Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado
O Programa de Redução de Jornada poderá voltar e ter uma duração de 180 dias. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) está propondo um projeto de lei (PL) que restabelece o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
O programa permite que as empresas, para não demitir seus funcionários, possam fazer acordos com empregados para reduzir o salário, jornada ou suspender o contrato de trabalho. Como aconteceu no ano passado pela Medida Provisória (MP) 936, que teve validade até o final de dezembro de 2020.
A intenção do senador é pelo menos, preservar 4 milhões de empregos. Em 2020 o programa conseguiu manter pelo menos 10 milhões de empregos.
A expectativa é que a medida possa valer por 4 meses, começando agora em abril e terminando em agosto. Podendo preservar 4 milhões de empregos e com um custo operacional de R$ 10 bilhões. Entretanto, o projeto de lei do senador Rogério Carvalho pede a liberação da medida por 180 dias, o que ainda aguarda tramitação no Senado.
O BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), permite que empregadores e empregados firmem acordos de redução de jornada e salários ou de suspensão de contrato para evitar demissões e já vinha sendo demandado por alguns setores.
Os acordos podem ser realizados de forma proporcional sendo 25%, 50% ou ainda 70%, veja como funciona:
Redução de Jornada e Salário em 25%
O trabalhador e a empresa que fizerem um acordo para a redução de jornada e salário em 25%, dividirá como o governo o salário do funcionário (empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%).
Redução de Jornada e Salário em 50%
No acordo entre as duas partes para a redução de jornada e salário em 50% ( a empresa pagará 50% do salário e o governo os outros 50%).
Redução de Jornada e Salário em 70%
Na redução de jornada e salário em 70% (a empresa pagará 30% do salário e o governo os outros 70%).
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Quando o trabalhador aceita que o seu contrato seja suspenso de forma temporária, o pagamento dos salários ao trabalhador vai depender de quanto a empresa tem de faturamento.
O governo vem estudando como flexibilizar as regras referentes a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano, para que seja possível trazer de volta tanto o BEm quanto o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
O ministro da Economia Paulo Guedes já afirmou para os empresários do ramo de bares e restaurantes, que a medida deve ser liberada nos próximos dias.
A reedição do BEm esbarra no fato de a LDO haver incluído benefícios temporários (como é o caso) no alcance do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Assim, a criação de uma nova despesa com o programa exigiria o corte de outras despesas do Orçamento ou a viabilização de outras fontes para custear medidas.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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