11 meses do ano se 1 mês o colaborador está em férias, para fins gerenciais podemos considerar que todos os salários e encargos deverão ser divididos por 11 meses e com isso você pode chegar a um valor de custo hora de sua mão de obra.
3. Pagamento de contas de serviços pós pagos, como luz, gás, telefone
Esse exemplo é mais simples, mas achei importante listar aqui. Similar ao pagamento de salários e encargos, normalmente a apuração do consumo é feita após o fechamento do período, por exemplo, do dia 11 do mês atual até o dia 10 do mês seguinte e o pagamento é feito 15 dias após o fechamento, neste caso no dia 25, entretanto, a competência normalmente é considerada como o mês com o maior número de dias do período ou o mês em que o período de apuração é iniciado, neste caso o mês anterior.
Se formos levar ao pé da letra, ou melhor, ao pé do conceito, o recurso é consumido dia a dia e portanto a competência poderia ser considerada no momento do consumo. Vamos pensar em uma máquina que tem um medidor de consumo de energia em tempo real, com isso é possível saber o quanto de energia você está consumindo para fabricar um produto. Obviamente, o custo para se chegar a esse nível de precisão na apuração dos custos nem sempre compensa e esse exemplo tem como maior objetivo ilustrar o conceito da competência.
4. Venda da assinatura anual de um serviço, como por exemplo o aluguel de um software de gestão
Primeiro exemplo de receita aqui e nesse caso a sua empresa não está consumindo o recurso e sim gerando recursos. Justamente essa relação de consumo e geração de recursos que leva a apuração de resultado: lucro ou prejuízo. Esse exemplo de venda de assinatura anual de um serviço eu vivo no dia a dia da Nomus, mas vejo algumas indústrias vendendo serviços dessa natureza, como por exemplo garantia estendida sobre o produto que foi vendido, por exemplo.
Nesses casos, normalmente o cliente pode pagar antecipadamente pela assinatura anual e vai usar o serviço ao longo de um ano inteiro. Para fins gerenciais, tanto para quem compra, como para quem vende, o valor da anuidade poderá ser distribuído igualmente ao longo dos 12 meses. Digamos que seja R$ 18000, o valor a ser apurado mensalmente como regime de competência seria de R$ 1500.
Dependendo do volume de vendas de anuidades e da sazonalidade dessas vendas, se você não distribuir essa receita de acordo com a sua competência, pode ser que no final do ano falte dinheiro para pagar suas contas. Por exemplo, se suas vendas de anuidade forem concentradas em alguns meses do ano, digamos que em março, abril e maio, você precisará deixar esse dinheiro reservado para poder pagar as despesas e custos que serão necessários para manter a prestação de serviços até fevereiro do ano seguinte.
Se você trabalhar somente com o regime de caixa, vai apurar um lucro (caixa positivo) enorme nesses 3 meses e prejuízos (caixa negativo) acumulados nos meses seguintes.
5. Venda de um projeto de 6 meses com pagamento antecipado
Assim como no caso da venda da assinatura anual, o valor desse projeto deve ser dividido por 6 e considerado na competência de cada mês. Para fins de regime de caixa, a entrada é no primeiro mês do projeto, mas para fins de competência a receita deve ser distribuída pelos 6 meses.
6. Compra de materiais para revenda
No caso de empresas que compram materiais para revenda, ou seja, empresas que tem como parte de sua atividade o comércio ou compra e venda de mercadorias, passa a ser necessária uma gestão de estoque. Os valores desses itens vão para estoque no momento da compra e só são considerados custo no momento em que são vendidos. Esse é o conceito do CMV, ou custo da mercadoria vendida que aparece no DRE de empresas com esse tipo de operação.
Ou seja, posso comprar e pagar pelas mercadorias em janeiro e vender 4 meses depois, em maio. O regime de caixa irá considerar janeiro e o regime de competência será em maio.
7. Compra de matérias primas para produção
Nos casos de indústrias que tem um processo de transformação de matéria prima em produto acabado, a complexidade na gestão de estoque é muito maior do que em empresas de comércio. É similar a compra de materiais para revenda, mas com o detalhe de que os materiais são transformados antes de serem vendidos e por isso a competência ocorre no momento da venda também e esse é o conceito do CPV, ou custo do produto vendido.
Vamos supor que a sua indústria compra materiais ao longo de vários meses e esses materiais sejam apropriados pela produção. O estoque dos materiais é valorizado a cada compra e na medida em que as produções são concluídas, o estoque de produto acabado é valorizado com a soma dos custos dos materiais mais custos de mão de obra direta (MOD) e custos indiretos de fabricação (CIF).
8. Compra de materiais para uso e consumo
Exemplo similar ao de compra de materiais para revenda, com a diferença de que o material não é vendido e sim consumido pela própria empresa. Se você comprar material de limpeza na promoção, por exemplo para ser consumido ao longo de 4 meses, você não vai ter prejuízo nesse mês por ter tido uma saída de caixa mais alta nesse período.
