Categorias NegóciosNews Yahoo

Reforma Trabalhista de 2017 reduziu as ações na Justiça mas empresas ainda devem ficar atentas

A equiparação salarial é o direito que nasce quando dois trabalhadores que executam as mesmas atividades com a mesma perfeição técnica recebem salários diferentes.

Pelo princípio da igualdade, os empregados que exercem a mesma atividade devem receber o mesmo salário, porém, cumprindo alguns requisitos.

Segundo o advogado trabalhista Jonas Figueiredo de Oliveira, sócio do escritório Figueiredo Sociedade de Advogados, a Lei 13.467/17, conhecida como reforma trabalhista, trouxe importantes alterações quanto a equiparação salarial (ver quadro).

Entretanto, Figueiredo esclarece que se o empregado preenchesse os requisitos da equiparação salarial antes de novembro de 2017 a regra que vale é a anterior,ou seja, a determinada no art. 461 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Por outro lado, caso o início do fato gerador seja posterior a 2017, se considera a regra nova.

Por exemplo, se um bancário entende que, desde 2016, tem a mesma função, perfeição técnica e produtividade que seu colega, porém atuam em agências diferentes, é possível pleitear a equiparação salarial. Entretanto, se a mesma situação iniciou apenas em dezembro de 2017, não caberia a solicitação.

Advertisement
publicidade

Figueiredo cita alguns exemplos para que profissionais de RH, contadores e empreendedores fiquem atentos para evitar ações na Justiça do Trabalho pleiteando equiparação salarial.

O trabalhador que está na empresa há um ano pode indicar como paradigma um colega que trabalha na mesma organização há cinco anos?

Segundo  o advogado, não é possível indicar um paradigma que tenha diferença de quatro anos de empresa, após a reforma trabalhista. “Esse requisito não havia previsão legal, ampliando o rol para buscar a desigualdade salarial”, detalha.

Contudo, Dr. Figueiredo adverte que é de fácil compreensão que a estruturação desse requisito transmita e aumente, consideravelmente, a possibilidade de uma discriminação salarial entre os colaboradores.

“Sob o mesmo ponto de vista, o preeminente requisito para a equiparação salarial é a identidade de função. Dessa forma, é de fato cabível a diferença de dois anos”, esclarece.

Por outro lado, o advogado ressalta que mesmo que o paradigma esteja há menos de dois anos na mesma função, ele deverá preencher também o requisito de estar há menos de quatro anos na empresa, cabendo inclusive a discussão da constitucionalidade da lei.

Advertisement
publicidade

O trabalhador pode pedir equiparação salarial com o paradigma de outra filial?

Dr. Figueiredo informa ser proibida a equiparação salarial com um paradigma de outra filial, se for considerar tal situação após novembro de 2017. Segundo o advogado, a reforma trabalhista vedou a flexibilização de indicação de paradigmas estranhos ao seu efetivo ambiente de trabalho.

Como exemplo, ele esclarece que o trabalhador só poderá pedir equiparação salarial apenas com os empregados da mesma filial em que trabalha, mesmo que a empresa seja localizada em São Paulo (Capital) e tenha filiais pela cidade.

O advogado ainda salienta a diferença entre equiparação salarial e isonomia. Na verdade, é o princípio da isonomia que serve de base para a equiparação salarial, ou seja, a busca pela igualdade entre todos os trabalhadores.

“Portanto, não se baseia apenas no salário, mas em um todo, envolvendo tratamento, benefícios, etc.”, detalha.

A Constituição Federal traz em seu artigo 5º o princípio da isonomia ou igualdade:

Art. 5º –  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Advertisement
publicidade

O princípio da isonomia busca a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de grau, classe ou poder econômico, fornecendo o direito de todos ao acesso às funções públicas.

A igualdade real deve prevalecer sobre a formal, assim sendo, é necessário tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente.

Ainda, deve ser analisado caso a caso, para não correr o risco de tratar com desigualdade os iguais e vice-versa.

No ambiente de trabalho, esse princípio deve ser a base para outros e para uma boa e justa relação, no intuito de se evitar qualquer tipo de discriminação entre os trabalhadores, lembrando de sempre respeitar a sua hierarquia.

