O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, mais conhecido como BEm, alcançou mais de 10 milhões de brasileiros em 2020, seguindo os moldes da MP 936.
O Presidente Jair Bolsonaro relançou esta semana o programa BEm, por meio da medida provisória 1.045/21 que obedecerá os mesmos moldes da MP 936 de 2020, no entanto, a proposta também contará com MP 1.046, na qual será permitido, adiar o recolhimento do fgts e antecipar as férias dos colaboradores
O programa, como já foi dito, prevê duas medidas sendo uma referente a redução da jornada de trabalho, resultando na suspensão de contratos e na diminuição do salário dos colaboradores no pagamento do BEm e a outra no recolhimento do FGTS. Confira como funcionam ambas as propostas, respectivamente.
A MP prevê acordos de redução de trabalho de 25%, 50% e 70% as quais terão validade de até 120 dias, Desde modo, o trabalhador recebe o benefício conforme, ao que seria dado à ele via seguro-desemprego, ou seja, o que não for pago pela empresa, caberá ao governo pagar através do BEm.
Em casos de suspensão de contrato, o teto do auxílio é atingido, tendo em vista, que toda quantia será paga pelo governo, alcançando o valor total do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R $1.911,84.
Posto isto, entenda como funciona a redução dos salários e a suspensão de contratos, através dos seguintes exemplos:
Redução de 70%: Caso o salário seja reduzido nessa porcentagem, a empresa paga 30% e os 70% são calculados em cima do valor do seguro-desemprego
Redução de 50%: Neste caso, a empresa paga metade do salário (50%) e outros 50% são calculados em cima do valor do seguro-desemprego.
Redução de 25%: Caso a empresa e o empregador acordem com essa porcentagem, 75% são pagos pela empresa e os outros 25 % são calculados em cima do valor do seguro-desemprego.
Suspensão de contrato: Neste caso, a quantia da parcela paga pelo governo, corresponde 100% do seguro-desemprego, esse valor pode variar entre R $1.100 a R $1.911,84, conforme o que o trabalhador iria receber em caso de demissão.
Ainda neste sentido, as empresas que têm uma receita bruta maior de R $4,8 milhões, não se enquadram nesta situação. Neste caso é pago 30% do salário mais 70% da parcela do seguro desemprego.
Está MP prevê a permissão por parte das empresas em adiar o recolhimento do FGTS, impossibilitando o trabalhador de sacar. Deste modo, o pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas, com vencimento previsto a partir de setembro. confira também outras medidas provisórias tomadas.
Conteúdo Lucas Machado
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