No regime de competência, gerencialmente você deve estocar o material e requisitar sempre que for utilizado. Com isso, a competência a ser considerada é o dia em que o material foi consumido e não a data em que foi comprado.
Cuidados ao optar pelo regime de competência
Agora vamos ampliar seus conhecimentos sobre o que é regime de competência.
Ao escolher este regime, sua indústria precisa tomar alguns cuidados para não acabar com problemas fluxo de caixa ou fiscais.
Para começar, é preciso manter um controle rígido do seu fluxo de caixa, registrando tudo o que de fato entra e sai da sua empresa. Porque seu DRE pode estar indicado lucro em um período mas os pagamentos na prática estarem atrasados e sua empresa acabar ficando com o caixa negativo.
Vantagem de utilizar o regime de competência:
O regime de competência é utilizado para montar o DRE (Demonstrativo de Resultado de Exercício) e com ele sua equipe consegue saber se a estrutura financeira da sua indústria está conforme o esperado e se o atual modelo de negócio é viável. Sendo assim, o DRE é capaz de avaliar e determinar se é vantajoso continuar produzindo e comercializando os produtos da sua indústria e se seus custos e despesas são pagos pelo lucro gerado na venda. (Isso sem levar em consideração quando os pagamentos serão realizados pelos seus clientes).
Desvantagem de utilizar o regime de competência:
Como falei acima, o DRE (Demonstrativo de Resultado de Exercício) não leva em consideração o que acontece de fato no caixa da sua indústria. Desta forma, é possível que a sua indústria acabe ficando com pouco ou nenhum dinheiro em caixa, o que pode levar a contrair dívidas desnecessárias. Isso normalmente ocorre se os prazos de recebimento dos seus clientes forem maiores do que os prazos de seu pagamento a fornecedores.
Quais empresas podem optar pelo regime de competência?
Legalmente, todas as empresas podem optar pelo regime de competência mas ele é obrigatório para grandes empresas. Micro e pequenas empresas e também as que utilizam o simples nacional e o lucro presumido podem optar pelo regime de caixa. Isso é claro, para questões fiscais. Caso o objetivo ser apenas o gerenciamento financeiro da indústria, ambos os modelos podem ser utilizados por qualquer empresa.
Bônus: o que é regime de caixa?
O regime de caixa é um regime contábil em que as receitas e despesas da empresa só são contabilizadas quando entram ou saem de fato do caixa da empresa e não quando os recursos são gerados ou consumidos. Dessa forma a empresa só é tributada pelos valores recebidos e não quando gera suas notas fiscais.
Ou seja, o regime de caixa segue o fluxo de caixa da empresa, já que só será contabilizado o dinheiro que foi de fato recebido e no momento em que foi recebido. Esse regime existe porque comprar e pagar são coisas diferentes. Você pode comprar um produto hoje e começar a pagá-lo só no próximo mês ou parcelá-lo em diversas vezes.
Bônus 2: escolher o regime de competência ou regime de caixa para fins gerenciais?
Assim como escrevi no outro artigo, minha recomendação é: os dois. Sua empresa irá se beneficiar muito mais se utilizar ambos os regimes para que eles se complementem e assim torne a sua gestão financeira muito mais precisa.
É claro que caso sua indústria ainda tiver uma estrutura muito enxuta, pode parecer um objetivo muito complexo. Entretanto, você deve pelo menos manter esse modelo completo como meta para o gerenciamento financeiro da sua organização. Usando os dois, você terá dois relatórios que deixaram suas finanças sob controle, veja a seguir:
DRE – Demonstrativo de Resultados do Exercício
O DRE é um relatório criado a partir do modelo de regime de competência e é um dos mais importantes relatórios contábeis para a gestão de uma indústria. Por ele é possível determinar se a sua indústria obteve lucro ou acabou ocorrendo prejuízo em um determinado período.
A desvantagem deste relatório é que não leva em conta a data real das entradas e saídas de caixa. Isso pode gerar uma bola de neve caso haja inadimplências, imprevistos ou, como mencionei anteriormente, diferenças substanciais entre os prazos de pagamento e recebimento.
DFC – Demonstrativo de Fluxo de Caixa
O DFC (Demonstrativo de Fluxo de Caixa) lista todas as entradas e saídas de caixa da sua indústria e é desenvolvido a partir da lógica do regime de caixa. Por ele é possível saber como está a saúde financeira do caixa da sua indústria, ou seja, se você vai ter caixa para pagar todos os seus compromissos no mês atual.
Infelizmente, algumas empresas não prestam atenção aqui e acabam sofrendo quando os prazos das suas contas a receber (pagamentos de clientes) são maiores do que os prazos das suas contas a pagar (para fornecedores, colaboradores etc.) – com isso, uma empresa que trabalha somente com o DRE e é lucrativa, pode até quebrar se não observar do DFC que há esses descasamento entre pagamentos e recebimentos.
Para fechar, tanto o DFC quanto o DRE possuem objetivos diferentes e podem ser complementares. Vale ressaltar que cada um possui pontos fracos e fortes. Caso a sua indústria possua ambos bem estruturados, conseguirá o melhor cenário para tomar as decisões importantes.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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