Equiparação salarial de acordo com a Lei 13.467/17

REQUISITOSCOMO ERA ANTES DA REFOMA TRABALHISTA DE 2017COMO ESTÁ APÓS A REFORMA TRABLAHISTA DE 2017
FUNÇÃOIdentidade de função e atividade realizadas, independentemente do cargo. (art. 461, caput)Identidade de função e atividade realizadas, independentemente do cargo. (art. 461, caput)
PRODUTIVIDADE E PERFEIÇÃO TECNICA Igual produtividade e com a mesma perfeição técnica (§1º do art. 461)Igual produtividade e com a mesma perfeição técnica (§1º do art. 461)
EMPREGADOR Mesmo empregador, podendo ser de um grupo econômico.Mesmo empregador. (art. 461, caput)
LOCALIDADEMesma localidade ou mesma região metropolitana (Súmula 6ª TST)Mesmo estabelecimento empresarial. (art. 461, caput)
TEMPO DE EMPRESANão há previsão.Diferença de tempo não superior a 4(quatro) anos. (§1º do art. 461)
TEMPO DE FUNÇÃODiferença de tempo não superior a 2(dois) anos. (§1º do art. 461)Diferença de tempo não superior a 2(dois) anos. (§1º do art. 461)
QUADRO DE CARREIRAVálido o quadro de carreira desde que homologado pelo Ministério Público (Súmula 6ª do TST)Válido o quadro de carreira por meio de norma interna ou negociação coletiva, independentemente de homologação do Ministério Público (§2º do art. 461)
CONTEMPORANEIDADEPossibilidade de indicação de paradigma remoto, ainda que tenha obtido vantagem em ação judicial própria.Paradigma obrigatoriamente contemporâneo, vedado a indicação de paradigma remoto. (§5º do art. 461)

Por Jonas Figueiredo de Oliveira

Advertisement
publicidade
Esther Vasconcelos

Notícias recentes

Por que contador poderá ganhar mais com a Reforma Tributária?

Alguns contadores estão com receio das mudanças promovidas pela Reforma Tributária, mas a verdade é…

16 de março de 2025

Você pode perder seu carro se errar na declaração do Imposto de Renda? Entenda

Declarar os bens no Imposto de Renda é uma necessidade, mas será que erros podem…

16 de março de 2025

Imposto do Pegado: como funcionará após a Reforma Tributária

Certamente você já ouviu falar no imposto do pecado, nome popular para uma taxação de…

16 de março de 2025

Reforma Tributária e Aposentados do INSS: o que muda na prática?

A Reforma Tributária pode impactar também o bolso dos aposentados e pensionistas do INSS? Entenda…

16 de março de 2025

Contabilidade: 5 dicas para se preparar para o IRPF 2025

Profissional de contabilidade, elaboramos algumas dicas para te ajudar com o período de transmissão do…

16 de março de 2025

Imposto de Renda: quem tem direito à restituição em 2025?

Entenda melhor quem tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda e quem…

15 de março de 2025

Governo avisa sobre mensagem de abertura das inscrições para o CNU 2025

O Concurso Nacional Unificado (CNU) é um das grandes oportunidades do atual governo para assumir…

15 de março de 2025

Como saber se alguém está usando seu celular corporativo remotamente

Está com o celular da empresa ou desconfia que alguém está suando o aparelho corporativo…

15 de março de 2025

5 etapas para passar na entrevista de empreso neste ano

A entrevista de emprego é o maior desafio para sua contratação ultimamente? Aprenda o que…

15 de março de 2025

Segurado do INSS tem que declarar Imposto de Renda? Veja como fazer

Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda, mas será que todos e até…

15 de março de 2025

Seu CPF está na lista do INSS para receber R$ 750 mi por erro do ano 2000?

Um erro de 25 anos atrás pode distribuir uma bolada para muitos segurados do INSS…

15 de março de 2025

Veja 5 oportunidades para o contador no serviço público

Se você é contador e está procurando concursos e oportunidades temporárias no serviço público, confira…

15 de março de 2025

This website uses cookies.