A aposentadoria por invalidez é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) aos segurados incapacitados para o trabalho. Ele ficará bem menor a partir das novas regras da Reforma da Previdência. Este benefício mudará de nome e passará a chamar aposentadoria por incapacidade permanente. E o cálculo dos salários que é de 100% também irá mudar, começaria com 60%. Em geral este benefício é concedido após um período de auxílio-doença.
Pela regra atual Desde julho de 1994, o INSS faz a média considerando os 80% maiores salários, descartando as menores contribuições, sendo que o tempo de contribuição do segurado não interfere no valor final. Hoje os aposentados por invalidez recebem 100% da média salarial.
EXEMPLO: Um segurado que ficou incapaz de trabalhar e contribuiu para o INSS por 20 anos (15 anos sobre o salário mínimo e cinco anos sobre o teto) tem média salarial de R$ 2.324,74. Ele receberá 100% de sua média salarial = R$ 2. 324,74
Quando a reforma entrar em vigor
EXEMPLO: Com a reforma, a média do trabalhador do exemplo acima cairia para R$ 1.967,88 (considerando todas as contribuições) Ele terá direito a 60% da média salarial, ou seja, sua aposentadoria seria de R$ 1.180,73. A diferença é que esse trabalhador perdeu R$ 1.144,01 pela regra atual.
EXCEÇÃO À REGRA:
A aposentadoria por incapacidade permanente será igual a 100% da nova média do salário quando tiver sido causada por acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Vieira Teixeira Advogados por Joao Paulo Vieira Xavier Advogado especialista em Direito Previdenciário e securitário, Pós graduado, atuante no escritório Vieira Xavier com apoio de mais 6 advogados e três estagiários
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