Reforma Trabalhista: trabalho dominical e motoristas de aplicativo fora da CLT

Ainda não é lei, mas já está causando bastante discussão o estudo para uma reforma trabalhista. Depois da Previdência, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pode sofrer alterações. As sugestões de mudanças foram desenvolvidas por um grupo do Ministério do Trabalho e da Previdência e o texto ainda está em avaliação.

O governo federal foi quem solicitou mudanças e entre elas estão o trabalho aos domingos e a proibição do reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço, como motoristas de aplicativos como Uber, 99 e Ifood.

 Outras muitas mudanças ainda estão sendo analisadas. No total seriam, pelo menos, 330 alterações em dispositivos legais, além da inclusão de outras 110 regras. Outras 180 seriam alteradas e 40 regras revogadas.

Trabalho aos domingos

Uma das mudanças mais polêmicas diz respeito ao trabalho no domingo. Caso seja aprovada, a mudança em relação aos domingos seria que um trabalhador pode ter direito a folgar nesse dia apenas uma vez a cada dois meses.

​A proposta altera o artigo 67 da CLT e diz que “não há vedação ao trabalho em domingos, desde que ao menos uma folga a cada 7 (sete) semanas do empregado recaia nesse dia”.

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Motoristas de aplicativos

Com relação à desvinculação do trabalhador de aplicativos, as mudanças são citadas em três capítulos. Pelo texto, o artigo 3º da CLT deverá afirmar expressamente que “não constitui vínculo empregatício o trabalho prestado entre trabalhador e aplicativos informáticos de economia compartilhada”.

Motoristas de passageiros e entregadores de alimentos, por exemplo, não poderiam ser considerados empregados de plataformas. Dessa forma, não teriam direitos previstos na CLT. Hoje, o tema gera polêmica e decisões judiciais.

Outras propostas de alteração

Não há prazo para que a avaliação do texto seja concluída, e as propostas apresentadas. Além dessas propostas polêmicas, confira outras que estão em avaliação:

  • Não reconhecer vínculo de emprego entre prestadores de serviços (motoristas e entregadores, por exemplo) e plataformas digitais (aplicativos);
  • Liberar trabalho aos domingos para todas as categorias;
  • Responsabilização do empregado, quando treinado e equipado, pela falta de uso do equipamento de proteção individual em caso de acidente de trabalho;
  • Previsão de teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora mulher;
  • Ajustes nas regras do trabalho intermitente;
  • Limitação da chamada substituição processual aos associados de um sindicato;
  • Quitação de acordo extrajudicial seria completa, e o juiz, proibido de homologá-lo parcialmente;
  • Indenização por danos morais com o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social como parâmetro, em vez do salário do trabalhador, como previa a reforma de 201;
  • Aplicação do IPCA-E em vez da TR, como previa a reforma de 2017, ou da Selic em correção monetária;
  • Aplicação de leis trabalhistas novas aos contratos vigentes a fim de evitar questionamentos como os feitos em relação à reforma de 2017;
  • Liberdade sindical ampla, proposta por meio de PEC;
  • Descartar como obrigatório o uso dos conceitos de categorias e sistema confederativo para conceituação de sindicatos;
  • Admitir sindicatos por empresa ou setor produtivo.

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Ana Luzia Rodrigues

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