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Muito tem se falado sobre a possível criação do imposto sobre transações digitais, popularmente chamada de “Nova CPMF” ou “CPMF digital” por estar nos moldes da antiga CPMF.
A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, (CPMF), foi um imposto criado em 1997 pelo governo do Fernando Henrique Cardoso com a intenção de cobrir gastos do governo federal com projetos de saúde, essa durou até o ano de 2007.
Também, “Foi levada à câmara pelo presidente Luís Inácio, Dilma Rousseff e cogitada pelo ex-presidente Michel Temer, mas sem sucesso, até agora” explica Gisele Machioski, contadora.
Recentemente no governo de Jair Messias Bolsonaro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, propôs um “micro imposto digital” para cobrir os gastos com a previdência e compensar as desonerações salariais como parte da proposta de reforma tributária do governo.
Na prática o micro imposto deve incidir sobre operações financeiras, ou seja, será cobrado a cada vez que alguém fizer uma transferência, sacar dinheiro, pagar um boleto, pagar uma conta no cartão de crédito ou débito etc.
“Ele parte da alíquota de 0,2% e incide sobre uma grande base.
Em contrapartida, o governo federal pretende exonerar em 50% a folha de pagamento, ou seja, substituir a contribuição previdenciária que hoje incide sobre a folha de pagamento do trabalhador registrado” apresenta a contadora.
Isso afeta as finanças do brasileiro de forma que todos os pagamentos digitais, independente da finalidade, serão taxados.
Ao adquirir qualquer bem com pagamento de cheque ou cartão, os cidadãos pagarão o imposto embutido no preço final dos produtos.
O alimento que chega à mesa dos trabalhadores será tributado lá no início da cadeia da produção até o comércio, onde serão adquiridos os produtos.
O lado positivo é o de se reduzir os impostos, o que significa baixar os preços dos produtos, dando oportunidade aos brasileiros de comprar mais barato e de consumir mais.
Fazendo a roda da economia girar.
É um imposto que tem uma alíquota baixa, mas, como incide sobre um número grande de operações, gera uma resposta rápida em termos de arrecadação.
É fácil de cobrar e pagar, mas difícil de sonegar.
Seu impacto na inflação tende a ser baixo em comparação com outros tributos que incidem diretamente sobre produtos
A cada movimentação financeira eletrônica, a dedução seria automática.
“Por isso, por não ser declaratório, esse imposto dispensaria grande parte da burocrática do fisco federal”, expõe Gisele.
Em entrevista no dia 02/08/2020, o presidente Jair Bolsonaro citou como exemplo a redução de percentuais na tabela do Imposto de Renda ou a ampliação da isenção, a desoneração da folha de pagamento ou a extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo ele, não haverá aumento de carga tributária.
O lado negativo demonstra-se em que se o objetivo é desonerar a folha de pagamentos, obviamente, não sairá barato para o contribuinte a criação deste novo tributo.
A CPMF vai ser uma das maiores fontes de arrecadação da União porque incidirá sobre transações digitais.
E “Há ainda o fato de desestimular o uso de novas tecnologias em nosso país e com isso, mais uma vez, ficarmos para trás.
Teremos que renunciar ao uso de inovações tecnológicas se tivermos uma carga tributária excessiva em cima disso” discorre Gisele.
E o que o Brasil precisa, é justamente incentivo tecnológico para atrair empresas, investidores, se desenvolver economicamente, gerar mais empregos e assim, aos poucos, sair da grande crise que está sendo vista.
Para os críticos da “nova CPMF”, a grande desvantagem do imposto é que ele penaliza mais as classes mais baixas.
Isso ocorre porque quem mais faz transações financeiras são as empresas – e elas tendem a repassar esse custo para o preço final dos produtos.
A reflexão que fica é “Será que vale a pena criar um novo imposto cumulativo, que penalize sobretudo os mais pobres e atrapalhe o desenvolvimento da economia digital?” finaliza a contadora.
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Por Gisele Machioski, Contadora
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