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Receita pretende equiparar penas de sonegadores aos de corruptos

Sonegadores devem sofrer penas mais duras, iguais às previstas para os corruptos. É o que vai constar na proposta a ser encaminhada pela Receita Federal à comissão especial da Câmara dos Deputados que aprecia as medidas anticorrupção propostas pelo Ministério Público Federal (MPF).

Essas e outras propostas devem sofrer resistências no Congresso. Ao comentar a intenção da Receita, o empresário e deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR) disse que teme que “medidas fascistas” sejam aprovadas e prevê que é bastante curto o prazo de debates para a votação da matéria para o dia 9 de dezembro, Dia Internacional contra a Corrupção.

A comissão especial foi criada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM- RJ), após receber, em junho, as “10 Medidas contra a Corrupção” apresentadas pelo Ministério Público Federal e apoiadas por mais de 2 milhões de assinaturas e 100 entidades da sociedade civil.

Desde então, já estiveram na Câmara para defender a proposta, entre outros, o juiz Sergio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol, que estão à frente da Operação Lava Jato, criada para apurar esquema de corrupção na Petrobras.

Ontem, Dallagnol comandou entrevista convocada para anunciar denúncia contra o ex-presidente Lula. “A corrupção é apartidária. Mudança de governo não é meio caminho andado contra a corrupção. Se queremos mudar, temos que mudar o sistema”, salientou Dallagnol.

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Para o procurador, as Medidas Contra a Corrupção são uma forma de reequilibrar essa balança de direitos. “O sistema opera como um escudo de impunidade para pessoas poderosas”, disse.

Novo tratamento

As medidas são responsáveis por inspirar o Projeto de Lei (PL) 4850/16. O texto do PL confere novo tratamento às penas para corrupção, mas não muda a punição para a sonegação fiscal.

A equiparação das penas foi defendida pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, durante audiência pública na última terça-feira (13) para debate da proposta.

Para Rachid, os dois crimes têm correlação muito forte e geram danos equivalentes à sociedade.

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“Encontramos esquemas de corrupção que estão efetivamente atrelados a esquemas de sonegação. Há uma necessidade efetiva de uma ação conjunta entre administração tributária e aduaneira e os órgãos de controle e de persecução penal”, explicou Rachid.

Pena mais branda

O secretário lembrou que, enquanto a pena para sonegação é de até cinco anos, para corrupção, pode chegar a oito.

“Da mesma forma que trazemos a corrupção como dano efetivo, vemos a sonegação fiscal da mesma forma. Esse comportamento [sonegação] não é correto e não é salutar para as finanças públicas e para sociedade de maneira geral”, acrescentou o titular da Receita Federal.

“Não sobra ninguém!”

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Para o deputado Kaefer, especialista em tributação, se o debate sobre o tema não for ampliado medidas com viés “fascista” podem ser aprovadas. Para o parlamentar, é preciso debater melhor o projeto em um prazo maior, além .

“Eu acho que é preciso ter cuidado, porque podemos tomar atitudes fascistas. Estamos em uma crise desse porte e você vai prender a pessoa? Não sobra ninguém no mercado. A gente tem que ter a responsabilidade de separar bem as coisas, dívida de imposto não é sonegação. Desvio por corrupção é uma coisa, agora, a área empresarial cível não dá pra incluir, não”, disse o deputado.

Na avaliação do parlamentar, o debate das propostas contra a corrupção está sendo conduzido em clima de sensacionalismo.

“Se você for analisar item a item, muitos desses pontos que eles colocaram já existem na legislação, é só aplicar”, completou Kaefer. Procurado pelo DCI, o relator do projeto na comissão especial, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), evitou comentar a proposta da Receita. Ele destacou a importância de aprofundar o debate ouvindo todas as correntes de opinião. Para o democrata, essa é a oportunidade de aperfeiçoar a legislação brasileira de combate à corrupção.

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, dois pontos do projeto precisam ser debatidos: a mudança no entendimento sobre o que pode ser considerado prova ilícita em um processo e a limitação do habeas corpus (HC). Ele sugeriu que esses temas fossem objeto de uma discussão mais ampliada entre os agentes.

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“Nós não podemos entender que se possa avançar no combate à corrupção, no combate ao crime, cometendo outro crime. Quando se pretende a utilização de provas ilícitas se está validando um ato ilegal”, argumentou o presidente da Ordem.

“Nós temos que debater também eventuais ideias e proposições de limitação da utilização do instrumento do habeas corpus, que é fundamental para o Estado democrático de Direito”, avalia o advogado.

Matéria: Diário Comércio Indústria & Serviços

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